| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Estabelece critérios e normas para protocolo de proposições junto a Secretaria da Câmara e dá outras providências. |
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A nu = i CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 PORTARIA Nº 022, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Estabelece critérios e normas para protocolo de proposições junto a Secretaria da Câmara e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador Luciflávio Dionísio de Carvalho, no uso legal de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle e ordenamento do processo de protocolo de proposições junto à Secretaria da Câmara, CONSIDERANDO que a medida se impõe como forma de dar ao Vereador melhor controle e informação, RESOLVE: Art. 1º Qualquer proposição (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações, Requerimentos, Moções etc.) deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara até 16 (dezesseis) horas da quinta-feira antes do início das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, que são realizadas nas 1ºs (primeiras) e 3ºs (terceiras) terças-feiras do mês, às 9 (nove) horas. Parágrafo único. As proposições que forem protocoladas após o prazo mencionado no caput deste artigo, somente constarão na pauta da reunião seguinte. Art. 2º A numeração e controle de ordem de entrada serão de responsabilidade da Secretaria-Geral da Câmara. Art. 3º Fica a Secretaria-Geral desta Casa incumbida de providenciar a publicação e divulgação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 7 de março de 2023. Locais do de Carvalho Presidente da Câmara Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br