| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Regulamenta a realização do Projeto Parlamento Jovem Minas - edição 2023 no âmbito da Câmara Municipal. |
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CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais CNP): 04.837.539/0001-50 PORTARIA Nº 023, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta a realização do projeto Parlamento Jo- vem Minas - edição 2023 no âmbito da Câmara Muni- cipal. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas atribuições le- gais e regimentais e, CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 1º de fevereiro de 2017, que “Autoriza a participação da Cà- mara Municipal de Madre de Deus de Minas ao Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e dá outras providências”. CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 13 de julho de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2023, dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. O projeto Parlamento Jovem, autorizado pela Resolução nº 003, de 1º de fevereiro de 2017, em sua edição 2023, que será realizado em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e PUC - Minas, terá como tema Jovem e Mercado de Trabalho, subdividido nos seguintes sub- temas: |- Desenvolvimento econômico e geração de trabalho; 1! - Escolaridade e qualificação profissional; Ill - Jovens em situação de vulnerabilidade e inclusão no trabalho. Parágrafo único. Outras parcerias para a execução do projeto poderão ser firmadas, mediante termo próprio. Art. 2º. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas integra o polo regional denominado “Polo Vertentes” constituído pelas seguintes cidades: Piedade do Rio Grande, Madre de Deus de Minas, Bom Jardim de Minas, Capela Nova, Alfredo Vasconcelos e Barbacena - sendo a primeira, sede regional. Art. 3º. O Parlamento Jovem, na etapa municipal, será integrado por estabelecimentos de ensino lo- calizados no Município de Madre de Deus de Minas, que tenham alunos matriculados no Ensino Médio Regular. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (32) 3338-1594 DOCUMENTO PUBLICADO EI Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Maria Vitória Adão Andra Secretário Géfal Secretária Gera! q o as Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Parágrafo único. O ingresso da instituição participante no projeto Parlamento Jovem Minas - edição 2022, se dará mediante a assinatura do Formulário de Adesão em anexo. Art. 4º. A escola participante deverá auxiliar na inscrição dos alunos que será feita através de formulá- rio disponibilizado pelo Poder Legislativo Municipal, bem como nas respectivas autorizações de seus responsáveis legais. 81º No preenchimento do formulário, deverão ser anexados o documento de identificação do estu- dante, a autorização para uso de imagem e termo de consentimento para uso de dados. 82º A autorização do responsável legal será exigida apenas aos estudantes menores de 18 anos. Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com instituição de ensino superior para atuação de universitários como Monitores do Parlamento Jovem, bem como firmar Termo de Voluntariado com ex-alunos participantes do projeto para exercer respectiva função de monitor. Art. 6º. Os eventos referentes à etapa municipal do Parlamento Jovem, ocorrerão no período de março a julho de 2023, visando sua integração à etapa regional e estadual. Art. 7º. A edição 2023 do projeto Parlamento Jovem terá as seguintes atividades: | - lançamento do projeto com a participação dos estudantes inscritos; H - oficinas de formação política e temática; HH - visitas técnicas e guiadas relacionadas ao tema da edição 2023; IV - encontro regional a ser definido pelo Polo Vertentes; V - oficinas de diagnóstico local e elaboração de propostas; VI - oficinas preparatórias sobre a dinâmica da Plenária Municipal; VII - Plenária Municipal para votação e encaminhamento das propostas; VIH - participação na etapa regional, composta pelos GT's - Grupos de Trabalho e Plenária Regional; IX - participação na etapa estadual. 81º As oficinas ocorrerão de acordo com o cronograma disponibilizado pela Coordenação Municipal. 82º As atividades previstas no cronograma poderão ocorrer de forma presencial ou remota. 83º A coordenação e os jovens participantes contarão com o apoio do corpo técnico e assessoria da Câmara Municipal para auxílio nas atividades e sistematização do documento final. Art. 8º O projeto se orientará pelas normas estabelecidas no Regulamento Geral do Parlamento Jovem Minas editado pela Escola do Legislativo da ALMG, bem como pelo seu Cronograma Geral. Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br A = ” D - CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Parágrafo único. Os demais formatos de planejamento, organização e execução, e casos omissos serão deliberados pela Coordenação do projeto em âmbito municipal. Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Poder Executivo Municipal para disponibili- zação de transporte e apoio técnico. Art. 10. Para a realização dos eventos e atividades do Parlamento Jovem ficam definidas as seguintes responsabilidades da Câmara Municipal: | - fornecimento de transporte e de lanches para atender as atividades realizadas presencialmente; Hl - contratação de profissionais para ministrar oficinas; HI - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização durante as atividades; IV - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de estudantes ou monitores, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual; V - pagamento de diária de viagem ou reembolso de despesas decorrentes da participação de coorde- nadores, servidores e/ou vereadores na participação de atividades e eventos do projeto fora do muni- cípio; VI - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades; VII - disponibilização de material didático; VIII - emissão de certificado de participação. Art. 11. Fica nomeado o Vereador Othon José Araújo Fajardo e a servidora Suelaine Daniele da Silva coordenadores do projeto. Art. 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Gabinete da Presidência, 10 de março de 2023. ms: VIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (2) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br