| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, como órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. |
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gs stATivo Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 PORTARIA Nº 028 DE 05 DE ABRIL DE 2023 Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, como órgão responsável pela avaliação dos meca- nismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições cons- tantes no Regimento Interno, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma; CONSIDERANDO a conveniência de se constituir Comitê específico para promover estudos e apresentar proposta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito desta Administração Pública; DECIDE Art. 1º Instituir e nomear o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado ao Gabi- nete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vis- tas ao cumprimento das disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. 2º O CPDP terá a seguinte composição: Câmara Municipal de Madre de Deus detáina I - Fernanda Morais Cabral — encarregada, que o presidirá; da a DOCUMENTO PU H - Membros: a) Silvia Aparecida Basílio - Agente de Serviços; b) Cristóvão Augusto Araújo Boaro — Assessor Parlamentar C) Maria Vitória Adão Andrade — Secretária Geral. Maria Vitória Adão Andrade Secretária Geral 81º A critério da Coordenação do CPDP, poderão ser convocados servidores de outras áreas da Câmara para contribuírem com os trabalhos. Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A = Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 - Madre de Deus de Minas = MG,” e-mail: secretariaOmadrededeusdeminas. cam.mg.gov.br- site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br ASLÁTIVO, e “a, Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas É CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 $ 2º A Assessoria Jurídica auxiliará o CPDP em seus trabalhos e de dirimir eventuais dúvidas apresentadas. Art. 3º Compete ao CPDP: I- Criar um Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando no mí- nimo: a) proposta de tratamento de dados; b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Leinº 13.709/2018; c) definição de uma política de privacidade; d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados; e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados; f) definição de responsabilidades. II - Apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvi- mento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Legislativo municipal, abrangendo no mínimo: a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº 13.709/2018; b) identificação dos agentes de tratamento; c) definição do processo de tratamento de dados; d) criação de medidas preventivas; e) criação de medidas responsivas; f) formação de conhecimento de agentes públicos; 8) internalização da LGPD nos órgãos e entidades. HI - articular-se tecnicamente com especialistas de outros Entes, universidades e com outras insti- tuições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de so- luções para implantação da referida política. Art. 4º O CPDP reunir-se-á mensalmente, em local a ser indicado pela Encarregada. Parágrafo único. O CPDP poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação da Encar- regada. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Madre de Deus de Minas, 04 de abril de 2023. LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Rua € oronel José Venâncio, 36 / 36-4- Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 = Madre de Deus de Minas - MG. o e-mail: secretaria(Omadrededeusdeminas.cam. mg.gov.br- site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br