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norma nº 28/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaInstitui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, como órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências.
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gs stATivo
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PORTARIA Nº 028 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais,
como órgão responsável pela avaliação dos meca-
nismos de tratamento e proteção de dados pessoais
no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus
de Minas e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições cons-
tantes no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 12.965,
de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais
por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, de
mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida
norma;
CONSIDERANDO a conveniência de se constituir Comitê específico para promover estudos e
apresentar proposta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados
no âmbito desta Administração Pública;
DECIDE
Art. 1º Instituir e nomear o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado ao Gabi-
nete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e
proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vis-
tas ao cumprimento das disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito
da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 2º O CPDP terá a seguinte composição: Câmara Municipal de Madre de Deus detáina
I - Fernanda Morais Cabral — encarregada, que o presidirá; da a
DOCUMENTO PU
H - Membros:
a) Silvia Aparecida Basílio - Agente de Serviços;
b) Cristóvão Augusto Araújo Boaro — Assessor Parlamentar
C) Maria Vitória Adão Andrade — Secretária Geral. Maria Vitória Adão Andrade
Secretária Geral
81º A critério da Coordenação do CPDP, poderão ser convocados servidores de outras áreas da
Câmara para contribuírem com os trabalhos.
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A = Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 - Madre de Deus de Minas = MG,”
e-mail: secretariaOmadrededeusdeminas. cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
ASLÁTIVO,
e “a,
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas É
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
$ 2º A Assessoria Jurídica auxiliará o CPDP em seus trabalhos e de dirimir eventuais dúvidas
apresentadas.
Art. 3º Compete ao CPDP:
I- Criar um Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando no mí-
nimo:
a) proposta de tratamento de dados;
b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na
Leinº 13.709/2018;
c) definição de uma política de privacidade;
d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados;
e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados;
f) definição de responsabilidades.
II - Apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvi-
mento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Legislativo
municipal, abrangendo no mínimo:
a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº
13.709/2018;
b) identificação dos agentes de tratamento;
c) definição do processo de tratamento de dados;
d) criação de medidas preventivas;
e) criação de medidas responsivas;
f) formação de conhecimento de agentes públicos;
8) internalização da LGPD nos órgãos e entidades.
HI - articular-se tecnicamente com especialistas de outros Entes, universidades e com outras insti-
tuições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de so-
luções para implantação da referida política.
Art. 4º O CPDP reunir-se-á mensalmente, em local a ser indicado pela Encarregada.
Parágrafo único. O CPDP poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação da Encar-
regada.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Madre de Deus de Minas, 04 de abril de 2023.
LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO
Presidente da Câmara
Rua € oronel José Venâncio, 36 / 36-4- Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 = Madre de Deus de Minas - MG. o
e-mail: secretaria(Omadrededeusdeminas.cam. mg.gov.br- site eletrônico:
www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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