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norma nº 40/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaNomeia membros para compor o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PORTARIA Nº 040 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia membros para compor o Comitê de Proteção de
Dados Pessoais, órgão responsável pela avaliação dos me-
canismos de tratamento e proteção de dados pessoais no
âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições constantes no Re-
gimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas
em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, de mecanismos de
tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma;
CONSIDERANDO a conveniência de se constituir Comitê específico para promover estudos e apresentar pro-
posta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito desta Admi-
nistração Pública;
DECIDE
Art. 1º Nomear o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado ao Gabinete do Poder Legislativo
Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela
proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei fe-
deral nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 2º O CPDP terá a seguinte composição: ,
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|— Marcela Conceição Silva — egada, residirá; Câmara Municipal de Madre de E
arcela Conceição Silva — encarregada, que o pi a de Minis Gio
IH —- Membros:
DOCUMENTO PUBLICADO EM «2/7
a) Fernanda Morais Cabral — Oficial Administrativo
b) Silvia Aparecida Basílio — Agente de Serviços;
c) Maria Vitória Adão Andrade — Secretária Geral.
81º A critério da Coordenação do CPDP, poderão ser convocados servidores de outras áreas da Câmara para
contribuírem com os trabalhos.
8 2º A Assessoria Jurídica auxiliará o CPDP em seus trabalhos e de dirimir eventuais dúvidas apresentadas.
Art. 3º Compete ao CPDP:
Rua Coronel José Venâncio, 36/36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas E MG.
e-mail: secretariaGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
|- Criar um Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando no mínimo:
a) proposta de tratamento de dados;
b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº
13.709/2018;
c) definição de uma política de privacidade;
d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados;
e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados;
f) definição de responsabilidades.
Il - Apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da Política
de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Legislativo municipal, abrangendo no mínimo:
a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº 13.709/2018;
b) identificação dos agentes de tratamento;
c) definição do processo de tratamento de dados;
d) criação de medidas preventivas;
e) criação de medidas responsivas;
f) formação de conhecimento de agentes públicos;
g) internalização da LGPD nos órgãos e entidades.
Hll - articular-se tecnicamente com especialistas de outros Entes, universidades e com outras instituições de
atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação
da referida política. ;
Art. 4º O CPDP reunir-se-á mensalmente, em local a ser indicado pela Encarregada.
Parágrafo único. O CPDP poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação da Encarregada.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Madre de Deus de Minas, 23 de outubro de 2023.
LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO
Presidente da Câmara
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria(Omadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico; www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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