| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Nomeia membros para compor o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. |
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GIStATIVO 4, a tg, x É o [4 qua Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 PORTARIA Nº 040 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Nomeia membros para compor o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, órgão responsável pela avaliação dos me- canismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições constantes no Re- gimento Interno, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma; CONSIDERANDO a conveniência de se constituir Comitê específico para promover estudos e apresentar pro- posta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito desta Admi- nistração Pública; DECIDE Art. 1º Nomear o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado ao Gabinete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei fe- deral nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. 2º O CPDP terá a seguinte composição: , , o A ici Deus de Minas |— Marcela Conceição Silva — egada, residirá; Câmara Municipal de Madre de E arcela Conceição Silva — encarregada, que o pi a de Minis Gio IH —- Membros: DOCUMENTO PUBLICADO EM «2/7 a) Fernanda Morais Cabral — Oficial Administrativo b) Silvia Aparecida Basílio — Agente de Serviços; c) Maria Vitória Adão Andrade — Secretária Geral. 81º A critério da Coordenação do CPDP, poderão ser convocados servidores de outras áreas da Câmara para contribuírem com os trabalhos. 8 2º A Assessoria Jurídica auxiliará o CPDP em seus trabalhos e de dirimir eventuais dúvidas apresentadas. Art. 3º Compete ao CPDP: Rua Coronel José Venâncio, 36/36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas E MG. e-mail: secretariaGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br LATIVO au, À Pop, o, ava? Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 |- Criar um Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando no mínimo: a) proposta de tratamento de dados; b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº 13.709/2018; c) definição de uma política de privacidade; d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados; e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados; f) definição de responsabilidades. Il - Apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Legislativo municipal, abrangendo no mínimo: a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº 13.709/2018; b) identificação dos agentes de tratamento; c) definição do processo de tratamento de dados; d) criação de medidas preventivas; e) criação de medidas responsivas; f) formação de conhecimento de agentes públicos; g) internalização da LGPD nos órgãos e entidades. Hll - articular-se tecnicamente com especialistas de outros Entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da referida política. ; Art. 4º O CPDP reunir-se-á mensalmente, em local a ser indicado pela Encarregada. Parágrafo único. O CPDP poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação da Encarregada. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Madre de Deus de Minas, 23 de outubro de 2023. LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: secretaria(Omadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico; www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br