| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Institui Equipe de Transição para implantação da nova lei de licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de ivinias Estado de Minas Gerais Institui Equipe de Transição para implantação da nova lei de licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Câmara unicipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administtações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abfil de 2021, ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o decurso do prazo de 02 (dois) janos da publicação da nova lei de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma regulamentar para disciplinar a transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 21 de ju ho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de[2021, e respectiva aplicação no âmbito da Administração Municipal; CONSIDERANDO haver diversas contgovérsias jurídicas ainda pendentes de amadurecimento e harmonização; CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG realizar diversos procedimentos novos nas co tratações regidas pelo novo regime, a exemplo da gravação obrigatória em áudio e vídeo de sessõds públicas presenciais (art. 17, 55 2º e 58; art. 32, 8 18, VI, da nova lei de licitações e contratos admi istrativos); CONSIDERANDO o tempo hábil para ajadaptação à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e consequente formalização, dentre outras, da elaboração das minutas padronizadas de editais, contratos, atas de registro de preços, cpnvênios e instrumentos correlatos; CONSIDERANDO que parágrafo único) do art. 11, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 prevê a obrigação da alta administ ção exercer a governança das contratações, por meio da implementação de processos e estruturas, especialmente de gestão de riscos e controles internos, devendo ainda direcionar a gestão dgs contratações de forma a promover um ambiente íntegro e confiável e a necessidade de consolidar ações para materializar esta prática; Rua Coronel José Venâncio, 36/36-A osário - Telefax: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. e-mail: secretariatinaprededensdeminas.cam. mg-gov.br- site eletrônico: we mdredodensdeminas.cam mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-0(0 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Equipe de Transição para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo planeja licitação e contratação no âmbito da Ad nto, com vistas à regulamentação do novo regime de inistração Pública deste Legislativo. 8 1º O Núcleo de Trabalho para im antação da nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21, a que se) refere o caput, será composto pelos seguintes membros: Felipe Vilela Salgado Almeida, Marcela Cânceição Silva e Maria Vitória Adão Andrade. 8 2º Os trabalhos de suporte técnico de informática aos membros do Núcleo de Trabalho de Transição serão realizados pela SH3 infogmática. & 3º Os trabalhos de suporte de contr ladoria e auditoria aos membros do Núcleo de Trabalho serão realizados pelo Controle Interno. 8 4º Os trabalhos de adequação ao Sistêma de Controle de Contas serão realizados pelo Setor de Contabilidade e Tesouraria. 8 5º Os trabalhos de suporte jurídico, edição legislativa e normativa, de edição de modelos de minutas de editais, atas de registro de preço, contratos e aditivos serão presididos pela Assessoria Jurídica. Art. 2º Compete aos membros do Núcleb de Trabalho de Transição: 1- realizar estudo e contextualização dás contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG; 11 - definir cronograma, metas e procedimentos para aplicação da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021; HI - assessorar o Presidente da Câmpra Municipal na edição de normas e regulamentos para aplicação da nova lei de licitações e contratos administrativos; IV - realizar treinamentos, oficinas e) palestras para a capacitação do corpo de servidores do Município; V - editar manuais, cartilhas e minutas de documentos; VI - criar projetos-piloto para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para implantação e o acompanhamento dd todas as modalidades licitatórias e contratuais, segundo a nova Lei, antes do prazo legal de 02 (d is) anos de sua vigência; Art. 3º O prazo para a efetiva implanta ão e realização do primeiro processo regido pela nova Lei, no Poder Legislativo Municipal de Madr de Deus de Minas/MG, será até 29 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, em decolrência de questões de ordem técnica e/ou operacional, devidamente comprovadas mediante missão de relatório circunstancial. Art. 4º É vedada a aplicação combina Federais nº 8.666, de 21 de junho de pelo art. 191, da nova lei de licitações da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as Leis 993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na forma prescrita contratos administrativos. Art. 5º A participação no desenvolyimento das atividades escopo desta Portaria não ensejará remuneração A qualquer fes s servidores e será considerada serviço público relevante, Rua Coronel José Venânc / 3 6-4 — Rosário - Telefax: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: secretaria, Wrededeusdeminas.cammg.gov.br- site eletrônico: wu midrededensdeminas.cam mg.govbr Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas $ A CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais i CNRJ: 04.837.539/0001-50 qua" ressaltando a possibilidade de agendampnto de reuniões fora do horário normal de expediente, autorizando o pagamento de horas-extrag caso seja necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partjr da data de sua publicação. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em 28 de novembro de 2023. Luciflávio Dionísio de Carvalho Presidente Rua Coronel José Venâncio, 36/36-A — Rdsário - Telefwe: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. e-mail: secretariutimadrpdedensdeminas.camng.gov.br= site eletrônico: wu madrededensdeminas.cam mg.gov.br