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norma nº 43/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-Q00 - Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Madre de Deus de Mjnas
Estado de Minas Gerais Dispõe sobre o regime de transição de que
32 trata o art. 191, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Madre de Deus de Minas, Estado de Minas
Gerais.
DOCUMENTO PUBLICADO mOZ4l
O Presidente da Câmara Municipal de Madfe de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Regimento Interno da Câmara Muhicipal.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que
estabelece normas gerais de licitação e contratação;
CONSIDERANDO que compete a União disppr sobre normas gerais sobre licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI;
CONSIDERANDO que as entidades dotadas d
seus procedimentos e organização interna;
personalidade jurídica, detém competência para regulamentar
CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Ilicitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193,
inciso Il, ao estabelecer o prazo de dois ands para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, facultou à Administração,
acordo com seu texto ou de acordo com as feis antecedentes e normas correlatas até então vigentes;
esse período de transição, licitar ou contratar diretamente de
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei
nº 8.666/93 aos contratos firmados antes dk sua entrada em vigor decorrentes de processos cuja opção de
licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência
normativa, ex vi dos arts. 190 191 da NLLCA
CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023;
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas f
CEP: 37.305-400 - Estado de Minas Gerais
CNPI: 04.837.539/0001-50
RESOLVE:
Art. 1º- Dispor sobre o regime de transição dk que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Madre del Deus de Minas que observará as disposições contidas nessa
Portaria.
Art. 2º- Os processos licitatórios e contrataçhes direta nos quais houve opção por licitar e contratar pela Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10520, [le 17 de julho de 2002, e Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,
inclusive os derivados de credenciamentos fe do sistema de registros de preços, serão por elas regidas e
poderão ter seus procedimentos continuadgs com fulcro nas legislações pretéritas, desde que a publicação
do Edital ou do ato autorizativo seja materializada até 29/12/2023.
& 1º- A opção por licitar com fundamento nas legislações a que se refere o caput deverá constar
expressamente na fase preparatória da contratação.
8 2º- Os contratos ou instrumentos equivalentes, bem como suas prorrogações e as atas de registro de preços
firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou
a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
$3º- Os processos licitatórios e contrataçõeg diretas ocorrerão, preferencialmente, pela forma presencial.
84º- Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação.
Art. 3º O disposto no art. 2º, também se] aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou
ratificação de contratação direta, por dispersa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º- As atas de registro de preços realizadas pela Câmara Municipal, regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública federal, municipal, flistrital ou estadual, que não tenham participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerênciador da ata de registro de preços.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes das atas de registros de preços a que refere o caput
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.466, de 1993.
Art. 5º- No prazo do período de transiçãp previsto nesta Portaria, estando as regras da 14.133/02021
devidamente regulamentas, a Câmara Murjicipal de Madre de Deus de Minas, poderá optar por realizar o
procedimento licitatório na Lei nova, iniciahdo novo procedimento preparatório, mesmo que inicialmente
tenha observado o disposto no parágrafo sdgundo desta Portaria.
e-mail: secretariaQmadrefedeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madiededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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Art. 6º- Caso o Governo Federal regulamentd através de norma própria a prorrogação do período de vacatio
legis da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, poderá observar o prazo
estabelecido pela norma federal desde que esteja expressamente fundamentado no procedimento
preparatório.
Art. 72- Os casos omissos decorrentes da áplicação desta Portaria serão decididos pelo Presidente que
poderá expedir normas complementares, cago necessário.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na datajde sua publicação.
Câmara Mbnicipal de Madre de Deus de Minas, 28 de novembro de 2023.
Lucifl nísio de Carvalho
Presidente
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rostírio Telefax (32) 3338- 1594 - Madre de Deus de Minas - MG.
e-mail: secretariadmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www.madrddedeusdeminas.cam.mg.gov.br

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