| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais. |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-Q00 - Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Madre de Deus de Mjnas Estado de Minas Gerais Dispõe sobre o regime de transição de que 32 trata o art. 191, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais. DOCUMENTO PUBLICADO mOZ4l O Presidente da Câmara Municipal de Madfe de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Muhicipal. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; CONSIDERANDO que compete a União disppr sobre normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI; CONSIDERANDO que as entidades dotadas d seus procedimentos e organização interna; personalidade jurídica, detém competência para regulamentar CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Ilicitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso Il, ao estabelecer o prazo de dois ands para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, acordo com seu texto ou de acordo com as feis antecedentes e normas correlatas até então vigentes; esse período de transição, licitar ou contratar diretamente de CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes dk sua entrada em vigor decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa, ex vi dos arts. 190 191 da NLLCA CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023; Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas f CEP: 37.305-400 - Estado de Minas Gerais CNPI: 04.837.539/0001-50 RESOLVE: Art. 1º- Dispor sobre o regime de transição dk que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Madre del Deus de Minas que observará as disposições contidas nessa Portaria. Art. 2º- Os processos licitatórios e contrataçhes direta nos quais houve opção por licitar e contratar pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10520, [le 17 de julho de 2002, e Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados de credenciamentos fe do sistema de registros de preços, serão por elas regidas e poderão ter seus procedimentos continuadgs com fulcro nas legislações pretéritas, desde que a publicação do Edital ou do ato autorizativo seja materializada até 29/12/2023. & 1º- A opção por licitar com fundamento nas legislações a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação. 8 2º- Os contratos ou instrumentos equivalentes, bem como suas prorrogações e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. $3º- Os processos licitatórios e contrataçõeg diretas ocorrerão, preferencialmente, pela forma presencial. 84º- Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação. Art. 3º O disposto no art. 2º, também se] aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispersa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º- As atas de registro de preços realizadas pela Câmara Municipal, regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, flistrital ou estadual, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerênciador da ata de registro de preços. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes das atas de registros de preços a que refere o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.466, de 1993. Art. 5º- No prazo do período de transiçãp previsto nesta Portaria, estando as regras da 14.133/02021 devidamente regulamentas, a Câmara Murjicipal de Madre de Deus de Minas, poderá optar por realizar o procedimento licitatório na Lei nova, iniciahdo novo procedimento preparatório, mesmo que inicialmente tenha observado o disposto no parágrafo sdgundo desta Portaria. e-mail: secretariaQmadrefedeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico: www. madiededeusdeminas.cam.mg.gov.br NSLATIVO 4, Uy, quaS ari Sa, $ * Ê 8 ê qua Art. 6º- Caso o Governo Federal regulamentd através de norma própria a prorrogação do período de vacatio legis da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, poderá observar o prazo estabelecido pela norma federal desde que esteja expressamente fundamentado no procedimento preparatório. Art. 72- Os casos omissos decorrentes da áplicação desta Portaria serão decididos pelo Presidente que poderá expedir normas complementares, cago necessário. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na datajde sua publicação. Câmara Mbnicipal de Madre de Deus de Minas, 28 de novembro de 2023. Lucifl nísio de Carvalho Presidente Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rostírio Telefax (32) 3338- 1594 - Madre de Deus de Minas - MG. e-mail: secretariadmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico: www.madrddedeusdeminas.cam.mg.gov.br