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norma nº 13/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaQue o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde repasse os incentivos financeiros aos agentes comunitários de saúde e de combates às endemias nos termos da legislação Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
REQUERIMENTO Nº 013/2025
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
o REQUERIMENTO APROVADO EM, 1 4 O 20:45
A Sua Excelência o Senhor LO TURNO, TX
Othon José Araújo Fajardo aaa Ra votos
Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, nos termos Regimentais, vem, depois'de ouvido O Plenário, expor e
requerer:
Que:o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde
repasse os incentivos financeiros aos agentes comunitários de saúde e de combates às
endemias nos termos da legislação Federal que citamos a seguir, em caráter de
URGÊNCIA e cumpra o Princípio da Legalidade, estampado no art. 37 da Constituição
Federal, haja vista que os recursos repassados pertencem aos agentes comunitários de
saúde e de endemias e não poderão ser utilizados para outro fim, senão o de incentivo
financeiro à categoria. Assim, logo/após o repasse da União pelo Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde é OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO transferir o
recurso diretamente ao profissional.conforme exposto a seguir e, requer também:
Que o Poder Executivo cumpra as Portarias nº 674/GM de
03/06/2003, Portaria nº 650/2006, Portaria nº 215/2016, Portaria 1.378/2013 e Portaria
nº 1.025/6M/MS/2015, todas do Ministério da Saúde, referente aos repasses da União
aos Municípios, Estados e Distrito Federal, além dessas portarias que garantiram aos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias O direito ao
recebimento de uma parcela adicional no-final de ano, o Decreto nº 8.474/2015, a Lei
Federal 11.350 ea Emenda Constitucional 120/2022, ratificaram isso. O Ministério da
Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação-de agentes
comunitários de saúde ACS e-agentes de combates à endemias ACE, integrantes de
equipe de programas de agentes comunitários de saúde (PACS) ou do programa da
saúde da família (PSF)-ou equipe de vigilância em saúde, para os fundos municipais de
saúde ou excepcionalmente para os fundos estaduais de-sáúde. O custeio é um valor
destinado ao custeio da atividade dos ACS e dos ACE, sendo transferido em parcelas
mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e em caráter
excepcional aos Fundos Estaduais, já o incentivo financeiro adicional representa uma
parcela adicional a ser paga para O agente comunitário de saúde e de combate às
endemias.
Ressaltamos que tal OMISSÃO E INÉRCIA NO REPASSE fere a Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Improbidade Administrativa, pois os recursos
repassados pela União e Estados são EXCLUSIVAMENTE para os incentivos aos
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/Whats&pp: (3, 3338-1594
E-mail:secretariagmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madredede deminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE REDEU DE MINAS
profissionais citados e não podem ser utilizados para outro fim, como complemento ou
ajuda de custo para pagamento das parcelas mensais.
Pelo exposto, solicitamos, ademais, que o Município envie à esta
Casa Legislativa, relatório detalhado dos repasses do Fundo Nacional de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde para pagamento dos profissionais, especificando mês a mês
os valores e, se há utilização dos recursos adicionais para complementação do
pagamento mensal, que não seja do incentivo ao qual faz jus os profissionais
supracitados.
Na oportunidade, reitero os votos de estima e consideração.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 31 de março de 2025.
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