| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde repasse os incentivos financeiros aos agentes comunitários de saúde e de combates às endemias nos termos da legislação Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS REQUERIMENTO Nº 013/2025 Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais o REQUERIMENTO APROVADO EM, 1 4 O 20:45 A Sua Excelência o Senhor LO TURNO, TX Othon José Araújo Fajardo aaa Ra votos Presidente da Câmara Municipal O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos Regimentais, vem, depois'de ouvido O Plenário, expor e requerer: Que:o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde repasse os incentivos financeiros aos agentes comunitários de saúde e de combates às endemias nos termos da legislação Federal que citamos a seguir, em caráter de URGÊNCIA e cumpra o Princípio da Legalidade, estampado no art. 37 da Constituição Federal, haja vista que os recursos repassados pertencem aos agentes comunitários de saúde e de endemias e não poderão ser utilizados para outro fim, senão o de incentivo financeiro à categoria. Assim, logo/após o repasse da União pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde é OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO transferir o recurso diretamente ao profissional.conforme exposto a seguir e, requer também: Que o Poder Executivo cumpra as Portarias nº 674/GM de 03/06/2003, Portaria nº 650/2006, Portaria nº 215/2016, Portaria 1.378/2013 e Portaria nº 1.025/6M/MS/2015, todas do Ministério da Saúde, referente aos repasses da União aos Municípios, Estados e Distrito Federal, além dessas portarias que garantiram aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias O direito ao recebimento de uma parcela adicional no-final de ano, o Decreto nº 8.474/2015, a Lei Federal 11.350 ea Emenda Constitucional 120/2022, ratificaram isso. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação-de agentes comunitários de saúde ACS e-agentes de combates à endemias ACE, integrantes de equipe de programas de agentes comunitários de saúde (PACS) ou do programa da saúde da família (PSF)-ou equipe de vigilância em saúde, para os fundos municipais de saúde ou excepcionalmente para os fundos estaduais de-sáúde. O custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos ACS e dos ACE, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e em caráter excepcional aos Fundos Estaduais, já o incentivo financeiro adicional representa uma parcela adicional a ser paga para O agente comunitário de saúde e de combate às endemias. Ressaltamos que tal OMISSÃO E INÉRCIA NO REPASSE fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Improbidade Administrativa, pois os recursos repassados pela União e Estados são EXCLUSIVAMENTE para os incentivos aos Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/Whats&pp: (3, 3338-1594 E-mail:secretariagmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madredede deminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE REDEU DE MINAS profissionais citados e não podem ser utilizados para outro fim, como complemento ou ajuda de custo para pagamento das parcelas mensais. Pelo exposto, solicitamos, ademais, que o Município envie à esta Casa Legislativa, relatório detalhado dos repasses do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para pagamento dos profissionais, especificando mês a mês os valores e, se há utilização dos recursos adicionais para complementação do pagamento mensal, que não seja do incentivo ao qual faz jus os profissionais supracitados. Na oportunidade, reitero os votos de estima e consideração. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 31 de março de 2025. Vereddorá< REDE Sustentabilidade Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br