| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Solicita esclarecimentos e complementação dos dados requeridos através do Requerimento 004/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 7. MADRE DE DEUS DE MINAS REQUERIMENTO Nº 014/2025 A Sua Excelência o Senhor Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Municipal O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições, nos termos Regimentais, vem, depois de ouvido o Plenário, expor e requerer: Que o Poder Executivo forneça à esta Casa Legislativa novo requerimento de forma esclarecedora e com o complemento dos dados requeridos por este Edil no Requerimento nº 004/2025, pelas razões que passa a expor Através do Ofício nº 042/2025, a Secretaria Municipal de Educação respondeu de forma incompleta e sem detalhes o Requerimento nº 004/2025 cujo teor já é de conhecimento de Vossa Senhoria. No entanto, Vossa Senhoria insiste em se esquivar de responder as perguntas e questionamentos deste Vereador, alegando a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, sendo que no exercício da função fiscalizadora do vereador, inerenteina Constituição da República e na Lei Orgânica do Município, é dever deste requerer documentos, inclusive sigilosos, uma vez que não irá à Plenário ser lido quando houver dados sensíveis. Vossa Senhoria descumpre resposta de requerimento aprovada por unanimidade pelo Plenário desta Casa Legislativa ao se negar a fornecer os dados pleiteados no requerimento deste Vereador, o que incorre em responsabilização por Improbidade Administrativa. A alegação apresentada no Ofício de resposta ao requerimento, não condiz com a realidade jurídica; e, principalmente mostra-se uma manobra de se esquivar de informar dados e atrapalhar a função fiscalizadora do vereador subscritor deste novo requerimento, através de má-fé, claramente imposta na resposta. Diante do exposto, reitero pela última vez o requerimento nº 004/2025, desta vez, exigindo a Vossa Senhoria que forneça TODAS as informações E-mail:secretariaOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Poder tegu eat atrapalhar a função constitucional deste Vereador sob pena de ser levada as respostas ao Ministério Público para apuração de Improbidade Administrativa. Na oportunidade, reitero os votos de estima e consideração. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 10 de abril de 2025. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mailisecretariaGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br