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norma nº 14/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaSolicita esclarecimentos e complementação dos dados requeridos através do Requerimento 004/2025.
native_id175

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CÂMARA MUNICIPAL DE
7. MADRE DE DEUS DE MINAS
REQUERIMENTO Nº 014/2025
A Sua Excelência o Senhor
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições, nos
termos Regimentais, vem, depois de ouvido o Plenário, expor e requerer:
Que o Poder Executivo forneça à esta Casa Legislativa novo
requerimento de forma esclarecedora e com o complemento dos dados requeridos por
este Edil no Requerimento nº 004/2025, pelas razões que passa a expor
Através do Ofício nº 042/2025, a Secretaria Municipal de Educação
respondeu de forma incompleta e sem detalhes o Requerimento nº 004/2025 cujo teor
já é de conhecimento de Vossa Senhoria.
No entanto, Vossa Senhoria insiste em se esquivar de responder as
perguntas e questionamentos deste Vereador, alegando a Lei Federal nº 13.709/2018 —
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, sendo que no exercício da função
fiscalizadora do vereador, inerenteina Constituição da República e na Lei Orgânica do
Município, é dever deste requerer documentos, inclusive sigilosos, uma vez que não irá
à Plenário ser lido quando houver dados sensíveis.
Vossa Senhoria descumpre resposta de requerimento aprovada por
unanimidade pelo Plenário desta Casa Legislativa ao se negar a fornecer os dados
pleiteados no requerimento deste Vereador, o que incorre em responsabilização por
Improbidade Administrativa.
A alegação apresentada no Ofício de resposta ao requerimento,
não condiz com a realidade jurídica; e, principalmente mostra-se uma manobra de se
esquivar de informar dados e atrapalhar a função fiscalizadora do vereador subscritor
deste novo requerimento, através de má-fé, claramente imposta na resposta.
Diante do exposto, reitero pela última vez o requerimento nº
004/2025, desta vez, exigindo a Vossa Senhoria que forneça TODAS as informações
E-mail:secretariaOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Poder tegu eat
atrapalhar a função constitucional deste Vereador sob pena de ser levada as respostas
ao Ministério Público para apuração de Improbidade Administrativa.
Na oportunidade, reitero os votos de estima e consideração.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 10 de abril de 2025.
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mailisecretariaGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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