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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRegulamenta a realização do projeto Parlamento Jovem Minas – edição 2026 no âmbito da Câmara Municipal.
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Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PORTARIA Nº 009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta a realização do projeto 
Parlamento Jovem Minas – edição 2026 no 
âmbito da Câmara Municipal.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 28 de setembro de 2023, que “Cria a Escola do 
Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 1º de fevereiro de 2017, que “Autoriza a participação da 
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas ao Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa 
de Minas Gerais e dá outras providências”. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 11 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Metas 
e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2026, dá outras providências”.
RESOLVE
Art. 1º. O projeto Parlamento Jovem, criado pela Resolução nº 004, de 28 de setembro de 2023, 
em sua edição 2026, será realizado através da Escola do Legislativo de Madre de Deus de Minas 
em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e PUC – Minas, e terá como 
tema INCLUSÃO DA PESSOA COM EFICIÊNCIA E NEURODIVERGÊNCIA, subdividido nos seguintes 
subtemas:
I - Enfrentamento ao capacitismo e à violência;
II - Direito à Informação e à comunicação; e
III - Espaços acessíveis e ambientes inclusivos.
Parágrafo único. Outras parcerias para a execução do projeto poderão ser firmadas, mediante 
termo próprio.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas integra o polo regional denominado 
“Polo Vertentes” constituído pelas seguintes cidades: Alfredo Vasconcelos, Madre de Deus de 
Minas, Piedade do Rio Grande, Bom Jardim de Minas, Lagoa Dourada, São Vicente de Minas,
Cristiano Otoni, Antônio Carlos e Ressaquinha – sendo as duas primeiras, coordenadoras 
regionais.
Art. 3º. O Parlamento Jovem será integrado por alunos matriculados no Ensino Médio de 
estabelecimentos de ensino localizados no Município de Madre de Deus de Minas.
Parágrafo único. O ingresso de instituição de ensino para participação no projeto Parlamento 
Jovem Minas - edição 2026, se dará mediante a assinatura do Formulário de Adesão.
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Art. 4º. A escola participante deverá viabilizar a entrega das fichas de inscrição dos alunos em 
formulário físico ou virtual disponibilizado pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as 
respectivas autorizações dos responsáveis legais à Secretaria da Câmara Municipal.
§1º No preenchimento da autorização, deverão ser anexados o documento de identificação do 
estudante, a autorização para uso de imagem e termo de consentimento para uso de dados.
§2º A autorização do responsável legal será exigida apenas aos estudantes menores de 18 anos.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com instituição de ensino superior para 
atuação de universitários como Monitores do Parlamento Jovem, bem como firmar Termo de 
Voluntariado com ex-alunos participantes do projeto para exercer respectiva função.
Art. 6º. Os eventos referentes à etapa municipal do Parlamento Jovem, ocorrerão no primeiro 
semestre de 2026, visando sua integração à etapa regional e estadual.
Art. 7º. A edição 2026 do projeto Parlamento Jovem terá as seguintes atividades: 
I - lançamento do projeto com a participação dos estudantes inscritos;
II - oficinas de formação política e temática;
III – visitas guiadas relacionadas ao tema da edição 2026;
IV - encontro regional a ser definido pelo Polo Vertentes;
V - oficinas de diagnóstico local e elaboração de propostas;
VI – oficinas preparatórias sobre a dinâmica da Plenária Municipal;
VII - Plenária Municipal para votação e encaminhamento das propostas;
VIII - participação na etapa regional, composta pelos GT’s - Grupos de Trabalho e Plenária 
Regional;
IX - participação na etapa estadual; e,
X – encerramento regional a ser definido pelo Polo Vertentes.
§1º As oficinas ocorrerão de acordo com o cronograma disponibilizado pela Coordenação 
Municipal.
§2º As atividades previstas no cronograma poderão ocorrer de forma presencial ou remota.
§3º A coordenação e os jovens participantes contarão com o apoio do corpo técnico e assessoria 
da Câmara Municipal para auxílio nas atividades e sistematização do documento final.
Art. 8º O projeto se orientará pelas normas estabelecidas no Regulamento Geral do Parlamento 
Jovem Minas editado pela Escola do Legislativo da ALMG, bem como pelo seu Cronograma Geral.
Parágrafo único. Os demais formatos de planejamento, organização e execução, além dos casos 
omissos, serão deliberados pela Coordenação do projeto em âmbito municipal.
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Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Poder Executivo Municipal para 
disponibilização de transporte e apoio técnico.
Art. 10. Para a realização dos eventos e atividades do Parlamento Jovem ficam definidas as 
seguintes responsabilidades da Câmara Municipal: 
I - fornecimento de transporte e de lanches para atender as atividades realizadas 
presencialmente;
II - contratação de profissionais para ministrar oficinas;
III - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização durante as atividades;
IV - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de
estudantes ou monitores, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual;
V – pagamento de diária de viagem ou reembolso de despesas decorrentes da participação de 
coordenadores, servidores e/ou vereadores na participação de atividades e eventos do projeto
fora do município; 
VI - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades; e
VII - emissão de certificado de participação.
Art. 11. Ficam nomeados o Vereador Othon José Araújo Fajardo e a servidora Suelaine Daniele 
da Silva como coordenadores do projeto.
Art. 12. Fica nomeada a servidora Valmira de Oliveira Santos como monitora do projeto.
Art. 13. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 25 de fevereiro de 2026.
OTHON JOSÉ ARAÚJO FAJARDO
Presidente da Câmara

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