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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do Grupo de Estudos para Reforma e Atualização da Lei Orgânica do Município de Madre de Deus – MG e dá outras providências.
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Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PORTARIA Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Grupo de 
Estudos para Reforma e Atualização da Lei 
Orgânica do Município de Madre de Deus –
MG e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Estudos para Reforma e Atualização da Lei Orgânica do Município de 
Madre de Deus - Minas Gerais.
§ 1º O Grupo de Estudos será conduzido pela Consultoria Legislativa da Plataforma LegisATIVO. 
§ 2º Os encontros, datas, horários e local das reuniões ocorrerão na forma do cronograma da 
Análise Prévia enviado pela consultoria da Plataforma LegisATIVO. 
§ 3º São membros do grupo de estudos para atualização da Lei Orgânica:
I - Othon José Araújo Fajardo - Presidente da Câmara Municipal;
II - Valmir de Oliveira Santos - Vice-Presidente da Câmara Municipal;
III - Josiane Aparecida dos Santos Batista - Secretária da Mesa Diretora;
IV - Alan Agnos da Silva - Vereador;
V - Braitner Batista do Nascimento Pereira - Vereador;
VI - Joao Batista de Andrade - Vereador;
VII - Luciflávio Dionisio de Carvalho - Vereador;
VIII - Roberto Reis de Oliveira Sousa - Vereador;
IX - Sebastiao Antônio de Figueiredo - Vereador;
X - Felipe Vilela Salgado Almeida - Assessor Jurídico;
XI - Suelaine Daniele da Silva - Oficial Administrativo/Legislativo;
XII - Ronaldo Ramos Dias - Assessor Jurídico - membro titular representando o Poder Executivo;
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
XIII - Amanda Guedes Ribeiro - Assessora Jurídica - suplente do membro do inciso XII;
XIV - Mônica Lopes- Consultora do Portal LegisATIVO.
§ 4º A presidência do Grupo de Estudos será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. 
Othon José Araújo Fajardo, a quem compete:
I- definir os dias e horários das reuniões;
II- promover eventuais alterações;
III- deliberar sobre as demais questões necessárias ao regular andamento dos trabalhos do 
Grupo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 25 de fevereiro de 2026.
OTHON JOSÉ ARAÚJO FAJARDO
Presidente da Câmara

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