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norma nº 17/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-14
Ementa“Dispõe sobre o recesso de final de ano do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão do expediente administrativo interno e transição da Câmara Municipal para a Mesa Diretora eleita para o Biênio 2023/2024 e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 – Estado de Minas Gerais 
CNPJ: 04.837.539/0001-50 
________________________________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A – Rosário – Telefax: (32) 3338-1594 – Madre de Deus de Minas – MG. 
e-mail: cmmdm@yahoo.com.br – site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br 
PORTARIA Nº 017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
“Dispõe sobre o recesso de final de ano do Poder 
Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas, 
em razão do expediente administrativo interno e 
transição da Câmara Municipal para a Mesa Dire￾tora eleita para o Biênio 2023/2024 e dá outras 
providências”. 
A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições 
legais contidas no art. 262 do Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO as festividades de final de ano; 
CONSIDERANDO o fechamento do expediente administrativo e financeiro interno da gestão 
da atual Mesa Diretora eleita para o biênio de 2021/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de transição da atual Mesa Diretora para os eleitos para o 
biênio de 2023/2024, 
RESOLVE 
Art. 1º. Conceder recesso na Câmara Municipal para as festas de final de ano no período de 
29 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, retornando as atividades administrativas 
internas normais a partir de 02 de janeiro de 2023. 
Art. 2º. O presente recesso administrativo interno tem por objetivo o fechamento da gestão 
administrativa e financeira do biênio 2021/2022 e consequente transição para a nova Mesa 
Diretora eleita para o biênio de 2023/2024. 
Art. 3º. Devido ao recesso de final de ano durante o período constante do caput do art. 1º 
desta regulamentação, o pagamento das rescisões e da folha dos servidores ativos e inati￾vos do Poder Legislativo referente ao mês de dezembro de 2022, poderão ser antecipados 
ao último dia útil do mês de dezembro. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
Madre de Deus de Minas, 14 de dezembro de 2022. 
ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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