| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre o recesso de final de ano do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão do expediente administrativo interno e transição da Câmara Municipal para a Mesa Diretora eleita para o Biênio 2023/2024 e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 ________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A – Rosário – Telefax: (32) 3338-1594 – Madre de Deus de Minas – MG. e-mail: cmmdm@yahoo.com.br – site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PORTARIA Nº 017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre o recesso de final de ano do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão do expediente administrativo interno e transição da Câmara Municipal para a Mesa Diretora eleita para o Biênio 2023/2024 e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 262 do Regimento Interno, e CONSIDERANDO as festividades de final de ano; CONSIDERANDO o fechamento do expediente administrativo e financeiro interno da gestão da atual Mesa Diretora eleita para o biênio de 2021/2022; CONSIDERANDO a necessidade de transição da atual Mesa Diretora para os eleitos para o biênio de 2023/2024, RESOLVE Art. 1º. Conceder recesso na Câmara Municipal para as festas de final de ano no período de 29 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, retornando as atividades administrativas internas normais a partir de 02 de janeiro de 2023. Art. 2º. O presente recesso administrativo interno tem por objetivo o fechamento da gestão administrativa e financeira do biênio 2021/2022 e consequente transição para a nova Mesa Diretora eleita para o biênio de 2023/2024. Art. 3º. Devido ao recesso de final de ano durante o período constante do caput do art. 1º desta regulamentação, o pagamento das rescisões e da folha dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo referente ao mês de dezembro de 2022, poderão ser antecipados ao último dia útil do mês de dezembro. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Madre de Deus de Minas, 14 de dezembro de 2022. ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL