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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaNomeia membros para compor o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Gai
PORTARIA Nº 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia membros para compor o
Comitê de Proteção de Dados Pessoais,
órgão responsável pela avaliação dos
mecanismos de tratamento e proteção
de dados pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Madre de Deus de Minas e
dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus; de Minas, no uso de suas
atribuições constantes no Regimento Interno, j
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº
12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre o
tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território
nacional; ; u?
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Madre de Deus de
Minas, de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o
cumprimento da referida norma;
CONSIDERANDO a conveniência de se constituir Comitê específico para promover
estudos e apresentar proposta destinada a implementar medidas efetivas de
tratamento e proteção de dados no âmbito desta Administração Pública;
DECIDE
Art. 1º Noméar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado ao Gabinete
do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos--mecanismos de
tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu
aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 2º O CPDP terá a seguinte composição:
| —- Marcela Conceição Silva — encarregada, que o presidirá;
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Il - Membros: Estado de Minas Gerais
Fernanda Morais Cabral — Oficial Administrativo DOCUMENTO PUBLICADO EM DG | OA pads
Silvia Aparecida Basílio — Agente de Serviços; Digi nao E
(U
Secretário Geral
m
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | rabo lobedo 3338-1594
E-mail:secretariaG)madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
- MADRE DE DEUS DE MINAS
legista ———
a
Ea
Valmira de Oliveira Santos — Secretária Geral
81º A critério da Coordenação do CPDP, poderão ser convocados servidores de outras
áreas da Câmara para contribuírem com os trabalhos.
5 2º A Assessoria Jurídica auxiliará o CPDP em seus trabalhos e de dirimir eventuais
dúvidas apresentadas.
Art. 3º Compete ao CPDP:
| - Criar um Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando
no mínimo:
a) proposta de tratamento.de dados;
b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites
previstos na Lei nº 13.709/2018,
c) definição de uma política de privacidade;
d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados;
e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos
dados;
f) definição de responsabilidades.
Il - Apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o
desenvolvimento da Política de implantação da-Lei Geral de Proteção de Dados no
âmbito do Legislativo municipal, abrangendo.no mínimo:
a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na
Lei nº 13.709/2018; ,
b) identificação dos agentes de tratamento;
c) definição do processo de tratamento de dados;
d) criação de medidas preventivas;
e) criação de medidas responsivas;
f) formação de conhecimento de agentes públicos;
8) internalização da LGPD nos órgãos e entidades.
III - articular-se tecnicamente com especialistas de outros Entes, universidades e com
outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o
diagnóstico e proposição de soluções para implantação da referida política.
Art. 4º O CPDP reunir-se-á mensalmente, em local a ser indicado pela Encarregada.
Parágrafo único. O CPDP poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação
da Encarregada.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Oo. f h Estado de Minas Gerais
Rua Vereador Fernardo Hermes, 22 — Centro | TelefoneWhatsApp VSSUMENTOSBUBLICADO EM [9/4 1.03 025
E-mail:secretaria)madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br cisto,
CÂMARA MUNICIPAL ED
MADRE DEU DE MINAS
nmerasareça VE Eu RO esses
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 6 de janeiro de 2025.
Madre de Deus de Minas, 6 de janeiro de 2025.
Othon Mo eihos é Araíjo Fajardo
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Madre e D
Estado de Minas
iam de Minas
DOCUMENTO PUBLICADO EM DES O4 LS
Serratário Geral
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaQ)madrededeusdeminas.cam.mo.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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