| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal |
| native_id | 281 |
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PA âmara Municipal de Madre de Deus de Minas f À CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 qua PORTARIA Nº 40 , DE 2 DE JUNHO DE 2021 Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal. A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereadora Rosália Maria Car- valho Araújo Teixeira, no uso legal de suas atribuições regimentais, e, CONSIDERANDO que o dia 3 de junho de 2021 é declarado como Ponto Facultativo, conforme a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, RESOLVE: Art. 1º Ficam decretados como de pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal os dias 3 e 4 de junho de 2021. Art. 2º Fica a Secretaria-Geral da Câmara incumbida de proceder a publicação e divulgação des- ta Portaria, com afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, publicação no site da Câ- mara Municipal e envio de cópia à Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 2 de junho de 2021. Bala ECA TE ei na ; Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Presidente da Câmara Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EM D.2/ , ; Cristonão Augusto de Araújo Goaro Secretário Geral CPF: 098.958.436-40 Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: emmdma yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br