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norma nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaEstabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal
native_id281

Documents (1)

texto integral #

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PA
âmara Municipal de Madre de Deus de Minas f À
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
qua
PORTARIA Nº 40 , DE 2 DE JUNHO DE 2021
Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereadora Rosália Maria Car-
valho Araújo Teixeira, no uso legal de suas atribuições regimentais, e,
CONSIDERANDO que o dia 3 de junho de 2021 é declarado como Ponto Facultativo, conforme
a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam decretados como de pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal os dias 3
e 4 de junho de 2021.
Art. 2º Fica a Secretaria-Geral da Câmara incumbida de proceder a publicação e divulgação des-
ta Portaria, com afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, publicação no site da Câ-
mara Municipal e envio de cópia à Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 2 de junho de 2021.
Bala ECA TE ei na
; Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Presidente da Câmara
Estado de Minas Gerais
DOCUMENTO PUBLICADO EM D.2/
, ; Cristonão Augusto de Araújo Goaro
Secretário Geral
CPF: 098.958.436-40
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: emmdma yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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