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norma nº 17/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaSolicita que seja encaminhado a esta Casa informações sobre a realização de audiência para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, bem como relatório contendo o número de participantes, assuntos abordados. Requer também que o Executivo apresente os motivos pelos a audiência pública não foi transmitida ao vivo pelas redes sociais. Se por acaso foi transmitida, que seja informada por qual plataforma/canal foi disponibilizada.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 017/2023
Ao Plenário da Câmara Municipal
Senhores Vereadores,
O Vereador que este assina, no desempenho do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, requer
a Vossas Excelências que, após deliberação, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Senhor
Prefeito Municipal, solicitando que a Assessoria Jurídica da Prefeitura proceda estudos no sentido de
elaboração e posterior envio a esta Casa, para apreciação e votação, de um Projeto de Lei alterando o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para ampliar o período da licença-maternidade para de
120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas municipais.
JUSTIFICATIVA:
A campanha idealizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria denominada “LICENÇA MATERNIDADE:
SEIS MESES É MELHOR!” ganhou força em todo o país, transformando-se em um Projeto de Lei, que
redundou na Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o “Programa Empresa
Cidadã”, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no
inciso XVIII, do art.7º, da Constituição da República.
Em seu art.2º, a suprareferida lei autoriza que a administração pública direta, indireta e fundacional, a
instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, de modo que
em muitos Estados e Municípios já foram aprovadas leis ampliando a licença-maternidade das
funcionárias públicas, de quatro para seis meses.
Os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e mundialmente conhecidos, de modo que a
instituição da licença-maternidade de cento e vinte dias foi um grande ganho para o país em 1988; e
agora, sua ampliação vem sendo defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe
com seu bebê, por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na infância,
mas também na idade adulta.
A ampliação do tempo de permanência da mãe com a criança é preconizada pela Organização Mundial
de Saúde-OMS, inclusive como forma de ampliar o vínculo afetivo entre ambos, colaborando para a
existência de adultos mais saudáveis emocionalmente. Além da função energética, a amamentação
estimula na criança a liberação de endorfina, o hormônio associado à sensação de prazer e bem-estar
e transmite anticorpos. O leite materno contém um tipo especial de carboidrato que é necessário para
a formação de uma flora intestinal protetora que inibe o desenvolvimento de germes e parasitas
intestinais, sendo sabido que a incidência de diarreia é de 3 a 14 vezes maior em bebês alimentados
com mamadeiras em relação aos que mamam no peito.
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefone/Whats App: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — site: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
De acordo com diversos estudos elaborados por especialistas, ficou comprovado que “o cérebro do ser
humano se desenvolve como nunca até os seis meses de vida. Nesse período, o órgão aumenta cerca
de dois gramas por dia. Depois disso, somente trezentos miligramas por dia”, fazendo com que os
estímulos proporcionados pela mãe nesse período sejam de suma importância para a criança.
A amamentação não se presta somente para prover a nutrição ao lactente, permitindo, também, o
contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre eles, bem como o despertar de respostas a
estímulos sensoriais e emocionais, compartilhados num contínuo biopsicológico, que se configura
como unidade afetiva incomparável; e por isso, a OMS recomenda o aleitamento materno exclusivo
durante os seis primeiros meses de vida como forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo
original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível nesse período.
O princípio vale, inclusive, para mães que não conseguem amamentar no peito seu bebê, mas podem
garantir os demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo, quando permanecem na
companhia do recém-nascido, pelo menos, nos seis primeiros meses. E para isso, é fundamental
garantir a ampliação da licença-maternidade, que muito em breve, deve atingir a todas as mães do
país.
Certo de pode contar com o apoio dos Nobres Vereadores no acolhimento deste Requerimento, e, na
expectativa de que o Poder Executivo atenda prontamente nosso pedido, desde já agradeço.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 3 de maio de 2023.
Luciflávio Dionísio de Carvalho
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO APROVADO EM LS DS 2093
Un tagTURNO,
Maria Vitória Adão Andrade
Secretária Geral
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria) madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — site: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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