| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas com pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE |» MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA N.º 07 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 vainiara Municipal de Madre de Deus de Minas Biesuil ' ' Estado de Minas Gerais egulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas com YOCUMENTO PUBLICADO EM 2 1 só pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do $ 2º do lona de Qliguiso Saulo art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de Secretário Geral abril de 2021, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o 8 2º do art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 dispõe sobre a possibilidade de realização de despesas com pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento mediante contratação verbal; Considerando a necessidade de normatizar a legislação federal no âmbito do Poder legislativo, conforme suas realidades fáticas, sem perder de vista os princípios constitucionais e legais e os pilares da responsabilidade fiscal; Considerando as situações extraordinárias, que não possam aguardar o processo normal de aplicação, permitindo a legislação que sua realização seja de forma mais simples; E, considerando a necessidade de dinamização dos processos de realização da despesa para garantir a continuidade dos serviços públicos; REGULAMENTA: Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a realização de despesas com pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do 8 2º do art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. & 1º As pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento referem-se a: |- despesas eventuais e restritas a situações extraordinárias, que não possam aguardar o processo normal de aplicação ou que não se enquadram em processo licitatório; H- despesas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o valor de R$11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) & 2º As despesas realizadas nos termos deste artigo somente poderão ser realizadas pelos seus respectivos ordenadores, ou por servidor designado formalmente para este fim. Rua Coronel José fr 36 — Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:controleintemoGmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br as CÂMARA MUNICIPAL DE o MADRE DE DEUS DE MINAS torce idê 83º A execução das despesas com pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento depende de apresentação formal de justificativas que comprovem a sua excepcionalidade nos termos deste regulamento. Art. 3º Não poderão ser custeadas com fulcro no 8 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as despesas relativas a: |- despesas com encargos sociais e fiscais de qualquer natureza; Il — despesas com pessoal e encargos; Ill — aquisição de material de consumo de uso contínuo e em estoque; IV — obras e reformas em prédios públicos, exceto as despesas com pequenos reparos; V-— pagamento de serviço de utilidade pública, independentemente do valor, tais como energia elétrica, internet, água e esgoto, telecomunicações, dentre outros; VI- despesas com alimentação, hospedagem e locomoção de servidor realizados por meio de diária de viagem; VII - contratação de serviço de natureza continuadas; VIII — despesas sujeitas ao processo normal de aplicação. Art. 4º A despesa de que trata esta Portaria será realizada da seguinte forma: | — por meio de empenho ordinário em nome do credor ou fornecedor e transgênica eletrônica, conforme o caso Art. 5º A comprovação das despesas de que trata esta Portaria será efetuada mediante apresentação de documentos hábeis, fiscais e legais, na seguinte ordem: |— para aquisição de materiais, peças ou produtos: a) Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55 ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — DANFE; b) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65 ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — DANFE NFC-e; c) Nota Fiscal Avulsa Eletrônica — NFA-e, modelo 55; d) Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63 ou Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico — DABPE; ou bilhete manual de passagem, conforme o caso; e) Nota Fiscal Avulsa; ÚMom Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:controleintemo(GOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Bia) CAMARA MUNICIPAL DE vw MADRE DE DEUS DE MINAS cc f) Documento de Arrecadação Estadual — DAE; g) Documento de Arrecadação Fiscal — DAF; h) Outros documentos fiscais estabelecidos nos arts. 91 a 93 Decreto Estadual n.º 48.589, de 22 de março de 2023 e em outras legislações correlatas; Il — para prestação de serviços de pessoa jurídica: a) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), se o município onde o documento foi emitido, já adota o modelo eletrônico; b) Nota Fiscal Avulsa Eletrônica — NFA-e, modelo 55; c) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional, se o prestador do serviço for Microempreendedor Individual (MEI); d) Nota Fiscal Manual, se o município onde o documento foi emitido, não adota o modelo eletrônico; Ill — para prestação de serviços de pessoa física: a) Nota Fiscal eletrônica ou manual, conforme legislação do município onde o documento foi emitido; b) Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo SIARE — Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual ou outro sistema governamental; c) Recibo de Pagamento Autônomo — RPA. $ 1º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser emitidos no CNP) da Câmara, atender à legislação federal, estadual e municipal pertinente, e identificar, no mínimo: |- Data completa; I- Dados do fornecedor/prestador: razão social, CNPJ, CPF e endereço completo; ll- Discriminação clara do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa efetivamente realizada; IV - As retenções de impostos, se houver; V- Informação de acréscimos e descontos de valores, se houver; VI- | Quantias, no caso de produtos; Rua Coronel José ko âncio, 36 — Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:icontroleintenoOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE 7 MADRE DE DEUS DE MINAS Vil- Valores unitários e totais; 8 2º Não serão aceitos como comprovantes documentais, aqueles que: |- contenham rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; H- não atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no parágrafo anterior; ll- não guardem interesse e necessidade públicos. $ 3º Em casos extraordinários, em que não for possível emitir o documento fiscal legal hábil, e desde que devidamente justificado pelo ordenador da despesa, poderá ser emitido outro documento de comprovação, observada a legislação vigente. $ 4º Para execução da despesa na forma do inciso Il do art. 4º desta Portaria, a documentação fiscal original deverá ser apresentada ao setor de contabilidade, pelo ordenador da despesa, ou a quem este delegar, em até 2 (dois) dias após a data de sua emissão. Art. 6º O controle interno será responsável pela análise e aprovação das despesas realizadas na forma desta Portaria. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento das normas desta Portaria, o Controle Interno notificará o Presidente da Câmara para adoção de medidas administrativas internas e/ou tomada de contas especial cujos procedimentos são estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 7º O ordenador que realizar as despesas em descumprimento a esta lei, deverá devolver o correspondente valor, estando sujeito ainda, às penalidades estabelecidas no estatuto. Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei serão consignadas no orçamento de cada exercício financeiro. Art. 9º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 27, de 16 de julho de 2024. Madre de Deus de Minas, 21 de janeiro de 2025. O = Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:controleintemoGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br