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norma nº 30/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaSolicita informações acerca da formação e composição dos Conselhos Municipais, especificamente quanto à participação de membros do Poder Legislativo nos referidos Conselhos.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
Madre de Deus de Minas, 31 de julho de 2023.
REQUERIMENTO 030/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Sr. Luciflávio Dionísio de Carvalho
Assunto: Solicitação de pedido de informações ao executivo acerca da formação dos Conselhos Muni-
cipais e participação de membros do Poder Legislativo aos mesmos.
Sr. Presidente.
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas funções regimentais, vem, à presença de Vossa
Excelência, depois de ouvido o Plenário, requerer que seja enviado ao Executivo Municipal o presente
requerimento pedindo informações acerca da formação e composição dos Conselhos Municipais, es-
pecificamente quanto à participação de membros do Poder Legislativo nos referidos Conselhos.
É sabido que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da ADI nº
10000140231853000 declarou inconstitucional por violação ao Princípio da Harmonia e Separação dos
Poderes, a participação de integrantes do Poder Legislativo aos Conselhos Municipais.
Segue a jurisprudência sobre o tema:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE VARGINHA - CONSELHO MU-
NICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (CODEMA) - PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE
DO PODER LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E
SEPARAÇÃO DOS PODERES. Os conselhos municipais criados pelo Poder Executivo, para realização
de suas políticas públicas, não podem ser integrados por representante de outro Poder, sob pena
de ingerência de um sobre o outro, o que viola a harmonia e independência entre os poderes, prin-
cípio fundamental inserto na Constituição.
(TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000140231853000 MG, Relator: Geraldo Augusto, Data de Julga-
mento: 28/01/2015, Data de Publicação: 06/02/2015)
Nesse sentido, requeiro que o Executivo preste esclarecimentos acerca do cumprimento da de-
cisão do Órgão Especial do TJMG quanto à inconstitucionalidade da participação de membros do Le-
gislativo nos Conselhos Municipais e, retifique e adeque os Conselhos em conformidade com o enten-
dimento do Tribunal de Justiça quanto à interpretação da Constituição Federal sobre o tema.
a Municipal de Madre de Deus de Mina
Sem mais para o momento, subscrevo. Estado de Minas Gerais
Atenciosamente.
Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Maria Vitória Adão Andrade
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MO.
e-mail: cenmdm(yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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