| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Solicita informações acerca da formação e composição dos Conselhos Municipais, especificamente quanto à participação de membros do Poder Legislativo nos referidos Conselhos. |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Madre de Deus de Minas, 31 de julho de 2023. REQUERIMENTO 030/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Luciflávio Dionísio de Carvalho Assunto: Solicitação de pedido de informações ao executivo acerca da formação dos Conselhos Muni- cipais e participação de membros do Poder Legislativo aos mesmos. Sr. Presidente. O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas funções regimentais, vem, à presença de Vossa Excelência, depois de ouvido o Plenário, requerer que seja enviado ao Executivo Municipal o presente requerimento pedindo informações acerca da formação e composição dos Conselhos Municipais, es- pecificamente quanto à participação de membros do Poder Legislativo nos referidos Conselhos. É sabido que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da ADI nº 10000140231853000 declarou inconstitucional por violação ao Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes, a participação de integrantes do Poder Legislativo aos Conselhos Municipais. Segue a jurisprudência sobre o tema: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE VARGINHA - CONSELHO MU- NICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (CODEMA) - PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E SEPARAÇÃO DOS PODERES. Os conselhos municipais criados pelo Poder Executivo, para realização de suas políticas públicas, não podem ser integrados por representante de outro Poder, sob pena de ingerência de um sobre o outro, o que viola a harmonia e independência entre os poderes, prin- cípio fundamental inserto na Constituição. (TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000140231853000 MG, Relator: Geraldo Augusto, Data de Julga- mento: 28/01/2015, Data de Publicação: 06/02/2015) Nesse sentido, requeiro que o Executivo preste esclarecimentos acerca do cumprimento da de- cisão do Órgão Especial do TJMG quanto à inconstitucionalidade da participação de membros do Le- gislativo nos Conselhos Municipais e, retifique e adeque os Conselhos em conformidade com o enten- dimento do Tribunal de Justiça quanto à interpretação da Constituição Federal sobre o tema. a Municipal de Madre de Deus de Mina Sem mais para o momento, subscrevo. Estado de Minas Gerais Atenciosamente. Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal Maria Vitória Adão Andrade Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MO. e-mail: cenmdm(yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br