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norma nº 41/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaSolicita dispensa de interstício regimental.
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E CÂMARA & bil.vereadormdm hotmail.com
* MUNICIPAL (O) (32) 99959-4096
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MOÇÃO Nº52, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
. . Estado de Minas Gerais
LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO MOÇÃO APROVADA mid
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal * Inucyruno,
retário
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo assina, no uso de suas atribuições regimentais,
requer seja colocada à apreciação do Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional.
Aprovada a Moção, solicitam que seja encaminhada cópia desta ao
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal.
MOÇÃO DE APOIO
Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso
Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de
garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder
Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal
Federal.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme
implicita a ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada
ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e
126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Edimilsoii Fabiano Ribeiro Nepomuceno
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Rua José Venâncio, Nº 36, bairro Rosário, Madre de Deus de Minas — MG CEP: 37.305-000 Tel.(32)3338-1594
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MUNICIPAL (O) (32) 99959-4096
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Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese
da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe
a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento
de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa
só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa
humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos
protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana,
segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é
humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de
sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda
segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania
que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos
absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios
alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em
geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo
Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa,
em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a
possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder
legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado
para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da
matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
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e bil.vereador mdmBhotmail.com
“* MUNICIPAL (O) (82) 9959-4096
[£5] pekenobil
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da
Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza
o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por
meio de cujos representantes se exercer e dê quem, portanto, está moção sé faz voz.
População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente
reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição
popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram
esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o
Congresso Nacional.
Diante do exposto acima, demonstramos o nosso repúdio pelo fato ocorrido,
e esperamos do Chefe do Poder Executivo Municipal a atitude de autoridade máxima da qual
o mesmo é investido.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 19 de setembro de 2023.
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