| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Requer que o Poder Executivo cumpra o parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 1.352, de 04 de janeiro de 2022, com relação aos pequenos criadores de suínos e demais animais do Município, que utilizam a pequena criação para sua própria subsistência e, em razão de sua hipossuficiência financeira, fazem jus à benesse contida no parágrafo único do art. 54 do Código de Posturas do Município. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 REQUERIMENTO Nº 045/2023 Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas A Sua Excelência o Senhor Estado de Minas Gerais Luciflávio Dionísio de Carvalho REQUERIMENTO APROVADO a esa Presidente da Câmara Municipal dei pr ai al Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos Regimentais, vem, depois de ouvido o Plenário, expor e requerer: Que o Poder Executivo cumpra o parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 1.352, de 04 de janeiro de 2022, com relação aos pequenos criadores de suínos e demais animais do Município, que utilizam a pequena criação para sua própria subsistência e, em razão de sua hipossufici- ência financeira, fazem jus à benesse contida no parágrafo único do art. 54 do Código de Posturas do Município. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se no interesse público dos pequenos criadores de suínos do Município, que utilizam da criação para sua própria subsistência e de sua família. Com o advento do Código de Posturas (Lei Municipal nº 1.352 de 04 de janeiro de 2022), O Poder Legislativo propôs emenda ao art. 54, que foi aprovado e sancionado, criando o parágrafo único, onde, garante aos criadores hipossuficientes de suínos e demais animais a ajuda financeira e logística por parte do Município para que possam realizar as mudanças propostas na Lei, o que não vem ocorrendo por parte do Município. Esta administração municipal não está ajudando os criadores conforme determina o parágrafo único do art. 54 do Código de Posturas e, recentemente, chegou até o escritório deste Vereador, que a Polícia Ambiental está autuando os pequenos criadores de animais, concedendo-lhes prazo para realocação, sob ameaça de multa de valor estratosférico. Assim, requeiro o óbvio, qual seja, que o Prefeito Municipal, como Chefe do Poder Executivo, cumpra sua própria legislação e atenda o Princípio da Legalidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, sob pena de, não o fazendo, ser este requerimento remetido ao Ministério Público da Comarca de Andrelândia para abertura de Inquérito Civil Público para apuração de Crime de Respon- sabilidade, nos termos do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967, por negativa de execução de lei municipal, sem prejuízo de proposição de Ação de Improbidade Administrativa, por ato atentatório aos Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br — site eletrônico: ww.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Princípios da Administração Pública, especialmente pela omissão dolosa ao Princípio da Legalidade, art. 37, caput, CF/88, nos termos do art. 11, caput, da Lei Federal 8429/1992, alterada pela Lei Federal 14.230/2021. Na oportunidade, reitero os votos de estima e consideração. Madre de Deus de Minas, 16 de outubro de 2023. E a Vereador Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cnmdm(Dyahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br