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norma nº 45/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaRequer que o Poder Executivo cumpra o parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 1.352, de 04 de janeiro de 2022, com relação aos pequenos criadores de suínos e demais animais do Município, que utilizam a pequena criação para sua própria subsistência e, em razão de sua hipossuficiência financeira, fazem jus à benesse contida no parágrafo único do art. 54 do Código de Posturas do Município.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
REQUERIMENTO Nº 045/2023
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
A Sua Excelência o Senhor Estado de Minas Gerais
Luciflávio Dionísio de Carvalho REQUERIMENTO APROVADO a esa
Presidente da Câmara Municipal dei pr ai
al
Senhor Presidente,
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
nos termos Regimentais, vem, depois de ouvido o Plenário, expor e requerer:
Que o Poder Executivo cumpra o parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº
1.352, de 04 de janeiro de 2022, com relação aos pequenos criadores de suínos e demais animais do
Município, que utilizam a pequena criação para sua própria subsistência e, em razão de sua hipossufici-
ência financeira, fazem jus à benesse contida no parágrafo único do art. 54 do Código de Posturas do
Município.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento justifica-se no interesse público dos pequenos criadores de
suínos do Município, que utilizam da criação para sua própria subsistência e de sua família. Com o advento
do Código de Posturas (Lei Municipal nº 1.352 de 04 de janeiro de 2022), O Poder Legislativo propôs
emenda ao art. 54, que foi aprovado e sancionado, criando o parágrafo único, onde, garante aos criadores
hipossuficientes de suínos e demais animais a ajuda financeira e logística por parte do Município para que
possam realizar as mudanças propostas na Lei, o que não vem ocorrendo por parte do Município. Esta
administração municipal não está ajudando os criadores conforme determina o parágrafo único do art. 54
do Código de Posturas e, recentemente, chegou até o escritório deste Vereador, que a Polícia Ambiental
está autuando os pequenos criadores de animais, concedendo-lhes prazo para realocação, sob ameaça de
multa de valor estratosférico.
Assim, requeiro o óbvio, qual seja, que o Prefeito Municipal, como Chefe do Poder
Executivo, cumpra sua própria legislação e atenda o Princípio da Legalidade, nos termos do art. 37, caput,
da Constituição Federal, sob pena de, não o fazendo, ser este requerimento remetido ao Ministério Público
da Comarca de Andrelândia para abertura de Inquérito Civil Público para apuração de Crime de Respon-
sabilidade, nos termos do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967, por negativa de execução de lei
municipal, sem prejuízo de proposição de Ação de Improbidade Administrativa, por ato atentatório aos
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br — site eletrônico: ww.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
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CNPJ: 04.837.539/0001-50
Princípios da Administração Pública, especialmente pela omissão dolosa ao Princípio da Legalidade, art.
37, caput, CF/88, nos termos do art. 11, caput, da Lei Federal 8429/1992, alterada pela Lei Federal
14.230/2021.
Na oportunidade, reitero os votos de estima e consideração.
Madre de Deus de Minas, 16 de outubro de 2023.
E a
Vereador
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