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norma nº 14/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a implementação do contracheque online como meio oficial de disponibilização dos comprovantes de rendimentos dos servidores e agentes políticos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
É MADRE DE DEUS DE MINAS
PORTARIA Nº 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais Dispõe sobre a implementação do
contracheque online como meio oficial de
DOCUMENTO PUBLICADO EM 15) 02 MIS disponibilização dos comprovantes de
f y j e + rendimentos dos servidores e agentes
ita — políticos, e dé outras providências,
O Presidente da Câmara Municinal de Madre de Deus de Minas, Vereador OTHON 1OSÉ
ARAÚJO FAJARDO, no uso legal de suas atribuições regimentais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos processos administrativos, visando a
eficiência e a transparência na gestão pública;
CONSIDERANDO aimporiância da sustentabilidade ambiental, com a redução do consumo de
papel e a promoção de práticas ecologicamente responsáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que
prevê a transparência e o acesso à informação pública;
CONSIDERANDO aLei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que autoriza a utilização
de meins eletrônicos para a entrega de documentos trahalhistas, incluindo holerites;
CONSIDERANDO ajurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a
validade jurídica dos documentos eletrônicos, desde que garantida a autenticidade e a
integridade das informações;
RESOLVE:
Ari. 12º Fica instituída a implementação do contracheque online como meio oficial de
disponibilização dos comprovantes de rendimentos dos servidores e agentes políticos da
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 2º O contracheque online será disponibilizado em formato digital, por meio do sistema
eletrônico da Câmara Municinal, devidamente protegido nor senha individual e de acesso
restrito ao servidor e ao agente político.
Art. 32 A Câmara Municipal garantirá:
|- O acesso fácil e seguro aos contracheques, com possibilidade de impressão pelo servidor ou
agente político, caso necessário;
|- A preservação dos dados pessoais dos servidores e agentes políticos, em conformidade com
a *Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018)*.
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail;secretaria(Qmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
MADRE DE DEUS DE MINAS
E
Art. 4º A adoção do contracheque online não exclui a obrigatoriedade de fornecimento de vias
impressas aos servidores e agentes políticos que, por motivo de comprovada dificuldade de
acesso à internet, solicitarem formalmente a manutenção do formato físico.
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servidores e agentes políticos, visando a familiarização com o
pleno exercício dos direitos trabalhistas.
(2)
a
ovo sistema e
garantia do
3
Ari. 6 Esta Portaria enira em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 30 de janeiro de 2025.
Baila,
Presidente da Câmara
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretaria(GQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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