| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do contracheque online como meio oficial de disponibilização dos comprovantes de rendimentos dos servidores e agentes políticos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE É MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA Nº 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Dispõe sobre a implementação do contracheque online como meio oficial de DOCUMENTO PUBLICADO EM 15) 02 MIS disponibilização dos comprovantes de f y j e + rendimentos dos servidores e agentes ita — políticos, e dé outras providências, O Presidente da Câmara Municinal de Madre de Deus de Minas, Vereador OTHON 1OSÉ ARAÚJO FAJARDO, no uso legal de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos processos administrativos, visando a eficiência e a transparência na gestão pública; CONSIDERANDO aimporiância da sustentabilidade ambiental, com a redução do consumo de papel e a promoção de práticas ecologicamente responsáveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê a transparência e o acesso à informação pública; CONSIDERANDO aLei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que autoriza a utilização de meins eletrônicos para a entrega de documentos trahalhistas, incluindo holerites; CONSIDERANDO ajurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a validade jurídica dos documentos eletrônicos, desde que garantida a autenticidade e a integridade das informações; RESOLVE: Ari. 12º Fica instituída a implementação do contracheque online como meio oficial de disponibilização dos comprovantes de rendimentos dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. 2º O contracheque online será disponibilizado em formato digital, por meio do sistema eletrônico da Câmara Municinal, devidamente protegido nor senha individual e de acesso restrito ao servidor e ao agente político. Art. 32 A Câmara Municipal garantirá: |- O acesso fácil e seguro aos contracheques, com possibilidade de impressão pelo servidor ou agente político, caso necessário; |- A preservação dos dados pessoais dos servidores e agentes políticos, em conformidade com a *Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018)*. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail;secretaria(Qmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br MADRE DE DEUS DE MINAS E Art. 4º A adoção do contracheque online não exclui a obrigatoriedade de fornecimento de vias impressas aos servidores e agentes políticos que, por motivo de comprovada dificuldade de acesso à internet, solicitarem formalmente a manutenção do formato físico. id O cin nitipai proimovera caimpai aa POA Pêniara AA n Mt = A taltiaia ivi ui servidores e agentes políticos, visando a familiarização com o pleno exercício dos direitos trabalhistas. (2) a ovo sistema e garantia do 3 Ari. 6 Esta Portaria enira em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 30 de janeiro de 2025. Baila, Presidente da Câmara Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria(GQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br