| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Estabelece reajuste das diárias dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432 de 8 de março de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS L DE MINAS 2 GALA PORTARIA Nº 019, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estabelece reajuste das diárias dos agentes Estado de Minas Gerais políticos e servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, nos termos da Lei DOCUMENTO PUBLICADO o Ê , n Md4) 03 MDS Municipal nº 1.432 de 8 de março de 2023. etário Gera O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Luciflávio Dionísio de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar anualmente os valores das diárias dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Municipal nº 1.432, de 8 de março de 2023, que estabelece que “Os valores das diárias especificados no Anexo | poderão ser reajustados anualmente utilizando- se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses” RESOLVE: Art. 1º. Ficam reajustados os valores das diárias especificadas no Anexo |, da Lei Municipal nº 1.432, de 8 de março de 2023, utilizando-se para o cálculo, o índice do INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, conforme tabela a seguir: CARGO COMPLETA | MEIADIÁRIA | ACRÉSCIMO 20% | EM DOBRO Presidente Câmara | R$488,95 R$ 244,48 R$ 586,74 R$ 977,90 Vereadores RS 488,95 RS 244,48 RS 386,74 R$ 977,90 a Servidores R$ 347,69 RS 173,85 R$ 417,23 R$ 695,38 Comissionados e Efetivos Al Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Gabinete da Presidência, 14 de março de 2025. on los Dor at Presidente da Câmara Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mailsecretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br