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norma nº 20/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaNomeia Comissão de Avaliação Especial Final de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade e dá outras providências.
native_id43

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
PORTARIA Nº 020, DE 14 DE MARÇO DE 2025,
“Nomeia Comissão de Avaliação Especial
Final de Desempenho para fins de
aquisição de estabilidade e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso das
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Hederal, que o servidor
nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 36
meses de efetivo exercício para apurar os requisitos necessário à aquisição da estabilidade no
cargo para o qual foi nomeado,
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Municipal nº 675 de 3 de
março de 1994 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior transparência possível o
processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, especificamente o art. 18 “81º O Chefe imediato do servidor
em estágio probatório prestará informações, reservadamente, 4 (quatro) meses antes do
término do período, ao Serviço de Pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos
mencionados neste artigo”, e “85º A apuração dos requisitos previstos no artigo e a
consequente instrução processual deverão processar-se de modo que a exoneração, se houver,
possa se dar antes de findo o período do estágio probatório, sob pena de responsabilidade do
agente que der causa ao não cumprimento do prazo”
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear comissão nara proceder à avaliação especial de desemp
aquisição de estabilidade das servidoras do Legislativo M
seguintes servidores:
ho para fins de
unicipal, a qual será composta pelos
Câmara Municipal cie Madre de Deus de Minas
” | ] Talá &s .
] Felipe Vilela Salgado Almeida Ritsidanta; Estado de Minas Gerai:
H- Josiane Aparecida dos Santos Batista — Membro;
Hi - Rraitner Batista do Nascimento - Membro
IV- Valmira de Oliveira Santos - Membro
| á Secretário
Ao (1d
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E-mail:se: i dr ov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
DOCUMENTO PUBLICADO EM .), SI l 29
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Parágrafo único. Fica designado como membro suplente desta comissão:
IV Alan Agnos da Silva.
Art. 2º.Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio
Probatório, analisar a capacidade e a aptidão do servidor, observando os fatores previstos no
artigo 18 da Lei Municipal 675, de 3 de março de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Municipio de Madre de Deus de Minas), e posteriores alterações.
Art.3º A referida comissão deverá avaliar as servidoras durante o período de janeiro de 2025 até
a presente data.
Atr. 4º Fica estabelecido o critério de REGULAR, BOM OU ÓTIMO para a avaliação, distribuidos
entre os fatores definidos no artigo 18 da lei 675/94, alterado pela lei 873/03, a saber:
i- Assiduidade;
H- Disciplina;
H- Capacidade de iniciativa;
IV- Produtividade;
V- Responsabilidade;
VI- Respeito e compromisso com a instituição;
Vit idoneidade moral;
VIII- Eficiência.
Parágrafo único: o resultado de cada avaliação será obtido pela somatória da pontuação total
do anexo |.
Art. 5º Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no
serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 70
(setenta) pontos na média aritmética e suas avaliações.
Parágrafo único. Será considerado inapto o servidor que, ao término do julgamento de três
avaliações contínuas, não tiver comado 210 (duzentos e dez) pontas.
Art. 6SA comissão terá poderes para apreciar Os resuitados parciais que ihes forem dirigidos,
emitir pronunciamento conclusivo a cada etapa avaliatória, emitir parecer final sobre a
avaliação do servidor e suas decisões terão caráter definitivo.
Art. 7º. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar
obrigatoriamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, o Pronunciamento Conclusivo e o
Parecer Final para as deliberações e providências necessárias.
Art DO As comi sacia
Art. ]
Olho fekdo
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o Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Art. 9º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo seus efeitos à 28 de fevereiro de 2025.
Gabinete da Presidência, 14 de março de 2025.
Oo bi beto (He
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
ANEXO |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
CARGO:
MATRÍCULA:
IDENTIFICAÇÃO:
TAÇÃO:
5
DATA DA NADaçÃ:
|
PERÍODO DA AVALIAÇÃO: di
REFERÊNCIA LEGAIS: |
Eai
Lo
|
|
|
|
|
Lei nº 675/1994 e Lei 873/2003
DAS INSTRUÇÕE PARA O PREENCHIMENTO:
1 [ REGULAR 1 PONTO
2 BOM 3 PONTOS
z E]
3 ÓTIMO 5 PONTOS
DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO:
1-ASSIDUIDADE:
1.1 COMPARECE AO TRABALHO (1) REGULAR () BOM ( ) ÓTIMO
L
1.2: APRESENTA-SE PONTUALMENTE NO LOCAL DE | ( ) REGULAR () BOM ( ) ÓTIMO
TRABALHO, SEM ATRASOS:
13. PERMENECE NO LOCAL DE TRABALHO | ( REGULAR | ()B0M [1 ) ÓTIMO
DURANTE O EXPEDIENTE:
14. CUMPRE A JORNADA DE TRABALHO | ( ) REGULAR () Bom ( jóTimo
INTEGRALMENTE: |
]
1.5. JUSTIFICA SUAS AUSÊNCIAS, ATRASOS OU | ( )REGULAR | ()BOM | ( “YóriMo
SAÍDAS ANTECIPADAS:
SOMA DOS VALORES MARCADOS:
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
2-DISCIPLINA/ RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO:
2.1. AGE DE ACORDO COM AS NORMAS E | ( ) REGULAR ()BoM Tr jóTiM
PRINCÍPIOS DA INSTITUIÇÃO:
2.2. ACATA COM PRONTIDÃO AS INSTRUÇÕS E ( ) REGULAR () BOM ( JóTiMO
Le)
ORIENTAÇÕES SUPERIORES RECEBIDAS:
2.3. CUMPRE COM PRESTEZA AS ATRIBUIÇÕES | ( ) REGULAR ( ) BOM ( ) ÓTIMO
RELATIVAS AO SEU CARGO:
2.4.AGE OM CORTESIA E LIRBANIDADE AQ LIDAR | ( REGULAR () BOM ( JóTimo
COM OS SUPERIORES, COLEGAS, SUBORDINADOS E
USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO:
2.5.UTILIZA ADEQUADAMENTE OS RECURSOS | ( ) REGULAR () BOM ( JóTimo
MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO FATORES DE CUSTOS,
DISPONIBILIDADIS [ USO CORRITO. |
SOMA DOS VALORES MARCADOS:
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA:
3.1. AGE EM TEMPO OPORTUNO, NO ÂMBITO DE () REGULAR () BOM (jórimo
SUA AUTONOMIA, SEMPRE QUE A SITUAÇÃO
ÁSSim — REQUEIRA, SEM DEPENDER DOS
SUPERIORES.
o
32 BUSCA OU PROPÕF SOIUÇÕES VIÁVFIS F | ( JREGUIAR | ( )BOM (9)
ADEQUADAS PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS.
TIMO
3.3. ENCAMINHA CORRETA E ADEQUADAMENTE | ( ) REGULAR ( JBOM ( JóTIMO
os ASSUNTOS QUE FOGEM À SUA ALÇADA
DECISÓRIA
3.4. PROPÕE SUGESTÕES CRIATIVAS E| () REGULAR | ( ) BOM ( JóTiMO
INOVADORAS PARA À MELHORIA DOS PROCESSOS
DE TRABALHO
3.5. DISPONIBILIZA-SE PARA A REALIZAÇÃO DE | ( ) REGULAR () BOM ( ) ótimo
TAREFAS MAIS COMPLEXAS, NO ÂMBITO DE SEU
| CARGO,
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SOMA DOS VALORES;
4. PRODUTIVIDADE/ EFICIÊNCIA
MADRE DE DEUS DE MINAS
4.1.0RGANIZA SUAS ATIVIDADES, DE MODO A | ( ) REGULAR ( ) BOM ) ÓTIMO
GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRABALHO.
4.2. COOPERA E PARTICIPA EFETIVAMENTE DOS () REGULAR () Bom ) ótimo
TRABALHOS DE EQUIPE, PARA ALCANÇAR OS
OBJETIVOS PROPOSTOS.
4.3. CONCENTRA ESFORÇOS NAS TAREFAS ( ) REGULAR ()Bom j ótimo
CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS, GERENCIANDO
BEM O TEMPO NO TRABALHO. ja
4.4. EXECUTA COM EFICIÊNCIA AS ATIVIDADES, ( ) REGULAR ( )BOM ) ÓTIMO
OTIMIZANDO OS RECURSOS DISPONÍVEIS.
4.5.ATINGE OS RESULTADOS ESPERADOS DAS () REGULAR () BOM ) ÓTIMO
TAREFAS EM TERMOS DE PRAZO E QUALIDADE.
SOMA DOS VALORES:
ERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Je
) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
(
(
( ) CERTIDÃO NEGATIVA DE IDÔNEOS
TOTAL GERAL DE PONTOS:
1º [REGULAR
2 BOM
3 ÓTIMO
CIÊNCIA E ASSINATURAS
RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM:
DATA: / fis
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—e——————e
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
SERVIDOR
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CONCORDO COM OS REGISTROS CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO
DATA: / di ce ARE cmi e É
OBSERVAÇÕES RESERVADAS AO SERVIDOR;
—— e E = TSM o. To
[me
———— =... 1.0
—[— 1
oeste dão ate doa ho AO
PONTUAÇÃO:
sEO SERVIDOR OBTIVED-
Ev SERVIDOR OBTIVER:
S0 PONTOS — CONSIDERADO INSUFICIENTE PARA O SERVIÇO PÚBLICO
50 A 59 PONTOS — PODE MELHORAR
60 A 70 PONTOS: PREENCHE OS REQUISITOS
“Pu MECNCE 3 REGU
ACIMA DE 70 PONTOS: CONSIDERADO APTO.
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E-mail:secretariaQOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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