| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Avaliação Especial Final de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA Nº 020, DE 14 DE MARÇO DE 2025, “Nomeia Comissão de Avaliação Especial Final de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Hederal, que o servidor nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 36 meses de efetivo exercício para apurar os requisitos necessário à aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado, CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Municipal nº 675 de 3 de março de 1994 e posteriores alterações; CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior transparência possível o processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO, especificamente o art. 18 “81º O Chefe imediato do servidor em estágio probatório prestará informações, reservadamente, 4 (quatro) meses antes do término do período, ao Serviço de Pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos mencionados neste artigo”, e “85º A apuração dos requisitos previstos no artigo e a consequente instrução processual deverão processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa se dar antes de findo o período do estágio probatório, sob pena de responsabilidade do agente que der causa ao não cumprimento do prazo” RESOLVE: Art. 1º. Nomear comissão nara proceder à avaliação especial de desemp aquisição de estabilidade das servidoras do Legislativo M seguintes servidores: ho para fins de unicipal, a qual será composta pelos Câmara Municipal cie Madre de Deus de Minas ” | ] Talá &s . ] Felipe Vilela Salgado Almeida Ritsidanta; Estado de Minas Gerai: H- Josiane Aparecida dos Santos Batista — Membro; Hi - Rraitner Batista do Nascimento - Membro IV- Valmira de Oliveira Santos - Membro | á Secretário Ao (1d Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:se: i dr ov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br DOCUMENTO PUBLICADO EM .), SI l 29 CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Parágrafo único. Fica designado como membro suplente desta comissão: IV Alan Agnos da Silva. Art. 2º.Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, analisar a capacidade e a aptidão do servidor, observando os fatores previstos no artigo 18 da Lei Municipal 675, de 3 de março de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Madre de Deus de Minas), e posteriores alterações. Art.3º A referida comissão deverá avaliar as servidoras durante o período de janeiro de 2025 até a presente data. Atr. 4º Fica estabelecido o critério de REGULAR, BOM OU ÓTIMO para a avaliação, distribuidos entre os fatores definidos no artigo 18 da lei 675/94, alterado pela lei 873/03, a saber: i- Assiduidade; H- Disciplina; H- Capacidade de iniciativa; IV- Produtividade; V- Responsabilidade; VI- Respeito e compromisso com a instituição; Vit idoneidade moral; VIII- Eficiência. Parágrafo único: o resultado de cada avaliação será obtido pela somatória da pontuação total do anexo |. Art. 5º Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética e suas avaliações. Parágrafo único. Será considerado inapto o servidor que, ao término do julgamento de três avaliações contínuas, não tiver comado 210 (duzentos e dez) pontas. Art. 6SA comissão terá poderes para apreciar Os resuitados parciais que ihes forem dirigidos, emitir pronunciamento conclusivo a cada etapa avaliatória, emitir parecer final sobre a avaliação do servidor e suas decisões terão caráter definitivo. Art. 7º. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, o Pronunciamento Conclusivo e o Parecer Final para as deliberações e providências necessárias. Art DO As comi sacia Art. ] Olho fekdo Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretari leminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br o Município. CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Art. 9º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 28 de fevereiro de 2025. Gabinete da Presidência, 14 de março de 2025. Oo bi beto (He Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail;secretariaQOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS ANEXO | FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO CARGO: MATRÍCULA: IDENTIFICAÇÃO: TAÇÃO: 5 DATA DA NADaçÃ: | PERÍODO DA AVALIAÇÃO: di REFERÊNCIA LEGAIS: | Eai Lo | | | | | Lei nº 675/1994 e Lei 873/2003 DAS INSTRUÇÕE PARA O PREENCHIMENTO: 1 [ REGULAR 1 PONTO 2 BOM 3 PONTOS z E] 3 ÓTIMO 5 PONTOS DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO: 1-ASSIDUIDADE: 1.1 COMPARECE AO TRABALHO (1) REGULAR () BOM ( ) ÓTIMO L 1.2: APRESENTA-SE PONTUALMENTE NO LOCAL DE | ( ) REGULAR () BOM ( ) ÓTIMO TRABALHO, SEM ATRASOS: 13. PERMENECE NO LOCAL DE TRABALHO | ( REGULAR | ()B0M [1 ) ÓTIMO DURANTE O EXPEDIENTE: 14. CUMPRE A JORNADA DE TRABALHO | ( ) REGULAR () Bom ( jóTimo INTEGRALMENTE: | ] 1.5. JUSTIFICA SUAS AUSÊNCIAS, ATRASOS OU | ( )REGULAR | ()BOM | ( “YóriMo SAÍDAS ANTECIPADAS: SOMA DOS VALORES MARCADOS: Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaemadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam. mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS 2-DISCIPLINA/ RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO: 2.1. AGE DE ACORDO COM AS NORMAS E | ( ) REGULAR ()BoM Tr jóTiM PRINCÍPIOS DA INSTITUIÇÃO: 2.2. ACATA COM PRONTIDÃO AS INSTRUÇÕS E ( ) REGULAR () BOM ( JóTiMO Le) ORIENTAÇÕES SUPERIORES RECEBIDAS: 2.3. CUMPRE COM PRESTEZA AS ATRIBUIÇÕES | ( ) REGULAR ( ) BOM ( ) ÓTIMO RELATIVAS AO SEU CARGO: 2.4.AGE OM CORTESIA E LIRBANIDADE AQ LIDAR | ( REGULAR () BOM ( JóTimo COM OS SUPERIORES, COLEGAS, SUBORDINADOS E USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO: 2.5.UTILIZA ADEQUADAMENTE OS RECURSOS | ( ) REGULAR () BOM ( JóTimo MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO FATORES DE CUSTOS, DISPONIBILIDADIS [ USO CORRITO. | SOMA DOS VALORES MARCADOS: 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: 3.1. AGE EM TEMPO OPORTUNO, NO ÂMBITO DE () REGULAR () BOM (jórimo SUA AUTONOMIA, SEMPRE QUE A SITUAÇÃO ÁSSim — REQUEIRA, SEM DEPENDER DOS SUPERIORES. o 32 BUSCA OU PROPÕF SOIUÇÕES VIÁVFIS F | ( JREGUIAR | ( )BOM (9) ADEQUADAS PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS. TIMO 3.3. ENCAMINHA CORRETA E ADEQUADAMENTE | ( ) REGULAR ( JBOM ( JóTIMO os ASSUNTOS QUE FOGEM À SUA ALÇADA DECISÓRIA 3.4. PROPÕE SUGESTÕES CRIATIVAS E| () REGULAR | ( ) BOM ( JóTiMO INOVADORAS PARA À MELHORIA DOS PROCESSOS DE TRABALHO 3.5. DISPONIBILIZA-SE PARA A REALIZAÇÃO DE | ( ) REGULAR () BOM ( ) ótimo TAREFAS MAIS COMPLEXAS, NO ÂMBITO DE SEU | CARGO, Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail: :secretariaOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | Wwww.madrededeusdeminas.cam.. mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SOMA DOS VALORES; 4. PRODUTIVIDADE/ EFICIÊNCIA MADRE DE DEUS DE MINAS 4.1.0RGANIZA SUAS ATIVIDADES, DE MODO A | ( ) REGULAR ( ) BOM ) ÓTIMO GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRABALHO. 4.2. COOPERA E PARTICIPA EFETIVAMENTE DOS () REGULAR () Bom ) ótimo TRABALHOS DE EQUIPE, PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS PROPOSTOS. 4.3. CONCENTRA ESFORÇOS NAS TAREFAS ( ) REGULAR ()Bom j ótimo CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS, GERENCIANDO BEM O TEMPO NO TRABALHO. ja 4.4. EXECUTA COM EFICIÊNCIA AS ATIVIDADES, ( ) REGULAR ( )BOM ) ÓTIMO OTIMIZANDO OS RECURSOS DISPONÍVEIS. 4.5.ATINGE OS RESULTADOS ESPERADOS DAS () REGULAR () BOM ) ÓTIMO TAREFAS EM TERMOS DE PRAZO E QUALIDADE. SOMA DOS VALORES: ERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Je ) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL ( ( ( ) CERTIDÃO NEGATIVA DE IDÔNEOS TOTAL GERAL DE PONTOS: 1º [REGULAR 2 BOM 3 ÓTIMO CIÊNCIA E ASSINATURAS RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM: DATA: / fis Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 —e——————e E-mail:secretariaQOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS SERVIDOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO CONCORDO COM OS REGISTROS CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO DATA: / di ce ARE cmi e É OBSERVAÇÕES RESERVADAS AO SERVIDOR; —— e E = TSM o. To [me ———— =... 1.0 —[— 1 oeste dão ate doa ho AO PONTUAÇÃO: sEO SERVIDOR OBTIVED- Ev SERVIDOR OBTIVER: S0 PONTOS — CONSIDERADO INSUFICIENTE PARA O SERVIÇO PÚBLICO 50 A 59 PONTOS — PODE MELHORAR 60 A 70 PONTOS: PREENCHE OS REQUISITOS “Pu MECNCE 3 REGU ACIMA DE 70 PONTOS: CONSIDERADO APTO. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br