br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

norma nº 21/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDesigna Gestor de Contratos do Poder Legislativo Municipal, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
“+ MADRE DE DEUS DE MINAS
Soro cdê
PORTARIA Nº 021, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais Designar Gestor de Contratos do Poder
Legislativo Municipal em atendimento à
DOCUMENTO PUBLICADO EM 11 4 04 OLS Lei Federal n.º 14.133/2021.
retário Geral
O Presidente da Câmara Municipal de Madre-de Deus de Minas, no uso da atribuição
legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE ;
Art. 1º. DESIGNAR como gestor do contrato a senhora Valmira de Oliveira Santos,
servidora comissionada no cargo de Secretária Geral.
Art. 2 º Integram o rol de atribuições do Gestor e Fiscal as atribuições relacionadas na
Portaria nº 47/2023 bem como o acompanhamento das obrigações previstas na Lei
14.133/21
Art. 3º O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua
nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos
aditivos bem como, do setor compétente, a relação das faturas recebidas e das pagas,
sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da
fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em
meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do
processo em questão, no web site oficial da Câmara Municipal, com a identificação do
respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2025.
oil pm bis jarão
Presidente da Câmara
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

open original →