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norma nº 22/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDecreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025 e declara feriado religioso o dia 19 de abril de 2025, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 022, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17
de abril de 2025 e declara feriado religioso o dia
19 de abril de 2025, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso legal de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal nos
dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais
litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027, de 3 de abril de 2025, e
CONSIDERANDO o Art. 271 do Regimento Interno da Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, Quinta-
Feira Santa, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 2º- O dia 18 de abril de 2025, Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido
pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º Fica-a Secretária-geral da Câmara incumbida de providenciar a publicação e
divulgação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2025.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
A Estado de Minas Gerais
bis
Othon José Araújo Fajardo DOCUMENTO PUBLICADO EM 44 | O4 poJS
Presidente da Câmara [ E
Ig
rá
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariamadrede

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