| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025 e declara feriado religioso o dia 19 de abril de 2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS í DE MINAS sed ” Fa a Ec PORTARIA Nº 022, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025 e declara feriado religioso o dia 19 de abril de 2025, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso legal de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027, de 3 de abril de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 271 do Regimento Interno da Câmara Municipal RESOLVE: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, Quinta- Feira Santa, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. 2º- O dia 18 de abril de 2025, Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Art. 3º Fica-a Secretária-geral da Câmara incumbida de providenciar a publicação e divulgação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2025. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas A Estado de Minas Gerais bis Othon José Araújo Fajardo DOCUMENTO PUBLICADO EM 44 | O4 poJS Presidente da Câmara [ E Ig rá Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrede