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norma nº 6/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaEstabelece critérios e normas para protocolo de proposições junto a Secretaria da Câmara e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594
CER: 37.305-000 — Madre de Deus de Minas — Estado de Alinas Gerais
PORTARIA Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece critérios e normas para protocolo de proposições
junto a Secretaria da Câmara e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador VAL-
MIR DE OLIVEIRA SANTOS, no uso legal de suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de melhor controle e ordenamento do processo de pro-
tocolo de proposições junto à Secretaria da Câmara,
considerando que a medida se impõe como forma de dar ao Vereador melhor con-
trole e informação,
RESOLVE:
Art. 1º Qualquer proposição (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações,
Requerimentos, Moções etc.) deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, que são realizadas nas 1ºs (primei-
ras) e 3ºs (terceiras) terças-feiras do mês, às 10 (dez) horas.
Parágrafo único. As proposições que forem protocoladas após o prazo menciona-
do no caput deste artigo, somente constarão na pauta da reunião seguinte.
Art. 2º A numeração e controle de ordem de entrada serão de responsabilidade da
Secretaria-Geral da Câmara.
Art. 3º Fica a Secretaria-Geral desta Casa incumbida de providenciar a publicação
c divulgação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 17 de fevereiro de 2017.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO
EM Z (b? [2017
9 ,”
Cidnei de Paula Lázaro
Secretário-Geral da Câmara

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