| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Estabelece critérios e normas para protocolo de proposições junto a Secretaria da Câmara e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 CER: 37.305-000 — Madre de Deus de Minas — Estado de Alinas Gerais PORTARIA Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 Estabelece critérios e normas para protocolo de proposições junto a Secretaria da Câmara e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador VAL- MIR DE OLIVEIRA SANTOS, no uso legal de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de melhor controle e ordenamento do processo de pro- tocolo de proposições junto à Secretaria da Câmara, considerando que a medida se impõe como forma de dar ao Vereador melhor con- trole e informação, RESOLVE: Art. 1º Qualquer proposição (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações, Requerimentos, Moções etc.) deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara até 48 (quarenta e oito) horas antes do início das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, que são realizadas nas 1ºs (primei- ras) e 3ºs (terceiras) terças-feiras do mês, às 10 (dez) horas. Parágrafo único. As proposições que forem protocoladas após o prazo menciona- do no caput deste artigo, somente constarão na pauta da reunião seguinte. Art. 2º A numeração e controle de ordem de entrada serão de responsabilidade da Secretaria-Geral da Câmara. Art. 3º Fica a Secretaria-Geral desta Casa incumbida de providenciar a publicação c divulgação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 17 de fevereiro de 2017. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM Z (b? [2017 9 ,” Cidnei de Paula Lázaro Secretário-Geral da Câmara