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norma nº 15/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a instituição excepcional do regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão de obras na sede do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 015, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição excepcional do regime de 
teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara 
Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão de 
obras na sede do Poder Legislativo, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS,
Vereador Othon José Araújo Fajardo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa 
Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras de manutenção e reforma nas 
dependências da sede do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a execução dos referidos serviços nos dias 29 e 30 de abril de 2026 
inviabiliza a permanência de servidores e do público externo no local, em razão de 
ruídos, poeira e riscos à segurança e saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços 
administrativos e legislativos, bem como a eficiência da gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho 
(home office) para os servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Madre de 
Deus de Minas, nos dias 29 e 30 de abril de 2026.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput os serviços gerais, de manutenção e 
limpeza.
Art. 2º. Durante o período mencionado no Art. 1º, os servidores deverão manter-se em 
plena disponibilidade durante o horário de expediente, realizando suas atribuições de 
forma remota, por meio de canais digitais, sistemas internos e comunicação telefônica.
Art. 3º. O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meio dos 
canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal (e-mail, telefone e portal da 
transparência).
Art. 4º. A Secretaria Geral será responsável por coordenar e fiscalizar a produtividade e 
o cumprimento das metas de trabalho durante o regime de teletrabalho.
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Art. 5º. As atividades presenciais na sede da Câmara Municipal serão retomadas 
regularmente no próximo dia útil subsequente ao término das obras, salvo nova 
determinação da Presidência.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas - MG, 28 de abril de 2026.
OTHON JOSÉ ARAÚJO FAJARDO
Presidente da Câmara

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