| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição excepcional do regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão de obras na sede do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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1 PORTARIA Nº 015, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instituição excepcional do regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em razão de obras na sede do Poder Legislativo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, Vereador Othon José Araújo Fajardo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras de manutenção e reforma nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que a execução dos referidos serviços nos dias 29 e 30 de abril de 2026 inviabiliza a permanência de servidores e do público externo no local, em razão de ruídos, poeira e riscos à segurança e saúde; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e legislativos, bem como a eficiência da gestão pública; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho (home office) para os servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, nos dias 29 e 30 de abril de 2026. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput os serviços gerais, de manutenção e limpeza. Art. 2º. Durante o período mencionado no Art. 1º, os servidores deverão manter-se em plena disponibilidade durante o horário de expediente, realizando suas atribuições de forma remota, por meio de canais digitais, sistemas internos e comunicação telefônica. Art. 3º. O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meio dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal (e-mail, telefone e portal da transparência). Art. 4º. A Secretaria Geral será responsável por coordenar e fiscalizar a produtividade e o cumprimento das metas de trabalho durante o regime de teletrabalho. 2 Art. 5º. As atividades presenciais na sede da Câmara Municipal serão retomadas regularmente no próximo dia útil subsequente ao término das obras, salvo nova determinação da Presidência. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas - MG, 28 de abril de 2026. OTHON JOSÉ ARAÚJO FAJARDO Presidente da Câmara