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norma nº 26/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, os procedimentos para atendimento e aplicação da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
y
PORTARIA Nº 026, DE 14 DE MAIO DE 2025
A =” Regulamenta, no âmbito da Câmara
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas 9
Estado de Minas Gerais Municipal de Madre de Deus de Minas, os
procedimentos para atendimento e aplicação
DOCUMENTO PUBLICADO EM, RUM, | OS [oIS da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à
À «Oliso en A ig Informação), e dá outras providências.
rio Geral
O Presidente da Câmara Municipal. de Madre de Deus de Minas, Vereador
OTHON JOSÉ ARAÚJO FAJARDO, no uso legal de suas atribuições regimentais, e,
considerando:
- Que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para
assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o 8 2º do artigo 216
da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
- Considerando que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber
informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu artigo 5º, incisos X, XIV e
XXXII;
- Considerando que cabe ao órgão definir, em legislação própria, regras específicas para
o cumprimento das determinações previstas na Lei Nº 12.527/2011- LAI;
RESOLVE:
Artigo 1º — Esta Portaria define procedimentos a serem observados pelo Órgão
Legislativo de Madre de Deus de Minas, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei
Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 2º — A política de gestão de documentos, dados e informações nesta Casa
Legislativa assegurará a disponibilidade, autenticidade e integridade destes, a fim de
garantir o pleno direito de acesso, resguardados os dados e informações sigilosas e
pessoais, conforme definido pela LAI e pela Lei Nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), identificados por meio de critérios técnicos e objetivos, observadas as
disposições da legislação.
Artigo 3º — As políticas de gestão de documentos e de acesso serão orientadas
por servidor nomeado, com atribuições específicas detalhadas em Portaria própria.
Rua Vereador La Hermes, 22 — Centro | TelefoneANhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail: secretaria QDmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Artigo 4º — Em exercício da transparência ativa, a Câmara Municipal de Madre de
Deus de Minas, manterá Portal da Transparência em que, independentemente de
requerimento, divulgará dados e informações de interesse coletivo ou geral, relativos,
no mínimo, a:
|- estrutura organizacional, competências, órgãos colegiados, legislação aplicável.
Principais cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das respectivas unidades e
dos horários de atendimento ao público;
Il - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do
órgão;
Ill - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV - registros de receitas e despesas;
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI - relatórios, estudos e pesquisas;
vil - resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo
órgão de controle, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores;
VIII - contato da autoridade de fiscalização, bem como o telefone e o correio eletrônico
do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão;
IX - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Parágrafo único. As obrigações descritas no caput deste artigo não eximem a Câmara
Municipal de disponibilizar quaisquer outras informações de interesse coletivo ou geral
por elas produzidas ou custodiadas.
Artigo 5º — Em exercício da transparência passiva, a Câmara Municipal de Madre
de Deus de Minas, manterá Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que, pautando sua
atuação nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, encarregar-se-á do
recebimento, processamento e resposta dos pedidos de acesso a informações do órgão
Legislativo, na forma prescrita pela presente Portaria.
Parágrafo único — O SIC ficará vinculado à Ouvidoria e ao Centro de Apoio ao Cidadão
(CAC), que, sem prejuízo das demais competências previstas na Resolução Nº 006 de 16
de novembro de 2023 e na Lei Nº 1.490 de 20 de março de 2024, coordenará o
atendimento à Lei 12.527/2011 nessa instância, assegurando o atendimento às suas
normas, bem como monitorando a implantação e funcionamento do serviço nos termos
da presente Portaria.
(Li
Ruã Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mailsecretaria(Dmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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MADRE DE
| EUS DE MINAS
Artigo 6º — O pedido de acesso à informação pode ser formulado por qualquer
pessoa, natural ou jurídica, devendo ser dirigido ao SIC e conter a identificação do
requerente, a especificação da informação requerida e endereço físico ou eletrônico
para recebimento de comunicação ou informação requerida;
& 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente
não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
8 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
8 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
solicitação de informações de interesse público.
Artigo 7º — Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
|- genéricos;
Il - desproporcionais, ou desarrazoáveis;
Ill — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados
e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do órgão ou entidade; ou,
IV- as consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública
Municipal, que são as categorias de dados e informações: sigilosos: aqueles submetidos
temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade
para a segurança da sociedade e do Município; pessoais: aqueles relacionados à pessoa
natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, conforme descrito na Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parágrafo único - Cabe aos Responsáveis pelo SIC e pela LGPD, promoverem os estudos
necessários à elaboração de tabela com a identificação de documentos, dados e
informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção.
Artigo 8º - Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será
imediato.
& 1º — Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC deverá, no prazo de até vinte dias:
| = enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
| - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar
reprodução ou obter certidão relativa à informação;
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III = comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua
existência;
— indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela
informação ou que a detenha; ou
— indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
& 2º - O prazo referido no 8 1º poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante
justificativa, da qual será cientificado o requerente.
6 3º - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, aos dados, às informações
ou às razões da negativa do acesso, bem como de não atendimento do pedido, poderá
o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 dias, dirigido ao Centro
de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, que deverá
apreciá-lo no prazo de 5 dias.
Artigo 9º - O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), terá seu atendimento de
forma presencial, em sua sede e pela internet através da criação de uma aba e-SIC em
seu site oficial, que terão como objetivos principais:
|- realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público
sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão
- SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelos
respectivos setores do órgão ou entidade;
Il - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, fornecer o número
de protocolo ao solicitante e encaminhar os pedidos de informação aos setores
produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
Ill - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores
de documentos, dados e informações;
IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob
custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre
o local onde encontrá-los.
- informar sobre a tramitação das solicitações de forma física ou eletrônica;
VI - zelar pelo conteúdo e qualidade da resposta;
VII - disponibilizar a resposta encaminhada pelo setor responsável ao cidadão solicitante
no formato que ele optar, de forma física ou eletrônica, a depender da forma solicitada.
8 1º - O Presidente da Câmara Municipal, autoridade máxima do Órgão Legislativo,
deverá designar, os responsáveis pelos Serviços de Informações ao Cidadão — SIC.
O) f-bedo
Rua Vereador Eloa Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
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MADRE DE DEUS DE MINAS
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& 2º - Para o pleno desempenho de suas atribuições, os Serviços de Informações ao
Cidadão - SIC deverão:
| - manter intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e arquivo;
Il - buscar informações junto aos gestores de sistemas informatizados e bases de dados,
inclusive de portais e sítios institucionais;
Ill - atuar de forma integrada com o Centro de Apoio ao Cidadão e Ouvidoria.
8 3º - A unidade física do SIC será instalada junto ao Centro de Apoio ao Cidadão (CAC),
conforme Resolução Nº 006/2023, de fácil acesso e aberta ao público.
& 4º Em sua forma eletrônica o SIC terá uma aba inclusa no Site Oficial da Câmara
Municipal, com informações do setor responsável e seus contatos. O acesso deverá
permitir de forma simples a “solicitação de informação e seu acompanhamento
eletrônico, contendo os prazos de resposta ao cidadão.
Artigo 10 — Ao descumprimento das normas previstas na presente Portaria,
aplica-se o disposto no artigo 33 da Lei 12.527/2011, sem prejuízo das demais medidas
eventualmente cabíveis nas esferas administrativo-disciplinar, civil e penal.
Artigo 11 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2025.
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaGDmadrededeusdeminas.cam mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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