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norma nº 28/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaSuspende temporariamente o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
Í
PORTARIA Nº 07%, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Suspende temporariamente o uso da Tribuna Livre da
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador Othon José Araújo
Fajardo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário da Câmara exarada no dia 17 de junho
de 2025;
CONSIDERANDO os episódios recentes ocorridos durante o uso da Tribuna Livre, que
culminaram em ofensas verbais entre um orador e uma cidadã presente na plateia, gerando
grave perturbação da ordem e quase resultando em agressão física;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de regulamentação das lacunas identificadas no
Regimento Interno, especialmente no art. 118 e seu parágrafo único, de modo a impedir o
uso indevido da Tribuna para manifestações de cunho pessoal ou enfrentamento político
que se desviem do interesse público;
CONSIDERANDO a omissão do Regimento Interno quanto à definição de procedimentos
específicos de apuração e punição de casos de perturbação da ordem e quebra de decoro
praticados por pessoas, servidores e agentes políticos presentes nas sessões da Câmara
Municipal, o que dificulta a responsabilização e o controle da ordem durante os trabalhos
legislativos;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 001, de 29 de abril de 2005, que atualmente disciplina
o uso da Tribuna, mostra-se desatualizada frente às atuais demandas institucionais;
CONSIDERANDO que a Tribuna Livre deve permanecer como um instrumento legítimo de
participação cidadã, e não se tornar obstáculo ao bom andamento dos trabalhos legislativos
e das deliberações da Casa;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam SUSPENSAS, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as inscrições para o uso
da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
Parágrafo único. Durante o período de suspensão previsto no caput, a Mesa Diretora, com
o apoio da Assessoria Jurídica, deverá elaborar proposta de nova Resolução, contendo
normas claras, atualizadas e rigorosas para a utilização da Tribuna Livre, bem como a garantia
da fala de cidadão inscrito, garantindo sua função democrática e evitando o desvirtuamento
de sua finalidade institucional.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
DOCUMENTO PUBLICADO EM 1% / CE (20. 2.8
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Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE
«4 MADRE DE DEUS DE MINAS
Art. 28. Findo o prazo estabelecido no art. 1º, ou após a aprovação da nova Resolução, o uso
da Tribuna Livre será retomado conforme os termos da regulamentação vigente.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir do próximo dia útil.
Madre de Deus de Minas, MG, 17 de junho de 2025.
OTHON JOSE Assinado de forma digital
ARAUJO por OTHON JOSE ARAUJO
ADO:
FAJARDO:1066092 Ei IST EE
9660 21:28:37 03:00!
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara

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