| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Suspende temporariamente o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE Í PORTARIA Nº 07%, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Suspende temporariamente o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador Othon José Araújo Fajardo, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário da Câmara exarada no dia 17 de junho de 2025; CONSIDERANDO os episódios recentes ocorridos durante o uso da Tribuna Livre, que culminaram em ofensas verbais entre um orador e uma cidadã presente na plateia, gerando grave perturbação da ordem e quase resultando em agressão física; CONSIDERANDO a necessidade urgente de regulamentação das lacunas identificadas no Regimento Interno, especialmente no art. 118 e seu parágrafo único, de modo a impedir o uso indevido da Tribuna para manifestações de cunho pessoal ou enfrentamento político que se desviem do interesse público; CONSIDERANDO a omissão do Regimento Interno quanto à definição de procedimentos específicos de apuração e punição de casos de perturbação da ordem e quebra de decoro praticados por pessoas, servidores e agentes políticos presentes nas sessões da Câmara Municipal, o que dificulta a responsabilização e o controle da ordem durante os trabalhos legislativos; CONSIDERANDO que a Resolução nº 001, de 29 de abril de 2005, que atualmente disciplina o uso da Tribuna, mostra-se desatualizada frente às atuais demandas institucionais; CONSIDERANDO que a Tribuna Livre deve permanecer como um instrumento legítimo de participação cidadã, e não se tornar obstáculo ao bom andamento dos trabalhos legislativos e das deliberações da Casa; RESOLVE: Art. 1º. Ficam SUSPENSAS, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as inscrições para o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Parágrafo único. Durante o período de suspensão previsto no caput, a Mesa Diretora, com o apoio da Assessoria Jurídica, deverá elaborar proposta de nova Resolução, contendo normas claras, atualizadas e rigorosas para a utilização da Tribuna Livre, bem como a garantia da fala de cidadão inscrito, garantindo sua função democrática e evitando o desvirtuamento de sua finalidade institucional. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EM 1% / CE (20. 2.8 RAR» R mica soils Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE «4 MADRE DE DEUS DE MINAS Art. 28. Findo o prazo estabelecido no art. 1º, ou após a aprovação da nova Resolução, o uso da Tribuna Livre será retomado conforme os termos da regulamentação vigente. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do próximo dia útil. Madre de Deus de Minas, MG, 17 de junho de 2025. OTHON JOSE Assinado de forma digital ARAUJO por OTHON JOSE ARAUJO ADO: FAJARDO:1066092 Ei IST EE 9660 21:28:37 03:00! Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara