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norma nº 30/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDeclara estabilidade e dá outras providências.
native_id53

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
PORTARIA Nº 030, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
Declara estabilidade e dá outras providências.
DOCUMENTO PUBLICADO EM 14 | O 24
iria
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas no uso de suas
atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a obrigatoriedade constitucional da avaliação especial de
desempenho como condição obrigatória para aquisição de estabilidade, conforme 8 4º
do art. 41 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido na Lei Complementar nº 675 de 3 de
março de 1994, Estatuto do Servidor Público Municipal e posteriores alterações, que
definiram critérios para avaliação de desempenho dos servidores municipais;
Considerando a realização da avaliação de desempenho, pela Comissão
designada através das Portarias nº036, de 3 de dezembro de 2024 e da Portaria nº 020
de 14 de março de 2025;
Considerando a conclusão favorável da Avaliação especial de
desempenho de servidor público em Estágio Probatório quanto as avaliações realizadas,
na conformidade com o regulamento específico.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam declarados estáveis os servidores abaixo relacionados, na
seguinte ordem:
! — Fernanda Morais Cabral — Oficial Administrativo- Admissão em
01/07/20222
Il - Marcela Conceição Silva — Contadora- Admissão em 01/07/20222
Ill- Suelaine Daniele da Silva — Oficial Administrativo- Admissão em
01/07/20222
Parágrafo único — Os servidores relacionados neste artigo foram
submetidos as etapas de avaliação afim de declarar encerrado o período de estágio
probatório para sua estabilidade.
Rua fado 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Art. 2º. O setor de pessoal, deverá realizar todos os procedimentos e
apontamentos para registro na ficha funcional dos servidores da declaração da
estabilidade prevista na presente portaria.
Art. 3º. A documentação individual pertinente à avaliação de
desempenho deverá ser arquivada no setor de pessoal da Câmara Municipal.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 1º de julho de 2025.
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594

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