| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Declara estabilidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA Nº 030, DE 1º DE JULHO DE 2025. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Declara estabilidade e dá outras providências. DOCUMENTO PUBLICADO EM 14 | O 24 iria O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal e, Considerando a obrigatoriedade constitucional da avaliação especial de desempenho como condição obrigatória para aquisição de estabilidade, conforme 8 4º do art. 41 da Constituição Federal; Considerando o estabelecido na Lei Complementar nº 675 de 3 de março de 1994, Estatuto do Servidor Público Municipal e posteriores alterações, que definiram critérios para avaliação de desempenho dos servidores municipais; Considerando a realização da avaliação de desempenho, pela Comissão designada através das Portarias nº036, de 3 de dezembro de 2024 e da Portaria nº 020 de 14 de março de 2025; Considerando a conclusão favorável da Avaliação especial de desempenho de servidor público em Estágio Probatório quanto as avaliações realizadas, na conformidade com o regulamento específico. RESOLVE: Art. 1º. Ficam declarados estáveis os servidores abaixo relacionados, na seguinte ordem: ! — Fernanda Morais Cabral — Oficial Administrativo- Admissão em 01/07/20222 Il - Marcela Conceição Silva — Contadora- Admissão em 01/07/20222 Ill- Suelaine Daniele da Silva — Oficial Administrativo- Admissão em 01/07/20222 Parágrafo único — Os servidores relacionados neste artigo foram submetidos as etapas de avaliação afim de declarar encerrado o período de estágio probatório para sua estabilidade. Rua fado 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaGOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Art. 2º. O setor de pessoal, deverá realizar todos os procedimentos e apontamentos para registro na ficha funcional dos servidores da declaração da estabilidade prevista na presente portaria. Art. 3º. A documentação individual pertinente à avaliação de desempenho deverá ser arquivada no setor de pessoal da Câmara Municipal. Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, 1º de julho de 2025. Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594