| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a designação da servidora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS as ea PORTARIA Nº 031, DE 31 DE JULHO DE 2025. Câmara Municipai ce Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais “Dispõe sobre a designação da servidora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e pelo DOCUMENTO PUBLICADO EM 31 7 Ot 025 Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão — e-SIC, no âmbito da Câmara Municipal de retário Geral Madre de Deus de Minas, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos para garantir o direito de acesso às informações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), especialmente quanto às atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; CONSIDERANDO a Portaria nº 027 - de 10 de junho de 2025 que Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, a implementação da Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para governo digital; RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora Marcela Conceição Silva, para exercer a função de responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão — e-SIC no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. 2º Compete à servidora designada: | — Receber, registrar, instruir e responder aos pedidos de acesso à informação encaminhados por meio do SIC e do e-SIC; Il — Zelar pelo cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na legislação vigente; Hll — Manter atualizadas as informações sob responsabilidade da Câmara Municipal no e-SIC; IV — Orientar servidores e gestores sobre as práticas a serem adotadas para o funcionamento do SIC e E-sic. Rua Vereador Fernando Helrfies, 22 tro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQ)madrededeusdeminas.cam ma.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br