| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Estabelece Normas para Recebimento de Projetos e dá outras providências, |
| native_id | 567 |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais DECRETO LEGTSLATTVO N.o OO2, DE 09 DE ABRrL DE 2OO7, Estabelece Normas para Recebimento de Projetos e dá outras providências, O Vereador Roberto Reis de Oliveira Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os transtornos causados com o protocolo de Projetos de Leis próximo à data marcada para as reuniões, CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a tramitação de Projetos de Leis dentro desta Casa Legislativa, DECRETA: AÊ. 1.o Somente serão levados à aoresentação ao Plenário desta Casa os Projetos de Leis que forem protocolados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto à Secretaria. Art. 2.o Deverá a Secretaria desta Casa orovidenciar imediatamente a confecção de copias suficientes para a distribuição aos Senhores Vereadores, sendo que, a entrega das referidas cóoias deverá ser feita na orimeira reunião subseqüente à do protocolo, observado o disposto no art. 1.o deste Decreto. Art. 3.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em 09 de abril de 2OO7. Roberto Reis de Oliveira Sousa Presidente da Câmara .Â-ntônio Batista do Naseimento Secretário