| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Cria Comissão de Sindicância, nomeia os Servidores abaixo descritos para compô-la e dá outras providências. |
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t '3 t ,' í Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Rua foaquim Carvalho de Araújo,42 - Centro - Telefax: (32) 3338'1594 CEP:37.305-000 - Madre de Deus de Minas - Minas Gerais E-mail: cmmdm@yahoo.com.br DECRETO LEGISLATIVO N" OO2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2OO9 Cria Comissão de Sindicância, nomeia os Servidores abaixo descritos para compô-la e dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, Decreta: Art. 1" Fica criada Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades existentes no Plano de Cargos e nos Vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal. AÍt. 2" Ficam nomeados para integrarem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro servidor, o Sr. Prudente José Portela, servidor ocupante do cargo de Secretário Geral; a Sra. Fabíola Paula de Melo, servidora ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade e a Srta. Denise Carvalho Figueiredo, servidora ocupante do Cargo de Agente Administrativo I. Art. 3" A referida Sindicância constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório, não possuindo caráter punitivo. § 1" As apurações deverão ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, podendo este pÍazo ser prorogado, uma única vez e por igual período, desde que apresentada justificativa por escrito. § 2' Concluídos os trabalhos da sindicância, a Comissão responsável por sua conduçáo farâ relatório sobre os fatos apurados, opinando pelo seu arquivamento, ou, se for o caso, pela adoção de medidas cabíveis por parte da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. § 3' Concluído o procedimento de Sindicância nos termos deste Decreto Legislativo, darse-á imediato coúecimento dos fatos apurados ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 4o Os procedimentos adotados pela Comissão, obedecerão, no que couber, o disposto na Lei Federal n" 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. /,uf Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Rua |oaquim Carvalho de Araúio,42 - Centro - Telefax: (32) 3338-1594 CEP:37.305-000 - Madre de Deus de Minas - Minas Gerais E-mail: cmmdm@yahoo.com.br a' Art. 5" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Madre de Deus de Minas, I I de setembro de 2009. rar",ofua Ribeiro Presidente José Fábio da Costa de Almeida Vice-Presidente Edimilson F. Ribeiro Nepomuceno Secretário