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norma nº 2/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaCria Comissão de Sindicância, nomeia os Servidores abaixo descritos para compô-la e dá outras providências.
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í Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Rua foaquim Carvalho de Araújo,42 - Centro - Telefax: (32) 3338'1594
CEP:37.305-000 - Madre de Deus de Minas - Minas Gerais
E-mail: cmmdm@yahoo.com.br
DECRETO LEGISLATIVO N" OO2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2OO9
Cria Comissão de Sindicância, nomeia os
Servidores abaixo descritos para compô-la e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome,
Decreta:
Art. 1" Fica criada Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades
existentes no Plano de Cargos e nos Vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo
Municipal.
AÍt. 2" Ficam nomeados para integrarem a referida Comissão, sob a presidência do
primeiro servidor, o Sr. Prudente José Portela, servidor ocupante do cargo de Secretário
Geral; a Sra. Fabíola Paula de Melo, servidora ocupante do Cargo de Técnico em
Contabilidade e a Srta. Denise Carvalho Figueiredo, servidora ocupante do Cargo de
Agente Administrativo I.
Art. 3" A referida Sindicância constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente
investigatório, não possuindo caráter punitivo.
§ 1" As apurações deverão ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
data de publicação deste Decreto Legislativo, podendo este pÍazo ser prorogado, uma
única vez e por igual período, desde que apresentada justificativa por escrito.
§ 2' Concluídos os trabalhos da sindicância, a Comissão responsável por sua conduçáo farâ
relatório sobre os fatos apurados, opinando pelo seu arquivamento, ou, se for o caso, pela
adoção de medidas cabíveis por parte da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
§ 3' Concluído o procedimento de Sindicância nos termos deste Decreto Legislativo, dar￾se-á imediato coúecimento dos fatos apurados ao Ministério Público Estadual e ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4o Os procedimentos adotados pela Comissão, obedecerão, no que couber, o disposto
na Lei Federal n" 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que cuida do processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal. /,uf
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Rua |oaquim Carvalho de Araúio,42 - Centro - Telefax: (32) 3338-1594
CEP:37.305-000 - Madre de Deus de Minas - Minas Gerais
E-mail: cmmdm@yahoo.com.br
a'
Art. 5" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Madre de Deus de Minas, I I de setembro de 2009.
rar",ofua Ribeiro
Presidente
José Fábio da Costa de Almeida
Vice-Presidente
Edimilson F. Ribeiro Nepomuceno
Secretário

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