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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaRegulamenta a contratação temporária de pessoal para suprir a ausência de servidor efetivo afastado de suas funções no âmbito da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
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PORTARIA Nº 035, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Regulamenta a contratação temporária
Estado de Minas Gerais de pessoal para suprir a ausência de
q ns servidor efetivo afastado de suas
DOCUMENTO PUBLICADO EM 5. =— funções no âmbito da Câmara
Municipal.
cretário Geral
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas
atribuições regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
administrativos e. legislativos da Câmara. Municipal, especialmente em casos de
afastamento de servidor efetivo por motivos médicos, licenças ou outras hipóteses
devidamente comprovadas;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da eficiência e regularidade das
atividades do Poder Legislativo” Municipal, e a inexistência de regulamentação
adequada.
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de
Minas, a contratação temporária de pessoal para suprir a ausência de servidor efetivo
afastado de suas funções, em virtude de:
|- licença-médica ou afastamento por motivos de saúde;
Il - licença-maternidade, paternidade ou adoção;
|ll— afastamento legal para exercício de mandato classista ou eletivo;
IV- afastamento para tratar de interesses particulares; e
V- férias ou outras hipóteses em que se configure necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo
simplificado, observando-se a transparência, a publicidade dos atos e a impessoalidade
na escolha do contratado.
Parágrafo Único. Na existência de concurso público vigente será dada prioridade para
a convocação de classificados para exercer o cargo de forma temporária.
Art. 3º O prazo de contratação será limitado ao período necessário para a substituição
Rua coma 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail;secretaria(Qmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
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do servidor afastado, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação que a
motivou, observado o limite máximo de 12 (doze) meses.
Art. 4º O contrato temporário não gera vínculo efetivo com a Câmara Municipal,
extinguindo-se automaticamente com o término do prazo estipulado ou com o retorno
do servidor efetivo ao cargo.
Art. 5º A remuneração do contratado será equivalente à do cargo efetivo a ser
substituído, vedado o pagamento de quaisquer vantagens ou gratificações não
previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria: entra em vigor na: data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Madre de Deus de Minas, 24 de setembro de 2025
ON (lu,
Othon José UMa Fajardo
Presidente da Câmara
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretaria(Omadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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