| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Regulamenta a contratação temporária de pessoal para suprir a ausência de servidor efetivo afastado de suas funções no âmbito da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS [y U o PORTARIA Nº 035, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Regulamenta a contratação temporária Estado de Minas Gerais de pessoal para suprir a ausência de q ns servidor efetivo afastado de suas DOCUMENTO PUBLICADO EM 5. =— funções no âmbito da Câmara Municipal. cretário Geral O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e. legislativos da Câmara. Municipal, especialmente em casos de afastamento de servidor efetivo por motivos médicos, licenças ou outras hipóteses devidamente comprovadas; CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da eficiência e regularidade das atividades do Poder Legislativo” Municipal, e a inexistência de regulamentação adequada. RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, a contratação temporária de pessoal para suprir a ausência de servidor efetivo afastado de suas funções, em virtude de: |- licença-médica ou afastamento por motivos de saúde; Il - licença-maternidade, paternidade ou adoção; |ll— afastamento legal para exercício de mandato classista ou eletivo; IV- afastamento para tratar de interesses particulares; e V- férias ou outras hipóteses em que se configure necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo simplificado, observando-se a transparência, a publicidade dos atos e a impessoalidade na escolha do contratado. Parágrafo Único. Na existência de concurso público vigente será dada prioridade para a convocação de classificados para exercer o cargo de forma temporária. Art. 3º O prazo de contratação será limitado ao período necessário para a substituição Rua coma 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail;secretaria(Qmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Cy ri: do servidor afastado, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação que a motivou, observado o limite máximo de 12 (doze) meses. Art. 4º O contrato temporário não gera vínculo efetivo com a Câmara Municipal, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo estipulado ou com o retorno do servidor efetivo ao cargo. Art. 5º A remuneração do contratado será equivalente à do cargo efetivo a ser substituído, vedado o pagamento de quaisquer vantagens ou gratificações não previstas em lei. Art. 6º Esta Portaria: entra em vigor na: data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Madre de Deus de Minas, 24 de setembro de 2025 ON (lu, Othon José UMa Fajardo Presidente da Câmara Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria(Omadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br