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norma nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaIndica que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente, elaborar medidas para regulamentar o estacionamento de veículos em um único lado e colocar placas de sinalização em frente ao ponto comercial Monte Sião, situado à Rua Coronel José Venâncio, bairro Rosário, neste município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Leu 4/6
INDICAÇÃO Nº 040/2025
A Sua Excelência o Senhor
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
O Vereador que esta assina, no desempenho de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 181, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
solicita que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado
ao Senhor Osmar de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE:
- que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente,
elaborar medidas para regulamentar o estacionamento de
veículos em um único lado e colocar placas de sinalização em
frente ao ponto comercial Monte Sião, situado à Rua Coronel José
Venâncio, bairro Rosário, neste município.
JUSTIFICATIVA:
A via em questão apresenta fluxo intenso de pedestres e veículos,
especialmente devido à movimentação constante no entorno do .mercado. O
estacionamento em ambos os lados da rua tem causado estreitamento da via,
dificultando o tráfego, aumentando o risco de acidentes e prejudicando a visibilidade e
o acesso seguro de clientes e moradores da região.
A medida visa organizar melhor o trânsito local, garantir a segurança viária
e melhorar a fluidez do tráfego, além de preservar a acessibilidade e o conforto dos
usuários da via pública.
Sendo assim, solicita-se que seja realizada a devida análise técnica e, sendo
constatada a viabilidade, que se proceda com a implantação de placas de sinalização de
“Proibido Estacionar” em um dos lados da via, com a devida demarcação e fiscalização.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 29 de abril de 2025.
iúeira Santos
ede sustentabilidade
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E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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