| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Indica que seja elaborado projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, visando assegurar benefícios aos portadores de fibromialgia no âmbito municipal, em conformidade com as legislações estadual e federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDICAÇÃO Nº 058/2025 A Sua Excelência o Senhor Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Os Vereadores que esta assina, no desempenho de seus cargos e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 181, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Senhor Osmar de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: -que seja elaborado projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, visando assegurar benefícios aos portadores de fibromialgia no âmbito municipal, em conformidade com as legislações estadual e federal. JUSTIFICATIVA Considerando a Lei Estadual nº 24.508/2023, de Minas Gerais, que reconhece a fibromialgia como condição incapacitante e garante direitos aos portadores da síndrome, e a Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que ampliou o rol de políticas públicas destinadas às pessoas acometidas pela fibromialgia, torna-se imprescindível a adequação da legislação municipal. A fibromialgia é uma síndrome crônica que compromete a qualidade de vida do indivíduo, impactando diretamente em sua capacidade laborativa, no convívio social e na saúde física e emocional. Assim, a criação de uma lei municipal específica trará segurança jurídica e efetividade na implementação de medidas de amparo, tais como: - prioridade de atendimento em órgãos públicos municipais; - adequação de jornada de trabalho e condições especiais para servidores públicos portadores da síndrome; e - promoção de políticas públicas de saúde, assistência social e educação, com foco na conscientização, diagnóstico e tratamento. Trata-se de um passo necessário para que O município de Madre de Deus de Minas assegure a dignidade e o bem-estar dessas pessoas, garantindo direitos já reconhecidos em níveis estadual e federal. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/ANhatsApp: E-mail:secretariaemadrededeusdeminas.cam mg-gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS ps tel TS Diante do exposto, apresento a presente indicação para que o Chefe do al, a fim de contemplar, no âmbito as legais que reconheçam e garantam benefícios aos portadores Executivo encaminhe Projeto de Lei à Câmara Municip do município, as medid de fibromialgia. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 29 de agosto de 2025. efone/WhatsApp: (32) 3338-1594 Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Tel adrededeusdeminas.cam mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br E-mail:secretariaQmi