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norma nº 58/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaIndica que seja elaborado projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, visando assegurar benefícios aos portadores de fibromialgia no âmbito municipal, em conformidade com as legislações estadual e federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
INDICAÇÃO Nº 058/2025
A Sua Excelência o Senhor
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Os Vereadores que esta assina, no desempenho de seus cargos e no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 181, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, solicita que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja
encaminhado ao Senhor Osmar de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
-que seja elaborado projeto de lei de iniciativa do Executivo
Municipal, visando assegurar benefícios aos portadores de
fibromialgia no âmbito municipal, em conformidade com as
legislações estadual e federal.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei Estadual nº 24.508/2023, de Minas Gerais, que
reconhece a fibromialgia como condição incapacitante e garante direitos aos portadores
da síndrome, e a Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que ampliou o rol de
políticas públicas destinadas às pessoas acometidas pela fibromialgia, torna-se
imprescindível a adequação da legislação municipal.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que compromete a qualidade de
vida do indivíduo, impactando diretamente em sua capacidade laborativa, no convívio
social e na saúde física e emocional.
Assim, a criação de uma lei municipal específica trará segurança jurídica
e efetividade na implementação de medidas de amparo, tais como:
- prioridade de atendimento em órgãos públicos municipais;
- adequação de jornada de trabalho e condições especiais para servidores
públicos portadores da síndrome; e
- promoção de políticas públicas de saúde, assistência social e educação,
com foco na conscientização, diagnóstico e tratamento.
Trata-se de um passo necessário para que O município de Madre de Deus
de Minas assegure a dignidade e o bem-estar dessas pessoas, garantindo direitos já
reconhecidos em níveis estadual e federal.
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/ANhatsApp:
E-mail:secretariaemadrededeusdeminas.cam mg-gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
ps tel
TS
Diante do exposto, apresento a presente indicação para que o Chefe do
al, a fim de contemplar, no âmbito
as legais que reconheçam e garantam benefícios aos portadores
Executivo encaminhe Projeto de Lei à Câmara Municip
do município, as medid
de fibromialgia.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 29 de agosto de 2025.
efone/WhatsApp: (32) 3338-1594
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Tel
adrededeusdeminas.cam mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
E-mail:secretariaQmi

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