| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal que seja concedido reajuste de categoria permitido pela Constituição Federal, na remuneração da profissão de enfermeiro e técnico de enfermagem do Município, em razão da defasagem salarial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE “MADRE DE DEUS DE MINAS E Pe INDICAÇÃO Nº 062/2025 A Sua Excelência o Senhor Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, O Vereador que esta assina, no desempenho de seus cargos e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 181, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Senhor Osmar de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: -que, seja concedido reajuste de categoria permitido pela Constituição Federal, na remuneração da profissão de enfermeiro e técnico de enfermagem do Município, em razão da defasagem salarial. JUSTIFICATIVA Sabe-se que é assente que a remuneração de categoria pode ser aplicada desde que englobada toda a categoria profissional do Município. De tal modo, requeiro que seja viabilizada, tendo a referida dotação orçamentária para tanto, o reajuste na remuneração dos enfermeiros e técnicos de enfermagem que estão com a remuneração básica extremamente defasadas. A profissão exige constante aperfeiçoamento profissional e um trabalho intenso e desgastante, necessitando de uma remuneração justa e compatível com a categoria. Neste mister, se faz necessário o reajuste na remuneração básica defasada, para que possa reconhecer o esforço dos profissionais da saúde ora citados. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 16 de setembro de 2025. e) Alán Agnos da Si Vereador PRD Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br