| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Anula o processo licitatório nº 0038/2025, na modalidade Pregão eletrônico nº 009/2025 |
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O roses CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS 4 Y > 0 gs PORTARIA Nº 043 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 475 do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO a constatação de vício insanável no Processo Licitatório nº 0038/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2025, que objetivava o registro de preços para a aquisição futura e parcelada de computadores, notebooks, e demais equipamentos:e suprimentos de informática necessários para garantir o bom funcionamento das atividades diárias da-Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, conforme itens, quantidades e especificações contidas no Documento de Formalização de Demandas e Termo de Referência; CONSIDERANDO que foi detectado pelo Ofício BLD.CFILCIP.SURICATO.TCEMG nº 676/2025, indícios de direcionamento, razões expostas no Ofício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: CONSIDERANDO que a continuação de tramitaçãop do referido processo licitatório pode ocasionar violação ao Princípio isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal'e na Leinº 14.133/2021; CONSIDERANDO a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que reiteradamente orienta pela anulação de certames que contenham cláusulas restritivas à competitividade, especialmente no que tange a requisitos de habilitação e atendendo à recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SURICATO e em atendimento à Súmula nº 177, do TCU; RESOLVE: Art. 1º ANULAR o Processo Licitatório nº 0038/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2025, em razão de vício de legalidade insanável identificado no instrumento convocatório. Art. 2º Determinar à Comissão de Licitação e ao setor competente que adotem as providências necessárias para a publicação desta Portaria e o devido registro do ato de anulação nos autos do processo administrativo € intimação dos licitantes vencedores do certame, com a consequente cópia do Ofício SURICATO do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Madre de Deus de Minas/MG, 28 4º »ovembes do ds goubr penca Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Municipal DOCUMENTO PUBLICADO EM 2 Z/ 44 0:28 Secretário Geral 1 Aa CÂMARA MUNICIPAL DE t K MADRE DE DEUS DE MINAS ANEXO 1 FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL RELEVANTE Para robustecer a decisão, foram selecionados os seguintes precedentes que se alinham ao caso concreto: TCU — Representação (REPR) 14142023: O Tribunal de Contas da União determinou a anulação de um pregão eletrônico ao constatar que deficiências no edital comprometeram o caráter competitivo do certame. A decisão reforça que é dever do gestor, com base no princípio da autotutela, revisar e corrigir cláusulas que restrinjam indevidamente a participação de licitantes. TCU — Representação (REPR) 03599520157: Neste acórdão, o TCU determinou a anulação de uma licitação por identificar cláusulas no edital que fixavam exigências de capacidade técnica em afronta à jurisprudência da Corte (Súmula 263). O julgado caracteriza a restrição à competitividade como ilegalidade que macula o procedimento e impõe sua anulação. TCU — Acórdão 00555020149: O TCU tratou do poder de autotutela da Administração para anular seus próprios atos, especificamente em procedimentos licitatórios. A decisão destaca que a identificação de cláusulas restritivas à competitividade, como exigências de qualificação profissional impertinentes, justifica a anulação do pregão para garantir a isonomia e a legalidade.