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norma nº 46/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a inscrição de restos a pagar liquidados e não liquidados do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas e contém outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
7 MADRE DE DEUS DE MINAS
(Pá EN cms
PORTARIA Nº 045, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a inscrição de restos a pagar liquidados e não
liquidados do Poder Legislativo Municipal de Madre de
Deus de Minas e contém outras providências.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais
contidas no art. 262 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Consulta nº 951427 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —
TCEMG, que trata do encerramento de exercício, do saldo das disponibilidades financeiras, do
repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, da dedução do montante comprometido com
o pagamento de Restos a' Pagar, do cancelamento desses restos após o encerramento do
exercício e da dedução, pelo Executivo, dos valores a serem repassados a título de duodécimo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
segundo o qual consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas;
CONSIDERANDO que a inscrição de Restos a Pagar Não Processados constitui instrumento
legítimo da contabilidade pública, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/1964, sendo essencial
para assegurar a continuidade administrativa e a regular execução das atividades do Poder
Legislativo Municipal, especialmente quando se trata de despesas regularmente empenhadas;
CONSIDERANDO, ainda, que a não liquidação das referidas despesas decorreu de fatores
imprevisíveis ou alheios à vontade do gestor, tais como atrasos na execução contratual,
dependência de providências de terceiros ou circunstâncias supervenientes não controláveis
pela Administração, não configurando omissão, irregularidade ou má gestão, mas situação
excepcional devidamente justificada, em observância aos princípios da legalidade, da
continuidade do serviço público e do interesse público,
RESOLVE:
Art.1º Ficam inscritos em Restos a Pagar, na forma da legislação vigente, as despesas abaixo
relacionadas, acompanhados das respectivas justificativas.
|— Restos a Pagar Liquidados
DE ALIMENTOS LTDA
Código Credor Valor JUSTIFICATIVA
SE 00240-005 | CONECTA MINAS GERAIS | R$ 313,28 A despesa foi regularmente
LTDA liquidada no exercício financeiro,
SE 00240-006 | CONECTA MINAS GERAIS | R$313,28 contudo a respectiva nota fiscal
LTDA não foi apresentada em tempo
EO 00497-000 | MONTE SIAO COMERCIO | R$ 408,15 hábil em razão de problemas
DE ALIMENTOS LTDA técnicos, inviabilizando o
EO 00498-000 | MONTE SIAO COMERCIO | R$216,43 pagamento até o encerramento do
exercício.
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:seçretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Mo (Dude
CÂMARA MUNICIPAL DE
E DEUS DE MINAS
EO 00489-000 | GRÁFICA E EDITORA | R$ 1.169,10
ALIANÇA
SE 00465-001 | ESCOLHA CERTA | 2.579,88
COMÉRCIO LTDA
Il - Restos a Pagar Não Liquidados
Código Credor Valor
EO 00448-000 | JOÃO VITOR DE OLIVEIRA | R$ 2.850,82 A despesa foi regularmente
ABREU 08949588609 empenhada no exercício financeiro;
EO 00451-000 | ANBGELA-MARIA CHIQUIM | R$2.390,00 entretanto, em razão do atraso na
EO 00449-000 | ANA PAULA DOS: SANTOS | R$ 956,00 entrega do objeto contratado, não
STONOGA houve a correspondente liquidação
EO 00447-000 | ESCOLHA CERTA '| R$ 399,00 até o encerramento do exercício,
COMÉRCIO LTDA caracterizando-se como Restos a
EO 00464-000 | SÓLID LICITAÇÕES LTDA 1 R$ 1.303,40. | Pagar Não Processados, nos termos
EO 00463-000 | ERNANI JOSÉ DE LIMA | R$ 616,80 do art. 36 da Lei nº 4.320/1964. A
PAPELARIA entrega encontra-se prevista para o
EO 00461-000 | EPC PROTECAO COLETIVA | R$ 4.390,00 | exercício subsequente,
E-COMMERCE LTDA permanecendo o processo sob
EO 00467-000 | FORT PRINT | R$ 27,50 acompanhamento | da | unidade
EQUIPAMENTOS E responsável.
SUPRIMENTOS DE INF.
EO 00466-000 | ESCOLHA CERTA | R$ 1.439,50
COMÉRCIO LTDA |
EG 00465-000 | ESCOLHA CERTA | R$'9.150,32
COMÉRCIO LTDA
EG 00499-000 | CEAP BRASIL LOPES | R$100.000,00 | Os serviços contratados encontram-
SOLUÇÕES PARA; GESTAO se em fase de execução, conforme
PÚBLICA os termos contratuais, não tendo
sido possível a liquidação até o
encerramento do exercício
financeiro.
EO 00202-000 | JOSÉ GERALDO DA SILVA | R$1.490,00 Em razão da anulação do certame
ALMEIDA - MG destinado à aquisição de
computadores, a execução do
serviço permaneceu em andamento,
aguardando a efetivação da compra
para a conclusão da prestação e
posterior liquidação da despesa.
EE 00430-000 | OCTA PROJETOS LTDA. R$ 5.600,00 Foi realizado levantamento
preliminar dos serviços contratados,
encontrando-se o projeto em fase
de revisão técnica, o que impediu a
finalização da liquidação até o
encerramento do exercício
financeiro.
EE 00431-000 | ARQUIVOS GESTÃO | R$80.000,00 | Os documentos objeto do contrato
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
Ole fh
E-mail:secretariaG)madrededeusdeminas.cam.mg.gov.brl www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
[46 dev vi y A iG ————e—
DOCUMENTAL já se encontram na fase de
diagnóstico, sendo necessária a
continuidade dos serviços para a
etapa de digitalização, cujo término
está previsto para o prazo estimado
de três meses, impossibilitando a
liquidação no presente exercício.
EO 00462-000 | 52.103.510 SERGIO JOSE | R$ 890,00 Os produtos foram entregues;
RIBEIRO contudo, verificou-se a necessidade
de substituição, razão pela qual a
despesa não pôde ser liquidada até
o. encerramento do exercício
« | financeiro,
EO 00486-000 | WAVE TECNOLOGIAS EM | R$ A requisição foi realizada na metade
SISTEMA AUDIOVISUAIS | 364.301,00 do mês de dezembro, sendo que o
LTDA fornecedor ainda está dentro do
EO 00487-000 | WAVE TECNOLOGIAS EM | R$ prazo de entrega dos materiais e
SISTEMA AUDIOVISUAIS | 102.305,00 realização dos serviços. Consultada a
LTDA possibilidade de agilizar a execução,
o fornecedor informou que, em
razão da natureza importada dos
equipamentos, não será possível até
o fim do mês de dezembro, e, por
conseguinte, a não liquidação no
presente exercício financeiro.
Art.2º Os Restos a Pagar Não Processados, regularmente inscritos nos termos do art. 36 da Lei
nº 4.320/1964, que não vierem a ser liquidados'dentro do prazo legal, deverão ser anulados.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput implicará a reversão dos respectivos saldos
ao Tesouro, restabelecendo a disponibilidade financeira do exercício, com a consequente
devolução dos valores ao Poder Executivo Municipal, caracterizando-se como restituição de
duodécimo não utilizado, nos termos do art. 168 da Constituição Federal e das normas
aplicáveis à responsabilidade na gestão fiscal.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Madre de Deus de Minas, 30 de dezembro de 2025.
NO José salto Fajardo
Presidente da Câmara E = .
Câmara Municipal de Maare ae Ueus de Minas
Estado de Minas Gerais
DOCUMENTO PUBLICADO EM 30/42, [20:25
Eu Secretário Geral
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretaria()madrededeusdeminas.cam.ma.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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