| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição de restos a pagar liquidados e não liquidados do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas e contém outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 7 MADRE DE DEUS DE MINAS (Pá EN cms PORTARIA Nº 045, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a inscrição de restos a pagar liquidados e não liquidados do Poder Legislativo Municipal de Madre de Deus de Minas e contém outras providências. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 262 do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Consulta nº 951427 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG, que trata do encerramento de exercício, do saldo das disponibilidades financeiras, do repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, da dedução do montante comprometido com o pagamento de Restos a' Pagar, do cancelamento desses restos após o encerramento do exercício e da dedução, pelo Executivo, dos valores a serem repassados a título de duodécimo; CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas; CONSIDERANDO que a inscrição de Restos a Pagar Não Processados constitui instrumento legítimo da contabilidade pública, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/1964, sendo essencial para assegurar a continuidade administrativa e a regular execução das atividades do Poder Legislativo Municipal, especialmente quando se trata de despesas regularmente empenhadas; CONSIDERANDO, ainda, que a não liquidação das referidas despesas decorreu de fatores imprevisíveis ou alheios à vontade do gestor, tais como atrasos na execução contratual, dependência de providências de terceiros ou circunstâncias supervenientes não controláveis pela Administração, não configurando omissão, irregularidade ou má gestão, mas situação excepcional devidamente justificada, em observância aos princípios da legalidade, da continuidade do serviço público e do interesse público, RESOLVE: Art.1º Ficam inscritos em Restos a Pagar, na forma da legislação vigente, as despesas abaixo relacionadas, acompanhados das respectivas justificativas. |— Restos a Pagar Liquidados DE ALIMENTOS LTDA Código Credor Valor JUSTIFICATIVA SE 00240-005 | CONECTA MINAS GERAIS | R$ 313,28 A despesa foi regularmente LTDA liquidada no exercício financeiro, SE 00240-006 | CONECTA MINAS GERAIS | R$313,28 contudo a respectiva nota fiscal LTDA não foi apresentada em tempo EO 00497-000 | MONTE SIAO COMERCIO | R$ 408,15 hábil em razão de problemas DE ALIMENTOS LTDA técnicos, inviabilizando o EO 00498-000 | MONTE SIAO COMERCIO | R$216,43 pagamento até o encerramento do exercício. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:seçretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Mo (Dude CÂMARA MUNICIPAL DE E DEUS DE MINAS EO 00489-000 | GRÁFICA E EDITORA | R$ 1.169,10 ALIANÇA SE 00465-001 | ESCOLHA CERTA | 2.579,88 COMÉRCIO LTDA Il - Restos a Pagar Não Liquidados Código Credor Valor EO 00448-000 | JOÃO VITOR DE OLIVEIRA | R$ 2.850,82 A despesa foi regularmente ABREU 08949588609 empenhada no exercício financeiro; EO 00451-000 | ANBGELA-MARIA CHIQUIM | R$2.390,00 entretanto, em razão do atraso na EO 00449-000 | ANA PAULA DOS: SANTOS | R$ 956,00 entrega do objeto contratado, não STONOGA houve a correspondente liquidação EO 00447-000 | ESCOLHA CERTA '| R$ 399,00 até o encerramento do exercício, COMÉRCIO LTDA caracterizando-se como Restos a EO 00464-000 | SÓLID LICITAÇÕES LTDA 1 R$ 1.303,40. | Pagar Não Processados, nos termos EO 00463-000 | ERNANI JOSÉ DE LIMA | R$ 616,80 do art. 36 da Lei nº 4.320/1964. A PAPELARIA entrega encontra-se prevista para o EO 00461-000 | EPC PROTECAO COLETIVA | R$ 4.390,00 | exercício subsequente, E-COMMERCE LTDA permanecendo o processo sob EO 00467-000 | FORT PRINT | R$ 27,50 acompanhamento | da | unidade EQUIPAMENTOS E responsável. SUPRIMENTOS DE INF. EO 00466-000 | ESCOLHA CERTA | R$ 1.439,50 COMÉRCIO LTDA | EG 00465-000 | ESCOLHA CERTA | R$'9.150,32 COMÉRCIO LTDA EG 00499-000 | CEAP BRASIL LOPES | R$100.000,00 | Os serviços contratados encontram- SOLUÇÕES PARA; GESTAO se em fase de execução, conforme PÚBLICA os termos contratuais, não tendo sido possível a liquidação até o encerramento do exercício financeiro. EO 00202-000 | JOSÉ GERALDO DA SILVA | R$1.490,00 Em razão da anulação do certame ALMEIDA - MG destinado à aquisição de computadores, a execução do serviço permaneceu em andamento, aguardando a efetivação da compra para a conclusão da prestação e posterior liquidação da despesa. EE 00430-000 | OCTA PROJETOS LTDA. R$ 5.600,00 Foi realizado levantamento preliminar dos serviços contratados, encontrando-se o projeto em fase de revisão técnica, o que impediu a finalização da liquidação até o encerramento do exercício financeiro. EE 00431-000 | ARQUIVOS GESTÃO | R$80.000,00 | Os documentos objeto do contrato Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594 Ole fh E-mail:secretariaG)madrededeusdeminas.cam.mg.gov.brl www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS [46 dev vi y A iG ————e— DOCUMENTAL já se encontram na fase de diagnóstico, sendo necessária a continuidade dos serviços para a etapa de digitalização, cujo término está previsto para o prazo estimado de três meses, impossibilitando a liquidação no presente exercício. EO 00462-000 | 52.103.510 SERGIO JOSE | R$ 890,00 Os produtos foram entregues; RIBEIRO contudo, verificou-se a necessidade de substituição, razão pela qual a despesa não pôde ser liquidada até o. encerramento do exercício « | financeiro, EO 00486-000 | WAVE TECNOLOGIAS EM | R$ A requisição foi realizada na metade SISTEMA AUDIOVISUAIS | 364.301,00 do mês de dezembro, sendo que o LTDA fornecedor ainda está dentro do EO 00487-000 | WAVE TECNOLOGIAS EM | R$ prazo de entrega dos materiais e SISTEMA AUDIOVISUAIS | 102.305,00 realização dos serviços. Consultada a LTDA possibilidade de agilizar a execução, o fornecedor informou que, em razão da natureza importada dos equipamentos, não será possível até o fim do mês de dezembro, e, por conseguinte, a não liquidação no presente exercício financeiro. Art.2º Os Restos a Pagar Não Processados, regularmente inscritos nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/1964, que não vierem a ser liquidados'dentro do prazo legal, deverão ser anulados. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput implicará a reversão dos respectivos saldos ao Tesouro, restabelecendo a disponibilidade financeira do exercício, com a consequente devolução dos valores ao Poder Executivo Municipal, caracterizando-se como restituição de duodécimo não utilizado, nos termos do art. 168 da Constituição Federal e das normas aplicáveis à responsabilidade na gestão fiscal. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE Madre de Deus de Minas, 30 de dezembro de 2025. NO José salto Fajardo Presidente da Câmara E = . Câmara Municipal de Maare ae Ueus de Minas Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EM 30/42, [20:25 Eu Secretário Geral Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | TelefoneAWhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria()madrededeusdeminas.cam.ma.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br