| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Regulamenta a atuação de agente designado para atuação nos processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. |
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z Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas é CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Câmara Municipal de Madire de Deus us Estado de Minas Gerais Regulamenta a atuação de agente designado para atuação nos processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigi- bilidade e de dispensa de licitação. DOCUMENTO PUBLICADO EM (327 O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Luciflávio Dionísio de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação de agente designado para atuação nos processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO que cabe a autoridade máxima do órgão indicar, promover gestão por competências e desig- nar agentes públicos para desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021, conforme art. 7, inciso |. CONSIDERANDO que para designação de agente deverá observar o princípio da segregação de funções, veda- da a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação e de acordo com a atual estrutura administrava da Câmara Municipal RESOLVE: Art. 1º. Fica designado o agente de contratação, regulamentado pela portaria nº 047/2023 agente responsável para atuação nos processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Art. 2º. O processo de contratação direta será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Ad- ministração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite e executar quaisquer outras atividades ne- cessárias ao bom andamento processo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Gabinete da Presidência, 03 de janeiro 2024. LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: secretaria(a)madrededeusdeminas.cam.mg.gov. br — site eletrônico: www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov. br