| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Indica que a Prefeitura Municipal promova ações básicas para melhorar a atuação do Fiscal de Posturas e a efetiva aplicação da Lei Municipal n° 1.352, de 4 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências" |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 INDICAÇÃO Nº 49/2023 Excelentíssimo Senhor LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, no desempenho de seu cargo e fundamentado nos artigos 180 e 181, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Osmar de Oliveira, INDICANDO-LHE: - que a Prefeitura Municipal promova ações básicas para melhor atuação do Fiscal de Posturas e a efetiva aplicação da Lei Municipal nº. 1.352, de 4 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências". JUSTIFICATIVA A promoção de ações básicas para a atuação efetiva do Fiscal de Posturas e a aplicação da Lei Municipal nº 1.352, de 4 de janeiro de 2022, que trata do Código de Posturas do Município de Madre de Deus de Minas, é fundamental para garantir a ordem pública, o bem-estar da comunidade e o cumprimento das normas estabelecidas. A disponibilização dos equipamentos essenciais, como viatura, decibelímetro, trena a laser, câmera, colete e identificações, é imprescindível para que o Fiscal de Posturas possa desempenhar suas funções de maneira eficaz. Esses recursos possibilitam a fiscalização adequada, a medição do 2, Rua Coronel José Da 36 — Rosário — Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas — MG | e-mail: cenmdm (yahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 precisa de parâmetros estabelecidos na lei, como níveis de ruído, distâncias entre estabelecimentos e outras regulamentações, bem como o registro de infrações. A atuação do Fiscal de Posturas nas ruas e nos finais de semana é necessária para abranger diferentes situações e horários em que possam ocorrer violações das normas municipais. Muitas infrações relacionadas ao uso inadequado do espaço público e ao descumprimento das regras de postura ocorrem em momentos fora do horário comercial, tornando a presença do fiscal nos finais de semana crucial. Cumprir o art. 244-A, que determina a divulgação das novas regras, é fundamental para que a população conheça as regulamentações e esteja ciente das consequências do descumprimento. A produção de cartilhas para públicos específicos e a ampla divulgação nos meios de comunicação garantem que as informações cheguem a todos os setores da sociedade. Em resumo, promover essas ações básicas para a atuação do Fiscal de Posturas e a aplicação efetiva do Código de Posturas Municipal é essencial para garantir o cumprimento das normas, a ordem pública e o bem-estar da comunidade de Madre de Deus de Minas. Isso contribuirá para um ambiente mais organizado e harmonioso no município, além de assegurar o respeito pelas regulamentações vigentes. Por tudo que foi consignado solicito apoio dos Nobres Edis e o deferimento da solicitação pelo Poder Executivo Municipal. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 28 de setembro de 2023. Oem febdo Othon José Araújo Fajardo Vereador Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefone/WhatsA pp: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas — MG | e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br