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norma nº 49/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaIndica que a Prefeitura Municipal promova ações básicas para melhorar a atuação do Fiscal de Posturas e a efetiva aplicação da Lei Municipal n° 1.352, de 4 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências"
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
INDICAÇÃO Nº 49/2023
Excelentíssimo Senhor
LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, no desempenho de seu cargo e fundamentado nos
artigos 180 e 181, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência
que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Senhor Osmar de Oliveira, INDICANDO-LHE:
- que a Prefeitura Municipal promova ações básicas para melhor
atuação do Fiscal de Posturas e a efetiva aplicação da Lei Municipal
nº. 1.352, de 4 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras
providências".
JUSTIFICATIVA
A promoção de ações básicas para a atuação efetiva do Fiscal de Posturas e a aplicação da Lei
Municipal nº 1.352, de 4 de janeiro de 2022, que trata do Código de Posturas do Município de Madre
de Deus de Minas, é fundamental para garantir a ordem pública, o bem-estar da comunidade e o
cumprimento das normas estabelecidas.
A disponibilização dos equipamentos essenciais, como viatura, decibelímetro, trena a laser,
câmera, colete e identificações, é imprescindível para que o Fiscal de Posturas possa desempenhar
suas funções de maneira eficaz. Esses recursos possibilitam a fiscalização adequada, a medição
do 2,
Rua Coronel José Da 36 — Rosário — Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
Madre de Deus de Minas — MG | e-mail: cenmdm (yahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
precisa de parâmetros estabelecidos na lei, como níveis de ruído, distâncias entre estabelecimentos e
outras regulamentações, bem como o registro de infrações.
A atuação do Fiscal de Posturas nas ruas e nos finais de semana é necessária para abranger
diferentes situações e horários em que possam ocorrer violações das normas municipais. Muitas
infrações relacionadas ao uso inadequado do espaço público e ao descumprimento das regras de
postura ocorrem em momentos fora do horário comercial, tornando a presença do fiscal nos finais de
semana crucial.
Cumprir o art. 244-A, que determina a divulgação das novas regras, é fundamental para que a
população conheça as regulamentações e esteja ciente das consequências do descumprimento. A
produção de cartilhas para públicos específicos e a ampla divulgação nos meios de comunicação
garantem que as informações cheguem a todos os setores da sociedade.
Em resumo, promover essas ações básicas para a atuação do Fiscal de Posturas e a aplicação
efetiva do Código de Posturas Municipal é essencial para garantir o cumprimento das normas, a
ordem pública e o bem-estar da comunidade de Madre de Deus de Minas. Isso contribuirá para um
ambiente mais organizado e harmonioso no município, além de assegurar o respeito pelas
regulamentações vigentes.
Por tudo que foi consignado solicito apoio dos Nobres Edis e o deferimento da solicitação
pelo Poder Executivo Municipal.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 28 de setembro de 2023.
Oem febdo
Othon José Araújo Fajardo
Vereador
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefone/WhatsA pp: (32) 3338-1594
Madre de Deus de Minas — MG | e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br

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