| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Regulamenta o atigo 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.056 de 07 de dezemdro 2011 que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, equipamentos e prédios públicos e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA Nº 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Regulamenta o artigo 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.056 de 07 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, equipamentos e prédios públicos e dá outras providências” O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL|DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas atribuições constantes no Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de regUlamentar os artigos 6º e 7º da Lei 1.056, de 7 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de cohsolidar e padronizar os procedimentos quanto à denominação de logradouros, equipamentos e prédios públicos, RESOLVE Art. 1º: Para alteração da denominação de logradouro deverá ser realizada consulta pública com os moradores do logradouro a ser alteraflo. Art. 2º A consulta pública se dará através de audiência pública ou abaixo-assinado, devendo ser precedidos de ampla divulgação à socipdade em locais de fácil acesso, inclusive pelos meios digitais da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os comprovantes da como anexo. ivulgação realizada deverão constar no Projeto de Lei Art. 32Em caso-de realização de audiêntia pública deverá ser realizada votação sigilosa com os presentes para verificar a viabilidade q o consenso dos moradores, observadas as seguintes formalidades: |- registro dos participantes aptos a votar, através de comprovação da posse do imóvel, através de escritura pública ou equivalente; Il — cédulas impressas, contendo as opções “concordo” e “discordo” para manifestação em relação à proposição; Ill = chamada, por ordem alfabética, dog participantes aptos para votação em escrutínio secreto; e, IV - proclamação do resultado pelo prepidente da Audiência Pública. Rua Coronel José Venâncio, E-mail:secretariaQmadrededeusdemina “ Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 .cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PES o 1a or a 2a E] eh; 4 E) "od W . h posa sd Es 20 DR Ta p4 - da RR nda, sao Va o . emoo CASA Me Da asongo a o E ma ADO ne DetinDo = mic.” CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS | & 1º Tem direito a voto o proprietário Pe unidade imobiliária, edificada ou não, lindeira ao logradouro público objeto da proposição) 82 Considerar-se-á aceito o Anteprojetd de Lei que obtiver a concordância de 2/3do total de proprietários do logradouro mencionado na proposição. 83º Realizada a audiência pública deveráfser redigido ata, devendo esta ser anexada e arquivada junto à proposição, respeitando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 42Em caso de realização de abdixo-assinado, o mesmo deverá constar a expressa concordância do proprietário de unidade imobiliária, edificada ou não, lindeira ao logradouro público objeto da proposição. 81º Deverá constar no documento abaixb-assinado os seguintes dados do proprietário: |— Nome completo; Il Endereço completo, contendo o nojne atual do logradouro, bairro, número do imóvel e complemento, se houver; Il = Cadastro de Pessoa Física ou Cadastfo Nacional de Pessoa Jurídica; e, IV - Assinatura com reconhecimento deffirma por autenticidade. 82º Deverá estar anexo ao documento gbaixo-assinado a comprovação da posse do imóvel dos concordantes, bem como declaração dg número do imóvel emitida pelo setor responsável da Prefeitura Municipal. 83º Os cidadãos abaixo-assinados devefão assinar declaração de consentimento e autorização para uso e tratamento dos dados utilizafios. Art.5º Para fins de fiscalização do prodesso e conforme o 83º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.056/2011, deverá ser convidada organização da sociedade civil devidamente instituída e ativa no Município para acompanhar os procêdimentos da consulta pública. Art. 6ºA Secretaria da Câmara solicitalá à Prefeitura Municipal-a relação de proprietários de imóveis lindeiros ao logradouro público pbjeto da proposição, e disponibilizará aos interessados, bem como anexará junto ao Projeto de Lei. Art. 7. Essa portaria entra em vigor na flata de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 15 de fevereiro de 2024. Luciflávio Dionísio de Carvalho Presidente da Câmara Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminat.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br nr cias, an Rise ty uva peendoo : 2 1 a 1. pbnipi bia Rr E pos . qm! id e e. “e ” Ea PR o bo! = . 4 ] 4 o Tao 1 lg cat que RAY o tmp F da a Fina ER o a " mA E o o E éra mi Pera, ds SE Êlar, o ano a = o F 8, 00 ho Do fo coa x