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norma nº 35/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-30
Ementaque o Executivo Municipal homenageie as vítimas do rompimento da barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, na Unidade de Saúde que será construído com recurso do Acordo Judicial entre o Governo de Minas e a Vale S.A.
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ay, Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
INDICAÇÃO Nº9:5/2022
Excelentíssima Senhora
ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
O Vereador que a este subscreve, no desempenho de seu cargo e fundamentado nos
artigos 180 e 181, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência
que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Senhor Osmar de Oliveira, INDICANDO-LHE:
- que o Executivo Municipal homenageie as vítimas do rompimento da
Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em
Brumadinho, na Unidade de Saúde que será construída com recursos
do Acordo Judicial entre o Governo de Minas e a Vale S.A.
JUSTIFICATIVA
A construção da nova unidade de saúde que abrigará a Unidade Básica de Estratégia da Saúde
«'a Família — ESF Cianita, será custeada, ao menos em sua maior parte, com recursos advindos do
cordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA /
“RREGO DO FEIJÃO (Processo de Mediação SEI n. 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG /
+ USC 2º GRAU) mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais entre o Governo do Estado de
«as Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e
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Ministério Público Federal, com a Vale S. A. Dentre todos recursos indenizados ao Estado em
reparação ao incalculável dano humano, ambiental e socioeconômico, R$1.000.000,00 (um milhão
de reais) foram repassados à Madre de Deus de Minas.
Nesse sentido, o Governador Romeu Zema Neto promulgou a Lei Estadual nº 23.591 de 9 de
março de 2021 que dispõe:
“Art. 1º — Em cada obra do Estado construída com recursos obtidos a título de
reparação ou indenização pelos danos causados pelo rompimento da Barragem 1 da
Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, será afixada uma placa
contendo o nome de todas as pessoas mortas ou não encontradas, em função desse
rompimento” (MINAS GERAIS, 2021).
Assim, faço a presente indicação para que o Poder Executivo Municipal inclua no projeto da
construção uma placa homenageando as 272 vítimas dessa tragédia-crime e, ainda, o seguinte poema
de autoria desconhecida que traduz o sentimento de nós, mineiros, perante o ocorrido:
“Minas não tem mar,
Mas fizeram dois mares de lama nas minas.
Cadê minha casa que estava aqui?
Cadê meu boi, meu cavalo?
Cadê meu cachorro?
Cadê meu pé de mamão?
Meu carrinho de mão?
Cadê meu pé de limão?
Cadê meus livros?
Cadê meu arroz, feijão?
Cadê meu colchão?
Cadê meu pai, minha mãe, meus irmãos?
A lama levou...
A lama levou minha vida
Meus sonhos,
Meu porto seguro,
Meu chão.
Não foi a lama não,
Foi o homem que fez a lama, que jogou Mariana e Brumadinho no chão.
Tingiu de marrom as águas do meu Rio Doce,
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Coloriu de terra meu Paraopeba,
Vai tingir meu Velho Chico.
Vai calar a voz dos passarinhos,
Matar os peixes,
Que será de mim?
Quem devolverá tudo que levaram de mim?”.
(DESCONHECIDO, 2020).
Por tudo que foi consignado solicito apoio dos Nobres Edis e a compreensão do Poder
Executivo Municipal.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 30 de junho de 2022.
Odo
Othon José Aráújo Fajardo
Vereador
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