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norma nº 1/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
Ementa- que o Executivo Municipal realize periodicamente o Programa de Castração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos no município de Madre de Deus de Minas, conforme a Lei Municipal nº 1255, de 24 de julho de 2018.
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SLATIVO
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4,
“a
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas f
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
INDICAÇÃO Nº 01/2021
Excelentíssima Senhora
ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, no desempenho do seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 180 e 181, do Regimento Interno desta Egrégia Casa
Legislativa, solicita a Vossa Excelência que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição
seja encaminhado ao Senhor Osmar de Oliveira, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE:
- que o Executivo Municipal realize periodicamente o Programa de Cas-
tração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos no mu-
nicípio de Madre de Deus de Minas, conforme a Lei Municipal nº 1.255,
de 24 de julho de 2018.
JUSTIFICATIVA
O número de cães e gatos abandonados em nosso município vem crescendo e
isso se torna perceptível nas ruas. Estes animais sofrem com a falta de abrigo e alimentação, além
de serem vítimas da violência urbana. A falta de controle populacional de caninos, também pode se
tornar um grave problema de saúde, pois contribui com o aumento da disseminação da leishmani-
ose, já que um cão infectado pode servir de “reservatório” para outros mosquitos se tornarem
transmissores da doença. A forma mais grave da leishmaniose, a leishmaniose visceral (VL) é a
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cnmdm(a yahoo.com.br — site eletrônico: vww.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
segunda doença parasitária que mais mata no mundo, chegando a ser fatal em 95% dos casos, se
não tratada.
O Programa de Castração Móvel, instituído pela Lei Municipal nº1.255/2018
tem como finalidade a disponibilização, por meio do Poder Público, de veículos devidamente equi-
pados com material e pessoal técnico habilitado que efetuam de castrações cirúrgicas nos animais
de rua e de famílias carentes. Esta política pública de defesa dos animais aliada a educação para a
guarda responsável, é atualmente a mais eficiente de acordo com a OMS — Organização Mundial da
Saúde. Nesse sentido, este vereador indica que o referido programa seja realizado periodicamente
na cidade de Madre de Deus de Minas, bem como nas comunidades rurais.
Por tudo que foi consignado, solicito apoio dos nobres Edis, e providências
do Poder Executivo Municipal.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 02 de fevereiro de 2021.
Alea doi e e fitdo so
Vereador
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cmmdm(o yahoo.com.br — site eletrônico: vww.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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