| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | - que o Executivo Municipal realize periodicamente o Programa de Castração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos no município de Madre de Deus de Minas, conforme a Lei Municipal nº 1255, de 24 de julho de 2018. |
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SLATIVO Ma, 4, “a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas f CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 INDICAÇÃO Nº 01/2021 Excelentíssima Senhora ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA Presidente da Câmara Municipal Senhora Presidente, O Vereador que abaixo subscreve, no desempenho do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 180 e 181, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao Senhor Osmar de Oliveira, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: - que o Executivo Municipal realize periodicamente o Programa de Cas- tração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos no mu- nicípio de Madre de Deus de Minas, conforme a Lei Municipal nº 1.255, de 24 de julho de 2018. JUSTIFICATIVA O número de cães e gatos abandonados em nosso município vem crescendo e isso se torna perceptível nas ruas. Estes animais sofrem com a falta de abrigo e alimentação, além de serem vítimas da violência urbana. A falta de controle populacional de caninos, também pode se tornar um grave problema de saúde, pois contribui com o aumento da disseminação da leishmani- ose, já que um cão infectado pode servir de “reservatório” para outros mosquitos se tornarem transmissores da doença. A forma mais grave da leishmaniose, a leishmaniose visceral (VL) é a Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cnmdm(a yahoo.com.br — site eletrônico: vww.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Mevjei hotp file Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 segunda doença parasitária que mais mata no mundo, chegando a ser fatal em 95% dos casos, se não tratada. O Programa de Castração Móvel, instituído pela Lei Municipal nº1.255/2018 tem como finalidade a disponibilização, por meio do Poder Público, de veículos devidamente equi- pados com material e pessoal técnico habilitado que efetuam de castrações cirúrgicas nos animais de rua e de famílias carentes. Esta política pública de defesa dos animais aliada a educação para a guarda responsável, é atualmente a mais eficiente de acordo com a OMS — Organização Mundial da Saúde. Nesse sentido, este vereador indica que o referido programa seja realizado periodicamente na cidade de Madre de Deus de Minas, bem como nas comunidades rurais. Por tudo que foi consignado, solicito apoio dos nobres Edis, e providências do Poder Executivo Municipal. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 02 de fevereiro de 2021. Alea doi e e fitdo so Vereador Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cmmdm(o yahoo.com.br — site eletrônico: vww.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br