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norma nº 14/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaFixa diretrizes para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências.
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Rua Coronel José Venâncio, 36 
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PORTARIA Nº
O Presidente da Câmara 
de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa e a Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO
Resolução nº005, de 21 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO
compõem o quadro da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas,
CONSIDERANDO
exige, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtorno
duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos, 
e, 
CONSIDERANDO
Controle Interno e disciplinar do uso do veículo oficial,
RESOLVE: 
Art. 1º O uso do veículo ofic
autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, 
servidores efetivos e comissionados da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede 
do Legislativo Municipal, para des
devidamente justificado. 
Parágrafo único. Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos comissionados e os 
vereadores poderão dispor do uso do veículo oficial quando as atividades 
institucionais, administrativas e legislativas assim o exigirem e não existirem outros 
Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
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PORTARIA Nº 014 , DE 13 DE MARÇO DE 2024
Fixa diretrizes para utilização do veículo 
oficial da Câmara Municipal de Madre de 
Deus de Minas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso 
de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa e a Lei Orgânica 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na 
Resolução nº005, de 21 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que 
compõem o quadro da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas,
CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas um veículo Oficial, o que 
exige, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtorno
duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos, 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos de 
Controle Interno e disciplinar do uso do veículo oficial,
O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Mias será 
autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, 
servidores efetivos e comissionados da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede 
do Legislativo Municipal, para desempenho de encargos inerentes à função pública, 
Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos comissionados e os 
vereadores poderão dispor do uso do veículo oficial quando as atividades 
tivas e legislativas assim o exigirem e não existirem outros 
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DE 2024
Fixa diretrizes para utilização do veículo 
oficial da Câmara Municipal de Madre de 
Deus de Minas e dá outras providências.
Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso 
de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa e a Lei Orgânica 
a necessidade de regulamentar o disposto na 
número de servidores e de agentes políticos que 
que a Câmara possui apenas um veículo Oficial, o que 
exige, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtornos ou 
duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos, 
a necessidade de estabelecer os procedimentos de 
ial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Mias será 
autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, 
servidores efetivos e comissionados da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede 
empenho de encargos inerentes à função pública, 
Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos comissionados e os 
vereadores poderão dispor do uso do veículo oficial quando as atividades 
tivas e legislativas assim o exigirem e não existirem outros 
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meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por 
algum motivo impossibilitem o eficiente desempenho de suas atividades.
Art. 2º O veículo oficial terá como fina
I. atividades de representação
II. transporte institucional;
III. serviços da Casa Legislativa.
Art. 3º é vedado o uso do veículo oficial: 
I- Aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de outros 
serviços inerentes ao exercício da função pública;
II- Em qualquer atividade estranha a atividade da Casa Legislativa e de seus 
Membros Efetivos.
Art. 4º É vedado aos usuários de veículos da Câmara Municipal: 
I. a utilização dos mesmos em serviços e atividades estranhas
daqueles indicados na requisição entregue; 
II. alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente 
justificado no retomo da viagem; 
Art. 5º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, 
conforme requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser 
protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo 
deslocamento, e deverá conter: 
I. a data prevista do uso do veículo; 
II. a justificativa que fundamente a necessi
III. o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de 
deslocamento; 
IV. quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário 
deslocamento pelo veículo oficial;
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meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por 
algum motivo impossibilitem o eficiente desempenho de suas atividades.
O veículo oficial terá como finalidade para sua utilização, nos seguintes casos:
atividades de representação; 
transporte institucional;
serviços da Casa Legislativa.
é vedado o uso do veículo oficial: 
Aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de outros 
inerentes ao exercício da função pública;
Em qualquer atividade estranha a atividade da Casa Legislativa e de seus 
Membros Efetivos.
É vedado aos usuários de veículos da Câmara Municipal: 
a utilização dos mesmos em serviços e atividades estranhas
daqueles indicados na requisição entregue; 
alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente 
justificado no retomo da viagem; 
O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, 
requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser 
protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo 
deslocamento, e deverá conter: 
a data prevista do uso do veículo; 
a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo; 
o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de 
quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário 
deslocamento pelo veículo oficial;
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meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por 
algum motivo impossibilitem o eficiente desempenho de suas atividades.
lidade para sua utilização, nos seguintes casos:
Aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de outros 
Em qualquer atividade estranha a atividade da Casa Legislativa e de seus 
a utilização dos mesmos em serviços e atividades estranhas e diferentes 
alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente 
O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, 
requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser 
protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo 
dade de utilização do veículo; 
o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de 
quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário 
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V. os dados do solicitante e a quantida
utilizarão do veículo; e 
VI. a assinatura do solicitante. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não 
havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante, 
poderá ser dispensado o prazo previsto no caput. 
Art. 6º Em caso de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá 
preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido 
protocolizado primeiro, perante à Secretaria da C
Art. 7º Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não 
será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas 
ao quadro de agentes públicos da Casa. 
 Art.8º Ao condutor do veíc
I. operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas 
e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o 
veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, conforme o Códi
Trânsito Brasileiro; 
II. averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios 
obrigatórios e docu
viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser 
responsabilizado por omissão e/ou negligência;
III. comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, 
incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; 
IV. apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do 
veículo, sempre que solicitada; 
V. estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam a 
integridade do veículo; 
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os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente 
utilizarão do veículo; e 
a assinatura do solicitante. 
Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não 
havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante, 
derá ser dispensado o prazo previsto no caput. 
Em caso de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá 
preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido 
protocolizado primeiro, perante à Secretaria da Câmara Municipal. 
Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não 
será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas 
ao quadro de agentes públicos da Casa. 
Ao condutor do veículo, conforme o caso, caberá: 
operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas 
e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o 
veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, conforme o Códi
Trânsito Brasileiro; 
averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios 
obrigatórios e documentação) assim que recebê-lo, principalmente antes de 
viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser 
ilizado por omissão e/ou negligência;
comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, 
incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; 
apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do 
veículo, sempre que solicitada; 
estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam a 
integridade do veículo; 
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de de passageiros que efetivamente 
Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não 
havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante, 
Em caso de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá 
preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido 
Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não 
será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas 
operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas 
e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o 
veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, conforme o Código de 
averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios 
lo, principalmente antes de 
viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser 
comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, 
incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; 
apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do 
estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam a 
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VI. não entregar a outrem a direção o do veículo so
casos previstos nesta lei; 
VII. arcar com o valor referente às multas de trânsito ocorridas durante a condução 
o do veículo oficial; 
VIII. responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em 
caso de danos ao pat
despesas de conserto ou reparos necessários; 
IX. Preencher um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a 
quilometragem percorrida, bem como controle de veículo, conforme modelo 
estabelecido pela Câmara Municipal. 
Art. 7° O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá 
notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal ou Secretário Geral 
da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de O
solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. 
Art. 9° - Ao término da circulação diária inclusive nos finais de semana, os Veículos 
serão recolhidos a garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, f
roubos, não se admitindo sua guarda em residência de Vereadores, de servidores ou de 
seus condutores. 
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput do artigo, as seguintes situações: 
I. havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, desde que o 
condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial 
destinado a guarda do veículo; 
II. nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno das agen
mesmo dia da partida; 
III. em situações em que o início ou o término da jo
horários que não disponham de serviço regular de transporte público; 
IV. em casos excepcionais de cessão de veículo a outros órgãos. 
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entregar a outrem a direção o do veículo sob sua responsabilidade fora dos 
casos previstos nesta lei; 
arcar com o valor referente às multas de trânsito ocorridas durante a condução 
o do veículo oficial; 
responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em 
caso de danos ao patrimônio público, e se considerado culpado, arcar. com as 
despesas de conserto ou reparos necessários; 
Preencher um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a 
quilometragem percorrida, bem como controle de veículo, conforme modelo 
pela Câmara Municipal. 
O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá 
notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal ou Secretário Geral 
da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de O
solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. 
Ao término da circulação diária inclusive nos finais de semana, os Veículos 
serão recolhidos a garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, f
roubos, não se admitindo sua guarda em residência de Vereadores, de servidores ou de 
se do disposto no caput do artigo, as seguintes situações: 
havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, desde que o 
condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial 
destinado a guarda do veículo; 
nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno das agen
mesmo dia da partida; 
em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em 
disponham de serviço regular de transporte público; 
em casos excepcionais de cessão de veículo a outros órgãos. 
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b sua responsabilidade fora dos 
arcar com o valor referente às multas de trânsito ocorridas durante a condução 
responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em 
, e se considerado culpado, arcar. com as 
Preencher um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a 
quilometragem percorrida, bem como controle de veículo, conforme modelo 
O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá 
notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal ou Secretário Geral 
da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de Ocorrência e 
solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. 
Ao término da circulação diária inclusive nos finais de semana, os Veículos 
serão recolhidos a garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e 
roubos, não se admitindo sua guarda em residência de Vereadores, de servidores ou de 
se do disposto no caput do artigo, as seguintes situações: 
havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, desde que o 
condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial 
nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno das agentes no 
ada diária ocorra em 
disponham de serviço regular de transporte público; 
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Art. 10 Compete a Secretaria da Câmara Municipal, manter organizado o registro da 
documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, horário de 
saída e retorno, quilometragem percorrida a cada utilização e a devida assinatura do 
requisitante. 
Parágrafo Único. Compete a Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de 
recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o 
condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, 
nos limites da Lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência 
dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa. 
Art. 11 0 descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação im
crime de responsabilidade por parte do infrator.
Art. 12 A secretaria da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas deverá 
comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, 
por meio de circular. 
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, 
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retaria da Câmara Municipal, manter organizado o registro da 
documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, horário de 
saída e retorno, quilometragem percorrida a cada utilização e a devida assinatura do 
Compete a Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de 
recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o 
condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, 
i, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência 
dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa. 
0 descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação im
crime de responsabilidade por parte do infrator.
A secretaria da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas deverá 
comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, 
Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, 13 de 
Luciflávio Dionísio de Carvalho 
Presidente da Câmara Municipal 
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retaria da Câmara Municipal, manter organizado o registro da 
documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, horário de 
saída e retorno, quilometragem percorrida a cada utilização e a devida assinatura do 
Compete a Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de 
recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o 
condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, 
i, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência 
dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do 
0 descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação implicará em 
A secretaria da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas deverá 
comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, 
de março de 2024. 
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REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO 
Solicitante:
CPF:
Data da saída: ____/____/20___
Data de retorno:____/____/20__
Km da saída:
Destino (endereço completo)/ Roteiro (para viagens que percorra mais de um município): 
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Finalidade da viagem (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem)
_____________________________________________________________________________
____________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________
Relação de passageiros: 
NOME COMPLETO
É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, 
com no mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência da data 
para deslocamento fora ou dentro do município de Madre de Deus de Minas, salvo em casos 
previstos no parágrafo único do art. 4º desta portaria.
Normas para uso do veículo oficial:
Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
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ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL
Contato: 
Data da saída: ____/____/20___ Horário: Local de saída: 
Data de retorno:____/____/20__ Horário: Local de chegada: 
Km da chegada: 
Destino (endereço completo)/ Roteiro (para viagens que percorra mais de um município): 
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
Finalidade da viagem (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
CPF ASSINATURA 
É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, 
com no mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência da data efetiva para o uso do veículo 
para deslocamento fora ou dentro do município de Madre de Deus de Minas, salvo em casos 
previstos no parágrafo único do art. 4º desta portaria.
Normas para uso do veículo oficial:
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OFICIAL
Local de saída: 
Local de chegada: 
Destino (endereço completo)/ Roteiro (para viagens que percorra mais de um município): 
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
Finalidade da viagem (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem)
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________________
É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, 
efetiva para o uso do veículo 
para deslocamento fora ou dentro do município de Madre de Deus de Minas, salvo em casos 
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i O veículo oficial da Câmara de Vereadores de M
ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito 
interesse da administração.
ii É expressamente vedado: 
 -O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa 
entidade; 
 -O uso de veículos oficiais em excursões e passeios; 
-O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
 -O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho 
de encargos inerentes a função pública, devidamente justificada;
 -O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e 
vice-versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; 
 -O transporte para estabelecimentos comerci
se encontrar no exercício da função pública. 
Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo
me a cumpri-las sob pena de apuração de responsabilidade.
Solicitado em : _____/_____/ 20___
Autorizado em : _____/_____/ 20___
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O veículo oficial da Câmara de Vereadores de Madre de Deus de Minas/MG destina
ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito 
interesse da administração.
É expressamente vedado: 
O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa 
O uso de veículos oficiais em excursões e passeios; 
O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho 
es a função pública, devidamente justificada;
O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e 
versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; 
O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário 
se encontrar no exercício da função pública. 
Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo
las sob pena de apuração de responsabilidade.
Solicitado em : _____/_____/ 20___
Nome e assinatura do Solicitante 
Autorizado em : _____/_____/ 20___
Nome e assinatura do Presidente 
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adre de Deus de Minas/MG destina-se 
ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito 
O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa ou 
O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho 
O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e 
versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; 
ais e congêneres, salvo quando o usuário 
Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo-
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Condutor:
Veículo: 
Km saída: Km chegada: 
Ocorrências: 
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
___________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Conferência de Passageiros:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Declaro serem verdadeiras as informações a
minha responsabilidade civil e criminal pela condução do veículo, nos termos da 
resolução nº 007/2023 e da Portaria nº 006/2024.
Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
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Relatório de Conferência
Data da conferência: 
Km chegada: Horário: 
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Conferência de Passageiros:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estar ciente da 
minha responsabilidade civil e criminal pela condução do veículo, nos termos da 
resolução nº 007/2023 e da Portaria nº 006/2024.
Madre de Deus de Minas, *** de **** de 20**
Assinatura do responsável 
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Data da conferência: 
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
____________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
________________________________________________________
_______________________________________________________________________
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qui prestadas e estar ciente da 
minha responsabilidade civil e criminal pela condução do veículo, nos termos da 
Madre de Deus de Minas, *** de **** de 20**

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