| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Fixa diretrizes para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. |
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Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PORTARIA Nº O Presidente da Câmara de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa e a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO Resolução nº005, de 21 de novembro de 2023, CONSIDERANDO compõem o quadro da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, CONSIDERANDO exige, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtorno duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos, e, CONSIDERANDO Controle Interno e disciplinar do uso do veículo oficial, RESOLVE: Art. 1º O uso do veículo ofic autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, servidores efetivos e comissionados da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para des devidamente justificado. Parágrafo único. Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos comissionados e os vereadores poderão dispor do uso do veículo oficial quando as atividades institucionais, administrativas e legislativas assim o exigirem e não existirem outros Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PORTARIA Nº 014 , DE 13 DE MARÇO DE 2024 Fixa diretrizes para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa e a Lei Orgânica CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Resolução nº005, de 21 de novembro de 2023, CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas um veículo Oficial, o que exige, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtorno duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos de Controle Interno e disciplinar do uso do veículo oficial, O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Mias será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, servidores efetivos e comissionados da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para desempenho de encargos inerentes à função pública, Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos comissionados e os vereadores poderão dispor do uso do veículo oficial quando as atividades tivas e legislativas assim o exigirem e não existirem outros 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br DE 2024 Fixa diretrizes para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa e a Lei Orgânica a necessidade de regulamentar o disposto na número de servidores e de agentes políticos que que a Câmara possui apenas um veículo Oficial, o que exige, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtornos ou duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos, a necessidade de estabelecer os procedimentos de ial da Câmara Municipal de Madre de Deus de Mias será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, servidores efetivos e comissionados da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede empenho de encargos inerentes à função pública, Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos comissionados e os vereadores poderão dispor do uso do veículo oficial quando as atividades tivas e legislativas assim o exigirem e não existirem outros Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por algum motivo impossibilitem o eficiente desempenho de suas atividades. Art. 2º O veículo oficial terá como fina I. atividades de representação II. transporte institucional; III. serviços da Casa Legislativa. Art. 3º é vedado o uso do veículo oficial: I- Aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública; II- Em qualquer atividade estranha a atividade da Casa Legislativa e de seus Membros Efetivos. Art. 4º É vedado aos usuários de veículos da Câmara Municipal: I. a utilização dos mesmos em serviços e atividades estranhas daqueles indicados na requisição entregue; II. alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente justificado no retomo da viagem; Art. 5º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, conforme requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo deslocamento, e deverá conter: I. a data prevista do uso do veículo; II. a justificativa que fundamente a necessi III. o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de deslocamento; IV. quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial; Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por algum motivo impossibilitem o eficiente desempenho de suas atividades. O veículo oficial terá como finalidade para sua utilização, nos seguintes casos: atividades de representação; transporte institucional; serviços da Casa Legislativa. é vedado o uso do veículo oficial: Aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de outros inerentes ao exercício da função pública; Em qualquer atividade estranha a atividade da Casa Legislativa e de seus Membros Efetivos. É vedado aos usuários de veículos da Câmara Municipal: a utilização dos mesmos em serviços e atividades estranhas daqueles indicados na requisição entregue; alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente justificado no retomo da viagem; O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo deslocamento, e deverá conter: a data prevista do uso do veículo; a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo; o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial; 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por algum motivo impossibilitem o eficiente desempenho de suas atividades. lidade para sua utilização, nos seguintes casos: Aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de outros Em qualquer atividade estranha a atividade da Casa Legislativa e de seus a utilização dos mesmos em serviços e atividades estranhas e diferentes alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo dade de utilização do veículo; o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br V. os dados do solicitante e a quantida utilizarão do veículo; e VI. a assinatura do solicitante. Parágrafo único. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante, poderá ser dispensado o prazo previsto no caput. Art. 6º Em caso de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro, perante à Secretaria da C Art. 7º Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas ao quadro de agentes públicos da Casa. Art.8º Ao condutor do veíc I. operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, conforme o Códi Trânsito Brasileiro; II. averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e docu viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser responsabilizado por omissão e/ou negligência; III. comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; IV. apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitada; V. estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam a integridade do veículo; Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo; e a assinatura do solicitante. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante, derá ser dispensado o prazo previsto no caput. Em caso de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro, perante à Secretaria da Câmara Municipal. Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas ao quadro de agentes públicos da Casa. Ao condutor do veículo, conforme o caso, caberá: operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, conforme o Códi Trânsito Brasileiro; averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e documentação) assim que recebê-lo, principalmente antes de viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser ilizado por omissão e/ou negligência; comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitada; estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam a integridade do veículo; 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br de de passageiros que efetivamente Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante, Em caso de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, conforme o Código de averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios lo, principalmente antes de viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam a Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br VI. não entregar a outrem a direção o do veículo so casos previstos nesta lei; VII. arcar com o valor referente às multas de trânsito ocorridas durante a condução o do veículo oficial; VIII. responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de danos ao pat despesas de conserto ou reparos necessários; IX. Preencher um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a quilometragem percorrida, bem como controle de veículo, conforme modelo estabelecido pela Câmara Municipal. Art. 7° O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal ou Secretário Geral da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de O solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. Art. 9° - Ao término da circulação diária inclusive nos finais de semana, os Veículos serão recolhidos a garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, f roubos, não se admitindo sua guarda em residência de Vereadores, de servidores ou de seus condutores. Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput do artigo, as seguintes situações: I. havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado a guarda do veículo; II. nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno das agen mesmo dia da partida; III. em situações em que o início ou o término da jo horários que não disponham de serviço regular de transporte público; IV. em casos excepcionais de cessão de veículo a outros órgãos. Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br entregar a outrem a direção o do veículo sob sua responsabilidade fora dos casos previstos nesta lei; arcar com o valor referente às multas de trânsito ocorridas durante a condução o do veículo oficial; responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de danos ao patrimônio público, e se considerado culpado, arcar. com as despesas de conserto ou reparos necessários; Preencher um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a quilometragem percorrida, bem como controle de veículo, conforme modelo pela Câmara Municipal. O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal ou Secretário Geral da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de O solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. Ao término da circulação diária inclusive nos finais de semana, os Veículos serão recolhidos a garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, f roubos, não se admitindo sua guarda em residência de Vereadores, de servidores ou de se do disposto no caput do artigo, as seguintes situações: havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado a guarda do veículo; nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno das agen mesmo dia da partida; em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em disponham de serviço regular de transporte público; em casos excepcionais de cessão de veículo a outros órgãos. 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br b sua responsabilidade fora dos arcar com o valor referente às multas de trânsito ocorridas durante a condução responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em , e se considerado culpado, arcar. com as Preencher um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a quilometragem percorrida, bem como controle de veículo, conforme modelo O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal ou Secretário Geral da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. Ao término da circulação diária inclusive nos finais de semana, os Veículos serão recolhidos a garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de Vereadores, de servidores ou de se do disposto no caput do artigo, as seguintes situações: havendo autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno das agentes no ada diária ocorra em disponham de serviço regular de transporte público; Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Art. 10 Compete a Secretaria da Câmara Municipal, manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, horário de saída e retorno, quilometragem percorrida a cada utilização e a devida assinatura do requisitante. Parágrafo Único. Compete a Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, nos limites da Lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 11 0 descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação im crime de responsabilidade por parte do infrator. Art. 12 A secretaria da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, por meio de circular. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br retaria da Câmara Municipal, manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, horário de saída e retorno, quilometragem percorrida a cada utilização e a devida assinatura do Compete a Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, i, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 0 descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação im crime de responsabilidade por parte do infrator. A secretaria da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, 13 de Luciflávio Dionísio de Carvalho Presidente da Câmara Municipal 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br retaria da Câmara Municipal, manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, horário de saída e retorno, quilometragem percorrida a cada utilização e a devida assinatura do Compete a Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, i, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do 0 descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação implicará em A secretaria da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, de março de 2024. Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO Solicitante: CPF: Data da saída: ____/____/20___ Data de retorno:____/____/20__ Km da saída: Destino (endereço completo)/ Roteiro (para viagens que percorra mais de um município): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Finalidade da viagem (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem) _____________________________________________________________________________ ____________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________ Relação de passageiros: NOME COMPLETO É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, com no mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência da data para deslocamento fora ou dentro do município de Madre de Deus de Minas, salvo em casos previstos no parágrafo único do art. 4º desta portaria. Normas para uso do veículo oficial: Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL Contato: Data da saída: ____/____/20___ Horário: Local de saída: Data de retorno:____/____/20__ Horário: Local de chegada: Km da chegada: Destino (endereço completo)/ Roteiro (para viagens que percorra mais de um município): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ Finalidade da viagem (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ CPF ASSINATURA É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, com no mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência da data efetiva para o uso do veículo para deslocamento fora ou dentro do município de Madre de Deus de Minas, salvo em casos previstos no parágrafo único do art. 4º desta portaria. Normas para uso do veículo oficial: 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br OFICIAL Local de saída: Local de chegada: Destino (endereço completo)/ Roteiro (para viagens que percorra mais de um município): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ Finalidade da viagem (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem) _____________________________________________________________________________ _________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________ É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, efetiva para o uso do veículo para deslocamento fora ou dentro do município de Madre de Deus de Minas, salvo em casos Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br i O veículo oficial da Câmara de Vereadores de M ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito interesse da administração. ii É expressamente vedado: -O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa entidade; -O uso de veículos oficiais em excursões e passeios; -O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; -O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes a função pública, devidamente justificada; -O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e vice-versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; -O transporte para estabelecimentos comerci se encontrar no exercício da função pública. Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo me a cumpri-las sob pena de apuração de responsabilidade. Solicitado em : _____/_____/ 20___ Autorizado em : _____/_____/ 20___ Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br O veículo oficial da Câmara de Vereadores de Madre de Deus de Minas/MG destina ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito interesse da administração. É expressamente vedado: O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa O uso de veículos oficiais em excursões e passeios; O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho es a função pública, devidamente justificada; O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se encontrar no exercício da função pública. Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo las sob pena de apuração de responsabilidade. Solicitado em : _____/_____/ 20___ Nome e assinatura do Solicitante Autorizado em : _____/_____/ 20___ Nome e assinatura do Presidente 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br adre de Deus de Minas/MG destina-se ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa ou O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; ais e congêneres, salvo quando o usuário Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo- Rua Coronel José Venâncio, 36 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Condutor: Veículo: Km saída: Km chegada: Ocorrências: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ___________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ __________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Conferência de Passageiros: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Declaro serem verdadeiras as informações a minha responsabilidade civil e criminal pela condução do veículo, nos termos da resolução nº 007/2023 e da Portaria nº 006/2024. Coronel José Venâncio, 36 – Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Relatório de Conferência Data da conferência: Km chegada: Horário: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ __________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Conferência de Passageiros: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estar ciente da minha responsabilidade civil e criminal pela condução do veículo, nos termos da resolução nº 007/2023 e da Portaria nº 006/2024. Madre de Deus de Minas, *** de **** de 20** Assinatura do responsável 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Data da conferência: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ____________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ qui prestadas e estar ciente da minha responsabilidade civil e criminal pela condução do veículo, nos termos da Madre de Deus de Minas, *** de **** de 20**