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norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaRegulamenta a realização do projeto Parlamento Jovem Minas-edição 2024 no âmbito da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTARIA Nº 18, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
Regulamenta a realização do projeto
Parlamento Jovem Minas — edição 2024 no
âmbito da Câmara Municipal.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 28 de setembro de 2023, que “Cria a Escola do
Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 1º de fevereiro de 2017, que “Autoriza a participação da
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas ao Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 001, de 4 de maio de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Metas
e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2024, dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. O projeto Parlamento Jovem, criado pela Resolução nº 004, de 28 de setembro de 2023,
em sua edição 2023, que será realizado através da Escola do Legislativo de Madre de Deus de
Minas em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e PUC — Minas, terá
como tema Melhorias no Ensino Escolar, subdividido nos seguintes subtemas:
|- Melhorias do ambiente de ensino-aprendizagem;
Il - Melhoria da aprendizagem e enfrentamento das desigualdades educacionais;
Ill - Fortalecimento da gestão democrática.
Parágrafo único. Outras parcerias para a execução do projeto poderão ser firmadas, mediante
termo próprio.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas integra o polo regional denominado
“Polo Vertentes” constituído pelas seguintes cidades: Piedade do Rio Grande, Madre de Deus de
Minas, Bom Jardim de Minas, Capela Nova, Cristiano Otoni, Alfredo Vasconcelos e Barbacena —
sendo a primeira, sede regional.
Art. 3º. O Parlamento Jovem será integrado por alunos matriculados no Ensino Médio de
estabelecimentos de ensino localizados no Município de Madre de Deus de Minas.
Parágrafo único. O ingresso de instituição de ensino para participação no projeto Parlamento
Jovem Minas - edição 2022, se dará mediante a assinatura do Formulário de Adesão.
RUS Es Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaemadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
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Art. 4º. A escola participante deverá viabilizar a entrega das fichas de inscrição dos alunos em
formulário físico ou virtual disponibilizado pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as
respectivas autorizações dos responsáveis legais à Secretaria da Câmara Municipal.
81º No preenchimento do formulário, deverão ser anexados o documento de identificação do
estudante, a autorização para uso de imagem e termo de consentimento para uso de dados.
82º A autorização do responsável legal será exigida apenas aos estudantes menores de 18 anos.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com instituição de ensino superior para
atuação de universitários como Monitores do Parlamento Jovem, bem como firmar Termo de
Voluntariado com ex-alunos participantes do projeto para exercer respectiva função.
Art. 6º. Os eventos referentes à etapa municipal do Parlamento Jovem, ocorrerão no primeiro
semestre de 2024, visando sua integração à etapa regional e estadual.
Art. 7º. A edição 2024 do projeto Parlamento Jovem terá as seguintes atividades:
|- lançamento do projeto com a participação dos estudantes inscritos;
Il - oficinas de formação política e temática;
HI — visitas guiadas relacionadas ao tema da edição 2024;
IV - encontro regional a ser definido pelo Polo Vertentes;
V - oficinas de diagnóstico local e elaboração de propostas;
VI — oficinas preparatórias sobre a dinâmica da Plenária Municipal;
VII - Plenária Municipal para votação e encaminhamento das propostas;
VIII - participação na etapa regional, composta pelos GT's - Grupos de Trabalho e Plenária
Regional;
IX - participação na etapa estadual.
81º As oficinas ocorrerão de acordo com o cronograma disponibilizado pela Coordenação
Municipal.
82º As atividades previstas no cronograma poderão ocorrer de forma presencial ou remota.
83º A coordenação e os jovens participantes contarão com o apoio do corpo técnico e assessoria
da Câmara Municipal para auxílio nas atividades e sistematização do documento final.
Art. 8º O projeto se orientará pelas normas estabelecidas no Regulamento Geral do Parlamento
Jovem Minas editado pela Escola do Legislativo da ALMG, bem como pelo seu Cronograma Geral.
Parágrafo único. Os demais formatos de planejamento, organização e execução, além dos casos
omissos, serão deliberados pela Escola do Legislativo e Coordenação do projeto em âmbito
municipal.
Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
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Art. 98 A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Poder Executivo Municipal para
disponibilização de transporte e apoio técnico.
Art. 10. Para a realização dos eventos e atividades do Parlamento Jovem ficam definidas as
seguintes responsabilidades da Câmara Municipal:
| - fornecimento de transporte e de lanches para atender as atividades realizadas
presencialmente;
Il - contratação de profissionais para ministrar oficinas;
Ill - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização durante as atividades;
IV - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de
estudantes ou monitores, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual;
V — pagamento de diária de viagem ou reembolso de despesas decorrentes da participação de
coordenadores, servidores e/ou vereadores na participação de atividades e eventos do projeto
fora do município;
VI - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades;
VII - emissão de certificado de participação.
Art. 11. Ficam nomeados o Vereador Luciflávio Dionísio de Carvalho e a servidora Suelaine
Daniele da Silva como coordenadores do projeto.
Art. 12. Fica nomeada a servidora Maria Vitória Adão Andrade como monitora do projeto.
Art. 13. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 8 de abril-de 2024.
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Presidente da Câmara
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E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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