| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidora responsável para proceder ao controle de frotas da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA Nº 019, DE 11 DE ABRIL DE 2024. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Dispõe sobre a nomeação de servidora responsável para proceder ao controle de frotas da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, MG. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso de suas atribuições constantes no Regimento Interno, Considerando a necessidade da gestão do veículo próprio, cedido ou contratado, utilizado pelo Poder Legislativo de Madre de Deus de Minas, especialmente no que tange ao uso dos mesmos, incluindo destinação, identificação, tráfego, guarda, manutenção, abastecimento, acidentes e multas, bem como a necessidade de designar servidor para exercer a atribuição de Gestor de Frota, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora SILVIA APARECIDA BASÍLIO, como GESTORA DE FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, com as seguintes atribuições: |- planejar, implementar, monitorar e controlar os processos relacionados a transportes oficiais na Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas; Il - planejar e programar os atendimentos a serem realizados com veículos oficiais, de modo aconferir o seu melhor aproveitamento dentro do atendimento ao interesse público do Ente; Hll - promover a guarda, manutenção, conservação e o controle de circulação de veículos oficiais; IV - manter atualizados, inclusive no Sistema de Gestão de Frotas, os dados cadastrais, registros de situação, circulação e custo de veículos oficiais sob sua responsabilidade, bem como sobre o condutor, contemplando no mínimo: a) ordem de tráfego ou documento com autorização formal de circulação, nos casos em que não for possível emitir a ordem de tráfego previamente; b) informações relativas a tributos, seguro, autuações, multas e acidentes de veículos oficiais; c) consumo de combustível e gasto com manutenções e lavagens; d) dados pessoais e de habilitação dos condutores dos veículos oficiais; Rua Corerrerité tésts 5% - EEE | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS V - zelar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos nas normas vigentes; VI - zelar para que os veículos oficiais trafeguem com a documentação exigida pelos órgãos competentes; VII - orientar os usuários de veículos oficiais quanto às normas vigentes; VIII - designar e autorizar servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais; IX - designar e autorizar servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais; X - baixar normas, no âmbito de sua competência, sobre uso e conservação de veículos oficiais, observadas as normatizações gerais ou básicas existentes: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Madre de Deus de Minas, 11 de abril de 2024. LUCIFLÁVIO ONGICHE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQm: dedeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br