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norma nº 24/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaRegulamenta a organização de documentos públicos do Município de Madre de Deus de Minas referentes à prestação de contas anuais.
native_id93

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
PORTARIA Nº 024 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas PR
Estado de Minas Gerais Regulamenta a organização de documentos
públicos oriundos do Município de Madre de
24 Deus de Minas referente à prestação de
contas anuais.
Secretário Geral
O Presidente davCâmara Municipal de Madre de/Deus de Minas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que a'Câmara Municipal de Madre'de Deus de Minas está em processo
de organização de documentos físicos e equipamentos para a .hova sede construída na
Rua Vereador Fernando Hermes, nº 22, Centro, na Cidade de-Madre de Deus de Minas
e que a nova estrutura da-sede foi projetada com o intuito da guarda de arquivos digitais,
originais produzidos pela Câmara e documentos essenciais para sua atuação
fiscalizadora e administrativa.
CONSIDERANDO que as prestações de contas foram aprovadas e enviadas ao Tribunal de
Contas respeitando os prazos legais/conforme ordenamento jurídico Federal, Estadual e
Municipal.
CONSIDERANDO que o empenho “é arquivo permanente, devendo: ser arquivado
conforme legislação em via original em seu órgão de origem e não há qualquer
obrigatoriedade do envio de empenhos físicos para a Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu art. 76 estabelece que compete
privativamente ao Prefeito Municipal: XIl — prestar, anualmente à Câmara Municipal,
dentro de sessenta dias da abertura-da sessão legislativa ordinária, as contas referentes
ao exercício anterior.
CONSIDERANDO que o Regimento Interno em seu artigo 177, 81º, dispõe ques contas
anuais do Prefeito Municipal constituem-se do Balanço Orçamentário, do Balanço
Financeiro, do Balanço Patrimonial, da Demonstração das Variações Patrimoniais e seus
desdobramentos, na-forma das normas gerais de Direito Financeiro, estatuídas pela
União.
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar a documentação relativa as pastas do Município que já foram
analisadas, cuja documentação não são de obrigatoriedade da guarda da Câmara
Municipal ao Executivo Municipal, transferindo-se a responsabilidade dos respectivos
documentos físicos.
/ ss
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2025 a Câmara Municipal somente irá receber
por parte do Executivo, documentos exigidos em lei, na forma digitalizada, no intuito de
modernizar, facilitar e operacionalizar a análise dos respectivos documentos essenciais
da Administração Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, MG, 11 de junho de 2024.
7,
ae cota de Carvalho
Presidente da Câmara |

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