| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Regulamenta a organização de documentos públicos do Município de Madre de Deus de Minas referentes à prestação de contas anuais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS PORTARIA Nº 024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas PR Estado de Minas Gerais Regulamenta a organização de documentos públicos oriundos do Município de Madre de 24 Deus de Minas referente à prestação de contas anuais. Secretário Geral O Presidente davCâmara Municipal de Madre de/Deus de Minas, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO que a'Câmara Municipal de Madre'de Deus de Minas está em processo de organização de documentos físicos e equipamentos para a .hova sede construída na Rua Vereador Fernando Hermes, nº 22, Centro, na Cidade de-Madre de Deus de Minas e que a nova estrutura da-sede foi projetada com o intuito da guarda de arquivos digitais, originais produzidos pela Câmara e documentos essenciais para sua atuação fiscalizadora e administrativa. CONSIDERANDO que as prestações de contas foram aprovadas e enviadas ao Tribunal de Contas respeitando os prazos legais/conforme ordenamento jurídico Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO que o empenho “é arquivo permanente, devendo: ser arquivado conforme legislação em via original em seu órgão de origem e não há qualquer obrigatoriedade do envio de empenhos físicos para a Câmara Municipal. CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu art. 76 estabelece que compete privativamente ao Prefeito Municipal: XIl — prestar, anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias da abertura-da sessão legislativa ordinária, as contas referentes ao exercício anterior. CONSIDERANDO que o Regimento Interno em seu artigo 177, 81º, dispõe ques contas anuais do Prefeito Municipal constituem-se do Balanço Orçamentário, do Balanço Financeiro, do Balanço Patrimonial, da Demonstração das Variações Patrimoniais e seus desdobramentos, na-forma das normas gerais de Direito Financeiro, estatuídas pela União. RESOLVE: Art. 1º Encaminhar a documentação relativa as pastas do Município que já foram analisadas, cuja documentação não são de obrigatoriedade da guarda da Câmara Municipal ao Executivo Municipal, transferindo-se a responsabilidade dos respectivos documentos físicos. / ss CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2025 a Câmara Municipal somente irá receber por parte do Executivo, documentos exigidos em lei, na forma digitalizada, no intuito de modernizar, facilitar e operacionalizar a análise dos respectivos documentos essenciais da Administração Municipal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, MG, 11 de junho de 2024. 7, ae cota de Carvalho Presidente da Câmara |