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norma nº 3/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaRealização de vistorias nas residências do perímetro urbano.
native_id951

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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
INDICAÇÃO Nº 003/2018
Ao
Plenário da Câmara Municipal
Senhores Vereadores,
O Vereador que abaixo subscreve, Presidente desta Casa, no
desempenho do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 180
e 181, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossas Excelên-
cias que, após leitura em Plenário, o conteúdo desta proposição seja encaminhado ao
Senhor João Eustásio, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE:
- que seja determinada à Secretaria Municipal de Saúde, a-
través do Setor de Vigilância Sanitária, a realização de visto-
ria nas residências do perímetro urbano, principalmente na
Avenida João Pinheiro, para verificação das condições de
criação de galináceos, suínos, equinos e bovinos.
JUSTIFICATIVA:
A criação de galináceos, suínos, equinos e bovinos na área ur-
bana é uma realidade comum em nosso Município e que envolve saúde pública, hábito
cultural e fonte de renda. A Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde,
deve alertar a população sobre a criação desses animais, já que essa prática é ilegal e
infringe o Código Sanitário Municipal.
Há relação direta entre criação de animais em área urbana e o
desenvolvimento de diversas doenças — além do mau cheiro que, dependendo das condi-
ções, incomoda os moradores vizinhos. De acordo com o Código Sanitário Municipal,
quem for flagrado criando esses animais em área urbana, será notificado e estará sujeito
a multa.
Pelos motivos apresentados acima, e diante da solicitação de di-
versas pessoas de nosso Município é que solicitamos que seja determinada à Vigilância
Sanitária a realização de um trabalho de fiscalização.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 16 de fevereiro de 2018.
nte da Câmara
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — e-mail: cmmdm(Oyahoo.com.br

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