| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-31 |
| native_id | 1 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE “MADRE DE DEUS DE MINAS à gs eg Ata da primeira reunião extraordinária, da segunda sessão legislativa, da décima oitava legislatura. Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e seis, às dezoito horas e seis minutos, na sede da Câmara Municipal, sob a presidência do Vereador Othon José Araújo Fajardo, estando presentes sete Vereadores, e ausentes, justificadamente, os Vereadores João Batista de Andrade e Luciflávio Dionísio de Carvalho, conforme comprova a Lista de Chamada, instalou-se esta reunião. Havendo número legal de presença, e sob a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião; momento em que todos, mentalmente, fizeram suas preces. Iniciando os trabalhos, foi lida, pela Senhora Secretária a ata da quinta reunião extraordinária da primeira sessão legislativa, a qual, posta à consideração do Plenário, foi aprovada e assinada pelos presentes. Em seguida foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 001/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Autoriza a abertura de Crédito Especial, de dá outras providências” Continuando os trabalhos, passou para a leitura dos Ofícios nº 213/2025 e 2014/2025, os quais, nesta ordem, se referem ao Veto Parcial à Proposição de Lei nº 032/2025, referente ao Projeto de Lei nº 020/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Madre de Deus de Minas para o exercício financeiro de 2026” ; e Veto Parcial à Proposição de Lei nº 031/2025, referente ao Projeto de Lei nº 021/2025, que “Institui o Plano Plurianual do Município de Madre de Deus de Minas para o quadriênio 2026 a 2029.” Neste momento o Presidente nomeou os vereadores Alan Agnos da Silva, Braitner Batista do Nascimento Pereira, Josiane Aparecida dos Santos Batista, Luciflávio Dionísio de Carvalho e Valmir de Oliveira Santos para compor a comissão especial para análise dos vetos e emissão de pareceres. Esta nomeação será efetivada por meio de portaria a ser publicada, bem como os procedimentos a serem tomados quanto às reuniões e prazo para O protocolo de entrega do relatório final. Como não há matéria para ser deliberada na ordem do dia o presidente declarou encerrada a reunião. A gravação desta reunião, bem como todas as proposições que foram objeto de deliberação durante a sua realização, contendo ainda os pronunciamentos dos Vereadores, pode ser acessada pelo site oficial da Câmara Municipal e pelas redes sociais oficiais. Foi comunicado a todos os presentes que a ndo eador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telcfome pp: (327 3338-1594 E-mail:secretarisQmadrededeusgemin! am ,mae.govbr| WWW. e cam.mg.gov.br ata CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS %, y S “u; a BE ve Deus e WS primeira reunião ordinária será realizada no dia três de fevereiro do corrente ano, no horário regimental. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada esta reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata que, na próxima reunião será lida, e se achada conforme, será assinada pelos Vereadores. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e seis.x-x-x- E 4 es Othon José Araújo Fajardo Presidente Vereador Braitner Batista do Nascimento Pereira Vereador Luciflávio Dionísio de Carvalho Vereador arecida dos Santos Batista Secretária João Batista de Andrade Vereador Roberto Reis de Oliveira Sousa Sebastião Antônio de Figueiredo Vereador Rua Vereador Fernando Hermes, 22 = Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQomadrededeusdeminas.C vor | Www.mad rededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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PREFEITURA DE * MADRE DE DEUS DE MINAS - MG MENSAGEM Nº. O 9), DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Othon José Araújo Fajardo M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG Senhor Presidente Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 041/2026, que “Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências”. A inserção na LOA pode ser feita, em regra, por meio de um dos seguintes me- canismos de alteração orçamentária: Crédito adicional suplementar, que precisa respeitar os limites de movimentações adicionais previstas na legislação local que versa sobre esse assunto. Caso não ultrapasse o limite de movimentação autorizado, não há necessidade de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de de- creto municipal. Caso extrapole esse limite, depende de autorização prévia da Câmara de Ve- readores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal; ou crédito adicional especial, quando o prefeito pretender aplicar os recursos recebidos em uma nova ação orçamentá- ria, que ainda não se encontra prevista na LOA. Nesse caso, há necessidade de autoriza- ção prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal. Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de even- tuais informações que se fizerem necessária. Portanto solicito a aprovação deste projeto de Lei como nele se contém, para que possamos dar andamento aos tramites legais. Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 & PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto de Lei, como nele se contém. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Madre de Deus de Minas/MG, 22 de janeiro de 2026. Osmar de eira Prefeito Mubicipal Praça Pedro Onelin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG PROJETO DE LEI Nº 994 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Muni- cipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) com a inclusão das seguintes dotações de despesa: Órgão: 02.005.000 — Secretaria de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente Função: 15 —Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana Programa: 0050 — Pavimentação nas Comunidades e Zona Rural Projeto: 1.372- Pavimentação da MGC - 383 para Brasilinha 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte: 2.708.000 —Transf. União. referente a CFEM ............ R$ 500.000,00 Órgão: 02.005.000 — Secretaria de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente Função: 15 —Urbanismo Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0052 — Revitalização da Quadra Projeto: 1.373 — Realização de reforma e revitalização da quadra 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte: 2.708.000 —Transf. União. referente a CFEM ........ R$ 200.000,00 Órgão: 02.010.000 — Secretaria Municipal de Transportes Função: 26 — Transporte Subfunção: 784 — Transporte Aquaviário Programa: 0145 — Conv. Manut. Serviços de Transporte Fluvial Atividade: 2.374 — Reembolso de 50% conf. Convênio com o Município de Carrancas 3.3.40.93.00 — Indenizações e Restituições Fonte: 2.708.000 —Transf. União. referente a CFEM ........iiit R$ 80.000,00 Órgão: 02.009.003 — Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0039 — Cultura e Turismo Atividade: 2.375 — Outros Eventos Festivos 3.3.90.30.00 — Material de Consumo .........e rios R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ................ ....R$ 270.000,00 Fonte: 2.500.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos................... R$ 280.000,000 Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Cent “Madre de Deus de Minas - MG º E Telefone: 0800 135 3000 PREFEITURA DE is MADRE DE DEUS DE MINAS - MG Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para cobertura de despesas referentes a obras de pavimentaçãoda MGC - 383 para Brasilinha; reforma e revitalização de quadra localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto, Bair- ro: Rua do Cmapo; reembolso de 50% relativo ao convênio com o município de Carrancas para funcionamento da balsa e realização de eventos festivos culturais. Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025nos termos do inciso |, 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo úni- co do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e fontes de recursos: | —- R$ 780.000,00(setecentos e oitenta mil reais) na fonte 2708.000 — Transferênciada União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais —- CFEM; Il — R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais) na fonte 2500.000 — Recursos Não Vincu- lados de Impostos. Art.3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 300.000,00nos termos do artigo anterior. Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.527de 5 de agosto de 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exerci- cio de 2025 e na Lei Municipal nº 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2026/2029. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas/MG, 22 de janeiro de 2026. Osmar de Oliveir: Prefeito Munícipal Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000