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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências.
native_id8847

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição arquivada — —
2025-10-11 Norma promulgada — —
2025-10-09 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-18 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-09-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T20:25:38.016611-03:00 Aprovada 16 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km” — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº À /2025
MANHUAÇU,
Dá denominação ao Arquivo da Câmara de
Manhuaçu, institui normas para gestão
documental, preservação, guarda e eliminação
de documentos arquivísticos e dá outras
providências.
A Câmara de Manhuaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
CAPÍTULO | — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. É dever da Câmara Municipal a gestão documental e a proteção
especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração,
à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e
informação.
Art. 2º. Consideram-se arquivos, para os fins desta Resolução, os conjuntos de
documentos produzidos e recebidos pela Câmara em decorrência do exercício
de suas atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja
o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Parágrafo único. O arquivo se subdivide-se em:
| — Arquivo permanente (histórico, documental e científico);
Il — Arquivo transitório.
Art. 3º. Fica designado o Arquivo da Câmara de Manhuaçu como “Arquivo
Toninho Viana”.
Art. 4º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e
operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento nas fases corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente.
Câmara Municipal de Manhuaçu
A
PROTOCOLO GERAL 599/2025
: 08/09/2025 - Horário: 13:47
Data Legislativo - PR 8/2025
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36904-153 — Manhuaçu-MG
CAPÍTULO Il - GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 5º.A Secretaria incumbe coordenar, acompanhar e orientar as atividades
relacionadas à gestão, preservação, guarda e eliminação de documentos
arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 6º.Será de Competência da Secretaria:
| — visitar os locais onde estão armazenados os documentos a fim de conhecer
o acervo e verificar aspectos relacionados à sua organização, higienização,
acondicionamento, prazos de guarda e destinação;
Il — acompanhar a entrega dos documentos transferidos ou recolhidos,
orientando seu transporte seguro e sua alocação nos depósitos previamente
determinados;
Il — definir o local e o mobiliário destinados a armazenar os documentos
transferidos ou recolhidos, procedendo à respectiva sinalização dos depósitos;
IV — levar ao conhecimento do órgão responsável pelos documentos quaisquer
ocorrências que coloquem em risco a integridade do acervo, visando à busca
conjunta de soluções; e
V — armazenar o acervo recebido em local definitivoapós a realização de todas
as verificações e ações corretivas necessárias.
CAPÍTULO III - DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 7º. A eliminação de documentos arquivísticos pertencentes à Câmara deve
ser realizada de forma criteriosa, com base nos procedimentos definidos neste
Capítulo.
Art. 8º. Compete à Secretaria coordenar, acompanhar e orientar o processo de
eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal.
7 Câmara Municipal de Manhuaçu
O) | Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 - Manhuaçu-MG
Art. 9º. O processo de eliminação é iniciado pelo titular do órgão responsável
pelos documentos, por meio de comunicado formal à Secretaria, contendo:
| — a manifestação do interesse em eliminar a documentação cujo prazo de
guarda tenha expirado;
Il — a indicação de dois servidores do setor responsável para acompanharem o
processo de eliminação;
Ill — a listagem dos documentos a serem eliminados;
IV — a declaração de inexistência de processos administrativos ou judiciais em
curso relacionados à documentação.
Art. 10º. Atendidos os requisitos técnicos e legais, a Secretaria elaborará a
minuta do edital de ciência de eliminação de documentos e a encaminhará ao
Diretor-Geral da Câmara para autorização.
Art. 11º. Autorizada a eliminação, a Secretaria providenciará a publicação do
edital no Diário Oficial, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para eventual
oposição.
Art. 12. Decorrido o prazo sem oposição e cumpridas as etapas anteriores, a
eliminação será providenciada pelo titular do órgão responsável, mediante
remessa para a coleta seletiva, acompanhada pelos servidores designados.
$ 1º. Aeliminação será atestada, por escrito, pelos servidores responsáveis e
pelo titular do setor.
8 2º.A Secretaria registrará as informações relativas ao ato por meio de termo
de eliminação de documentos.
CAPÍTULO IV — DA TABELA DE TEMPORALIDADE
Art. 13. Fica aprovada a tabela de temporalidade constante no Anexo | desta
Resolução, que integra o presente ato para todos os fins.
8 1º. Os prazos previstos na tabela de temporalidade são contados a partir da
produção ou do recebimento dos documentos pela Câmara, observado o
disposto na legislação pertinente.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km” — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 — Manhuaçu-MG
8 2º. Atransferência, o recolhimento e a eliminação de documentos serão feitos
com base na tabela de temporalidade vigente no momento em que os
respectivos processos forem iniciados.
8 3º.Em todos os casos previstos na Tabela de Temporalidade, antes da
eliminação, deverá ser verificado se há pendências judiciais ou administrativas
relacionadas ao documento.
$4º.Havendo pendência, o prazo de guarda será interrompido e voltará a ser
contado a partir da data da decisão ou resolução definitiva do ato que o
interrompeu.
CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 11 de agosto de 2025
Rose Mary Miranda Dorrnélas Cattá a
Presidente
Vice-Presidente
E
Primeiro Secretário
o
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 — Manhuaçu-MG
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade denominar o Arquivo da
Câmara Municipal de Manhuaçu como “Arquivo Toninho Viana”, além de
instituir normas para a gestão documental, preservação, guarda e eliminação
de documentos arquivísticos no âmbito desta Casa Legislativa.
A denominação proposta representa uma justa homenagem a Toninho
Viana, personalidade de relevante atuação na vida pública e comunitária de
nosso município, preservando sua memória e vinculando seu nome a um
espaço destinado à história e à produção legislativa de Manhuaçu.
A regulamentação da gestão documental, por sua vez, atende a uma
necessidade contemporânea das administrações públicas, alinhada à
legislação arquivística nacional e às boas práticas de transparência e eficiência
administrativa. A adoção de procedimentos claros sobre produção, tramitação,
uso, avaliação, arquivamento e eliminação de documentos assegura não
apenas a organização interna, mas também a proteção da memória
institucional e o acesso público à informação.
Cumpre destacar que o arquivo da Câmara não se restringe a um
depósito de documentos administrativos, mas constitui um patrimônio cultural,
histórico e científico, servindo como instrumento de apoio à gestão, fonte de
prova e informação e espaço de consulta pública para pesquisadores, cidadãos
e futuras gerações.
Assim, ao mesmo tempo em que presta tributo a um nome de destaque
em nossa história política, a presente Resolução contribui para o fortalecimento
da cultura de preservação documental, da transparência legislativa e da
valorização da memória de Manhuaçu.
Diante do exposto, trata-se de medida justa, necessária e de grande
relevância administrativa, histórica e cultural, razão pela qual solicito o apoio
dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
Rose Mary Miranda Dorné
Presidente
Cleber da Penha-Benfica
ice-Presidente
an José Quintão
Primeiro Secretário
OI Boto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km! — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
ANEXO | - TABELA DE TEMPORALIDADE
SÉRIE DOCUMENTAL PRAZO DE OBSERVAÇÕES APÓS O PRAZO
GUARDA DE GUARDA
PRODUÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica até a Permanente Arquivo permanente
promulgação
Projeto de Lei Ordinária até a promulgação Permanente Arquivo permanente
Projeto de Lei Complementar até a Permanente Arquivo permanente
promulgação
Projeto de Resolução até a promulgação Permanente Arquivo permanente
Projeto de Decreto Legislativoaté Permanente Arquivo permanente
apromulgação
Emenda e subemenda Permanente Arquivo permanente
Projeto Substitutivo Permanente Arquivo permanente
Indicação Permanente Arquivo permanente
Requerimento Permanente Arquivo permanente
Pareceres de Comissões Provisórias, Permanente Arquivo permanente
Permanentes, Especiais, de Representação,
de Processamento)
Atas de reuniões (ordinárias, extraordinárias, Permanente Arquivo permanente
de comissões, solenes, audiências públicas ou
de qualquer natureza)
Despachos, decisões da Mesa e/ou da Permanente Arquivo permanente
Presidência
Recursos contra decisão da Presidência Permanente Arquivo permanente
Portarias Permanente Arquivo permanente
Instruções normativas Permanente Arquivo permanente
ATIVIDADES DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E OUTRAS INVESTIGAÇÕES
Documentos relativos à Comissão Permanente Arquivo permanente
Parlamentar de Inquéritoou Investigação
(instalação, procedimentos, funcionamento,
documentos recebidos, ofícios expedidos,
reuniões, audiências, relatórios, pareceres
etc.)
Documentos relativos à Comissão de Permanente Arquivo permanente
Sindicância(instalação, procedimentos,
funcionamento, documentos recebidos, ofícios
expedidos, reuniões, audiências, relatórios,
pareceres etc.)
Documentos relativos àProcedimentos Permanente Arquivo permanente
Administrativos Disciplinares (instalação,
procedimentos, funcionamento, documentos
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
recebidos, ofícios expedidos, reuniões,
audiências, relatórios, pareceres etc.)
Denúncias y Permanente Arquivo permanente
CORRESPONDÊNCIAS E OFÍCIOS EXPEDIDOS
Correspondências recebidas Permanente Arquivo permanente
Ofícios expedidos Permanente Arquivo permanente
CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Julgamento de contas do Poder Executivo e Permanente Arquivo permanente
todos os documentos relativos ao
procedimento
Prestação de contas anuais Permanente Arquivo permanente
Execução financeira e orçamentária e controle 10 anos Desde que haja
de receitas decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
Reembolso de despesas indenizatórias de 10 anos Desde que haja
mandato parlamentar decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
Compra ou contratação por dispensa de 10 anos Desde que haja
licitação ou inexigibilidade decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
Compra ou contratação por processo licitatório 10 anos Desde que haja
(pregão eletrônico, concorrência, tomada de decisão final do TCE- Eliminação
preços, convite) MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
Compra ou contratação por participação ou 10 anos Desde que haja
adesão a registro de preços decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
10 anos Desde que haja
Nota fiscal de pagamentos realizados decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
Solicitação de compra ou contratação (não Eliminação Eliminação imediata Eliminação
aprovada) Ê
Cadastramento de diária de viagem 10 anos Desde que haja
decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
Cadastramento de despesa indenizável 10 anos Desde que haja
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
pa
[naiuação
decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
PATRIMÔNIO, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE
Planejamento, acompanhamento e
recomposição de estoques 5 anos Eliminação
Recebimento e entrada de material de 5 anos Eliminação
consumo
Distribuição de material de consumo 5 anos Eliminação
Permanente Arquivo permanente
Inventário de bens patrimoniais
Avaliação de bens patrimoniais para baixa 10 anos Desde que haja
decisão final do TCE- Eliminação
MG pela aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
DOCUMENTOS DE CONCURSOS, NOMEAÇÃO, POSSE E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Documentos de concursos públicos Permanente Arquivo permanente
(elaboração, edital, realização de provas,
resultados e homologação)
Documentos de processos seletivos Permanente Arquivo permanente
(elaboração, edital, realização de provas,
resultados e homologação)
Nomeação de servidor para ocupar cargo de Permanente Arquivo permanente
provimento efetivo
Nomeação de servidor para ocupar cargo em Permanente Arquivo permanente
comissão de recrutamento amplo
Designação de servidor para desempenho de Permanente Arquivo permanente
função gratificada
Posse, exoneração e dispensa de servidor Permanente Arquivo permanente
Processamento de folhas de pagamento Permanente Arquivo permanente
SOLICITAÇÕES DOS SERVIDORES
Concessão e processamento de adicionais por Permanente Arquivo permanente
tempo de serviço
Concessão e processamento de abono de Permanente Arquivo permanente
permanência
Concessão de adicional de insalubridade e Permanente Arquivo permanente
periculosidade
Gratificação por função Permanente Arquivo permanente
Concessão de férias-prêmio Permanente Arquivo permanente
Concessão de férias regulamentares Permanente Arquivo permanente
Solicitação delicenças médicas Permanente Arquivo permanente
Solicitação delicenças de outra natureza Permanente Arquivo permanente
Emissão de declarações, levantamentos e Permanente Arquivo permanente
ofícios para fins estatutários e previdenciários

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