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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região – APEF e dá outras providências.
native_id8883

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição arquivada — —
2025-10-16 Proposição transformada em lei — —
2025-10-13 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-10 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-09 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-18 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T20:16:40.228357-03:00 Aprovada 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO N.: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
DATA: 16/09/2025
Senhora Presidente,
Em observância do artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sirvo-me do 
presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei /2025, que
“Autoriza repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de 
Manhuaçu e Região – APEF e dá outras providências” para que seja apreciado por esta 
egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos do meu 
mais profundo respeito.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSEMARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.09.16 13:15:39 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza repasse financeiro à Associação dos 
Professores de Educação Física de Manhuaçu e 
Região – APEF e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra 
Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada 
a repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação dos 
Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região – APEF, inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.346.868/0001-27, com sede no Município de Manhuaçu.
§ 1º. O repasse autorizado neste artigo será formalizado 
mediante celebração de Termo de Fomento, destinando-se ao apoio 
financeiro do Município para a realização do 6º Concurso de Marcha, 
programado para o dia 19 de outubro de 2025.
§ 2º. O repasse financeiro será efetuado por meio de 
transferência bancária diretamente à entidade beneficiária, a qual ficará 
obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Executivo 
Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento, 
instruída com documentos hábeis e contabilmente aceitos, sob as penas da 
lei.
Art. 2º. Para a celebração do Termo de Fomento referido no § 
1º do art. 1º, a APEF deverá apresentar, além dos requisitos previstos no 
art. 47 da Lei Municipal n° 4.494 de 04 de setembro de 2024, na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislação pertinente, 
os seguintes documentos:
I – certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária, em 
todos os âmbitos federativos competentes;
II – certidão atualizada expedida por cartório de registro de títulos e 
documentos, ou cópia do estatuto registrado com suas eventuais 
alterações;
III – cópia da ata de eleição e posse do atual quadro dirigente;
IV – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo 
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, bem como o 
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
V – comprovação de que a organização da sociedade civil mantém 
funcionamento no endereço declarado;
VI – certidão de regularidade quanto à aplicação de recursos 
anteriormente recebidos do Município de Manhuaçu;
VII – outros documentos que se mostrem necessários, a critério da 
Administração Pública, para a adequada instrução do processo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado, caso necessário, a proceder com a suplementação 
orçamentária ou a abertura de créditos adicionais até o limite específico 
para a execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 16 de setembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
 PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.09.16 13:16:00 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º XXX DE 16 DE SETEMBRO DE 
2025.
Exmo. Senhora Vereadora Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada 
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, tem por objeto autorizar 
repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de 
Manhuaçu e Região – APEF, nos termos que adiante se expõem.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A iniciativa ora apresentada visa autorizar a transferência de 
recursos públicos à APEF, destinados à realização do 6º Concurso de 
Marcha, programado para o dia 19 de outubro de 2025. 
Trata-se de evento de relevância esportiva e cultural, cuja 
realização contribui não apenas para a valorização das tradições locais, 
mas também para o fortalecimento da identidade comunitária e da 
integração regional.
Além do aspecto cultural, o Concurso de Marcha representa 
importante vetor de estímulo à economia municipal. Espera-se a 
presença de competidores e visitantes oriundos de diversas localidades, 
o que resultará em significativo incremento no movimento do comércio 
e dos prestadores de serviços locais, como hotéis, restaurantes, bares, 
postos de combustíveis e demais estabelecimentos que compõem a 
cadeia econômica do Município.
Assim, a autorização ora pleiteada encontra amparo no 
interesse público, uma vez que os efeitos positivos do evento 
transcendem a mera realização esportiva, irradiando benefícios de 
ordem social, cultural e econômica para toda a coletividade.
Diante do exposto, renovando nossos votos de elevado apreço 
e distinta consideração pelos ilustres membros desta Edilidade, 
confiamos na costumeira sensibilidade de Vossas Excelências para com 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
as demandas de interesse coletivo, e solicitamos a apreciação e 
aprovação integral da presente proposição legislativa.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.09.16 13:16:23 
-03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000
PROJETO DE LEI Nº __, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 
MANHUAÇU E REGIÃO – APEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 - Os valores relativos aos exercícios de 2021 a 2024 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos 
respectivos exercícios.
 
2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
a) Receita Corrente Líquida para 2021: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2021 a dezembro/2021;
b) Receita Corrente Líquida para 2022: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2022 a dezembro/2022;
c) Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2023 a dezembro/2023;
d) Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2024 a dezembro/2024;
e) Receita Corrente Líquida para 2025: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
f) Receita Corrente Líquida para 2026: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
g) Receita Corrente Líquida para 2027: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central.
3 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TRANSFERÊNCIAS À ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS DO EXECUTIVO:
a) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2021: R$ 120.534.920,94;
b) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2022: R$ 148.833.695,41;
c) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2023: R$ 167.311.155,07;
d) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2024: R$ 193.132.184,55;
e) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2025: R$ 214.485.774,28 (projeção);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 15.000,00 já estão previstos no PPA.
f) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2026: R$ 0,00 (o presente projeto de lei não se aplica no exercício);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 0,00 já estão previstos no PPA;
g) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2027: R$ 0,00 (o presente projeto de lei não se aplica no exercício);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 0,00 já estão previstos no PPA;
CONCLUSÃO: diante das informações acima, conclui-se que as transferências à entidades privadas sem fins lucrativos fica dentro do 
limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16, 17 e 20.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
NILCATIA LOPES CAIRES
Diretora Contábil
CRC/MG-077.897/O-0
NILCATIA LOPES 
CAIRES:56484690634
Assinado de forma digital por 
NILCATIA LOPES 
CAIRES:56484690634 
Dados: 2025.09.12 17:51:47 -03'00'

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