PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO N.: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
DATA: 16/09/2025
Senhora Presidente,
Em observância do artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sirvo-me do
presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei /2025, que
“Autoriza repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de
Manhuaçu e Região – APEF e dá outras providências” para que seja apreciado por esta
egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos do meu
mais profundo respeito.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSEMARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2025.09.16 13:15:39
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza repasse financeiro à Associação dos
Professores de Educação Física de Manhuaçu e
Região – APEF e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra
Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
a repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação dos
Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região – APEF, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.346.868/0001-27, com sede no Município de Manhuaçu.
§ 1º. O repasse autorizado neste artigo será formalizado
mediante celebração de Termo de Fomento, destinando-se ao apoio
financeiro do Município para a realização do 6º Concurso de Marcha,
programado para o dia 19 de outubro de 2025.
§ 2º. O repasse financeiro será efetuado por meio de
transferência bancária diretamente à entidade beneficiária, a qual ficará
obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Executivo
Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento,
instruída com documentos hábeis e contabilmente aceitos, sob as penas da
lei.
Art. 2º. Para a celebração do Termo de Fomento referido no §
1º do art. 1º, a APEF deverá apresentar, além dos requisitos previstos no
art. 47 da Lei Municipal n° 4.494 de 04 de setembro de 2024, na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislação pertinente,
os seguintes documentos:
I – certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária, em
todos os âmbitos federativos competentes;
II – certidão atualizada expedida por cartório de registro de títulos e
documentos, ou cópia do estatuto registrado com suas eventuais
alterações;
III – cópia da ata de eleição e posse do atual quadro dirigente;
IV – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, bem como o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um;
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V – comprovação de que a organização da sociedade civil mantém
funcionamento no endereço declarado;
VI – certidão de regularidade quanto à aplicação de recursos
anteriormente recebidos do Município de Manhuaçu;
VII – outros documentos que se mostrem necessários, a critério da
Administração Pública, para a adequada instrução do processo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado, caso necessário, a proceder com a suplementação
orçamentária ou a abertura de créditos adicionais até o limite específico
para a execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 16 de setembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:30543550630
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2025.09.16 13:16:00 -03'00'
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º XXX DE 16 DE SETEMBRO DE
2025.
Exmo. Senhora Vereadora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, tem por objeto autorizar
repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de
Manhuaçu e Região – APEF, nos termos que adiante se expõem.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A iniciativa ora apresentada visa autorizar a transferência de
recursos públicos à APEF, destinados à realização do 6º Concurso de
Marcha, programado para o dia 19 de outubro de 2025.
Trata-se de evento de relevância esportiva e cultural, cuja
realização contribui não apenas para a valorização das tradições locais,
mas também para o fortalecimento da identidade comunitária e da
integração regional.
Além do aspecto cultural, o Concurso de Marcha representa
importante vetor de estímulo à economia municipal. Espera-se a
presença de competidores e visitantes oriundos de diversas localidades,
o que resultará em significativo incremento no movimento do comércio
e dos prestadores de serviços locais, como hotéis, restaurantes, bares,
postos de combustíveis e demais estabelecimentos que compõem a
cadeia econômica do Município.
Assim, a autorização ora pleiteada encontra amparo no
interesse público, uma vez que os efeitos positivos do evento
transcendem a mera realização esportiva, irradiando benefícios de
ordem social, cultural e econômica para toda a coletividade.
Diante do exposto, renovando nossos votos de elevado apreço
e distinta consideração pelos ilustres membros desta Edilidade,
confiamos na costumeira sensibilidade de Vossas Excelências para com
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as demandas de interesse coletivo, e solicitamos a apreciação e
aprovação integral da presente proposição legislativa.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2025.09.16 13:16:23
-03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000
PROJETO DE LEI Nº __, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE
MANHUAÇU E REGIÃO – APEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 - Os valores relativos aos exercícios de 2021 a 2024 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos
respectivos exercícios.
2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
a) Receita Corrente Líquida para 2021: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2021 a dezembro/2021;
b) Receita Corrente Líquida para 2022: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2022 a dezembro/2022;
c) Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2023 a dezembro/2023;
d) Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2024 a dezembro/2024;
e) Receita Corrente Líquida para 2025: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
f) Receita Corrente Líquida para 2026: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
g) Receita Corrente Líquida para 2027: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central.
3 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TRANSFERÊNCIAS À ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS DO EXECUTIVO:
a) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2021: R$ 120.534.920,94;
b) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2022: R$ 148.833.695,41;
c) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2023: R$ 167.311.155,07;
d) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2024: R$ 193.132.184,55;
e) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2025: R$ 214.485.774,28 (projeção);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 15.000,00 já estão previstos no PPA.
f) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2026: R$ 0,00 (o presente projeto de lei não se aplica no exercício);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 0,00 já estão previstos no PPA;
g) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2027: R$ 0,00 (o presente projeto de lei não se aplica no exercício);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 0,00 já estão previstos no PPA;
CONCLUSÃO: diante das informações acima, conclui-se que as transferências à entidades privadas sem fins lucrativos fica dentro do
limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16, 17 e 20.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
NILCATIA LOPES CAIRES
Diretora Contábil
CRC/MG-077.897/O-0
NILCATIA LOPES
CAIRES:56484690634
Assinado de forma digital por
NILCATIA LOPES
CAIRES:56484690634
Dados: 2025.09.12 17:51:47 -03'00'